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JFRJ

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Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2024/774
Objeto

Aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO / EQUIPES com 5 logins

Abertura
Última modificação
1 Agosto, 2024

Arquivo Geral - São Cristóvão

Material entregue/retirado pelos seguintes órgãos/entidades: UFRJ - Faculdade de Letras e Odontologia, Biblioteca Nacional, IBAV - OSCIP, OAASF - OSCIP, SECECRJ - Superintendência de Museus, Secretaria de Educação da Prefeitura do Rio.

Última modificação
14 Agosto, 2024

A Coordenadoria de Suporte ao Usuário da JFRJ alerta para o conteúdo da Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a apresentação de certificado de 60 horas para que alguns profissionais continuem atuando como peritos no AJG, conforme abaixo.

A Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que acrescentou os §§4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispôs:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU em 13 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 16.......................................................... ............................................................ ............................................................ ..................

§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.

§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.
............................................................ ............................................................ ............................................................ ..........................
Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.

A data limite para apresentação do certificado é 28/08/2024. Abaixo as profissões que deverão apresentar o certificado:

1. Agente de Trânsito;
2. Avaliador de Artes e Antiguidades;
3. Avaliador de Automóveis;
4. Avaliador de Bens Móveis;
5. Avaliador de Imóveis;
6. Corretor de Imóveis/Avaliador;
7. Documentoscópico;
8. Fotógrafo;
9. Grafotécnico;
10. Joalheiros e Lapidadores de Gemas;
11. Músico Intérprete Instrumentista;
12. Ourives;
13. Papiloscopista; e
14. Segurança Pública.

 

RESOLUÇÃO CJF N. 871

Última modificação
31 Julho, 2024

Devido a alterações oriundas da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das Varas, Juizados e Turmas Recursais e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as ações do Juizado Especial Tributário, a partir do dia 01/08/2024, serão distribuídas para as Varas de Execução Fiscal. 

Última modificação
31 Julho, 2024

A Divisão de Precatórios (DIPRE/TRF2) informa que, conforme requerimento realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Estado do Rio de Janeiro), nos termos do ofício nº PG. OAB-RJ N° 45/2024 (TRF2-EXT-2024/01139) e autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 2ª Região passam a tramitar em sigilo.  A medida tem como objetivo ampliar a segurança dos usuários no sistema e-Proc da 2ª Região e proteger dados processuais sensíveis.

As novas implementações no sistema e-Proc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.

Última modificação
31 Julho, 2024

A Justiça Federal do Rio de Janeiro informa que o sistema e-Proc foi alterado para admitir o upload de arquivos de áudio e vídeo por advogados e procuradores, respeitando as seguintes limitações por tipos e tamanhos: 

Áudio - MP3, WMA e WAV até 70MB; 
Vídeo - MPEG, MPG, MP4 e WMV até 70MB.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2024/673
Objeto

Prestação de serviços de telefonia móvel (SMP), com roaming nacional e pacotes de dados e voz nas modalidades local (VC1) e longa distância nacional (VC2/VC3), com fornecimento de aparelhos telefônicos em comodato, por um período de 30 meses, conforme Anexo I (Termo de Referência)

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