Esta página, em cumprimento ao disposto na Resolução CJF nº 630/2020, apresenta os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento.
"O Tribunal é um órgão da Justiça Federal, com jurisdição nos Estados do RJ e ES, tendo competência para julgar ações e recursos de interesse da União Federal, de suas autarquias e empresas públicas federais, causas relativas a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, entre outros, conforme artigo 108 e seguintes, da Constituição Federal. O Tribunal é composto por desembargadores e juízes federais convocados para atuarem em gabinetes de desembargadores, divididos em dez turmas especializadas, quatro seções especializadas e tribunal pleno.”
Missão: Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.
Visão: Consolidar-se perante a sociedade como justiça efetiva, transparente e sustentável.
Atendimento preferencial
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento presencial prioritário, nos termos da Lei 10.048/2000. Quanto ao atendimento virtual, terão prioridades os idosos e pessoas com deficiência.
Requisitos, documentos e informações necessários para acessar os serviços
É possível verificar junto ao setor responsável pelo serviço requerido se há exigência de documentos específicos para a solicitação, assim como em sua página na internet.
Principais etapas para processamento do serviço
As principais etapas poderão ser verificadas junto ao setor responsável pelo serviço, assim como em sua respectiva página na internet.
Forma de acesso
Os serviços poderão ser acessados de forma eletrônica ou mediante comparecimento ao Tribunal, conforme instruções disponíveis no portal.
Previsão do tempo de espera para o atendimento
O Tribunal busca automatizar e fornecer resposta ao solicitante de forma imediata, porém, há serviços que demandam maior atenção e tempo para o integral cumprimento, observando-se o prazo máximo para as respostas de solicitações administrativas.
Prazo máximo para a prestação dos serviços administrativos
20 (vinte) dias, de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Local e contato para acessar os serviços
- Presencialmente, no endereço informado abaixo;
- por telefone (21) 2282-8000; ou
- por qualquer um dos canais disponíveis no item Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
Dias e horários de funcionamento dos setores de atendimento
Sendo necessário o comparecimento à sede do Tribunal, este poderá ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, de 11h00 às 19h00 (exceto feriados forenses), na Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro – RJ. Telefone (21) 2282-8000
Mecanismo de consulta acerca da solicitação formulada
O cidadão poderá acionar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio de um dos canais disponíveis no item do aludido Serviço, acessível em Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) quando poderá solicitar informação sobre o pedido formulado, identificando o setor, a data e a natureza da solicitação pleiteada.
Estatística de Atendimento - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Caso tenha interesse, o cidadão poderá consultar relatórios estatísticos de atendimento do SIC.
Órgão: TRF2
Público-alvo: