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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº JFRJ-CON-2024/00038

JFRJ

Data da assinatura
Publicação oficial
Data de divulgação no PNCP: 17/03/2025
Objeto

Rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviço de cotação, reserva, emissão, remarcação, realocação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), para viagens a serviço e no interesse da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir da assinatura do presente Termo, em conformidade com os arts. 137, incs. I e II e 138, inciso I, da Lei 14.133/2021.

Processo
0003559-49.2025.4.02.8001
Informações complementares

Contratante JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO

CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16

Contratada: CENTRO TURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA 

CNPJ da Contratada: 22.027.147/0001-08

Fundamento Legal da Rescisão: Arts. 137, incs. I e II e 138, inciso I, da Lei 14.133/2021.

Unidade Gestora: 090016 – SJRJ 

Gestão: 0001TESOURO