A Lei de Acesso à Informação (LAI) – cuja edição levou o Brasil a aderir expressamente a um movimento mundial de publicação e disponibilização irrestrita dos dados e informações dos governos – estabelece que órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações (transparência ativa), informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal. Isto deverá ser feito através de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sites da internet (somente os municípios com população de até 10.000 habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet).
Antecipando-se à Lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, que determina a cada órgão do Poder Judiciário que publicasse obrigatoriamente nos seus sítios de internet as informações que relacionam. Posteriormente, o CNJ publicou a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que complementa e regulamenta a LAI no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, editou a Instrução Normativa 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal e determina a publicação de diversas informações, que passam a integrar o processo de prestação de contas.
A publicação de informações neste site e, especialmente, nesta seção é para dar cumprimento a essas normas.