No dia 10/10/2025, entrará em funcionamento, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a 3ª Fase da Tramitação Ágil nos processos previdenciários de rito do Juizado Especial Federal (JEF) em que se discute a concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade
Esta fase da Tramitação Ágil vai abranger o fluxo dos processos nos quais a perícia judicial concluir pela incapacidade laborativa, perfazendo os seguintes passos, de forma resumida:
1. Após a devolução do processo à Vara de origem pela Central de Perícias, com o respectivo laudo pericial, o INSS será automaticamente citado para tomar ciência do laudo e apresentar ou não proposta de acordo;
2. Caso o INSS apresente a proposta de acordo, o sistema irá proceder à intimação da parte autora, que deverá se manifestar pela aceitação (por meio do evento “PETIÇÂO - Aceita Proposta de Acordo) ou pela rejeição da proposta (por meio do evento “PETIÇÂO - Rejeita Proposta de Acordo);
3. Com a aceitação do acordo, o sistema encaminhará o processo para conclusão para o magistrado homologar o acordo;
4. Assinada a sentença homologatória, o processo será encaminhado para a implementação/restabelecimento/revisão do benefício pelo INSS;
5. Após o INSS comprovar o cumprimento da sentença, o sistema certificará automaticamente o trânsito em julgado e irá reautuar o processo para a classe “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”;
Requisitamos especial atenção quanto ao uso correto dos eventos necessários, para que o sistema possa identificar a manifestação das partes e encaminhar corretamente o processo, conformes as imagens apresentadas no anexo. As instruções serão sempre encaminhadas nos atos ordinatórios nos autos de cada processo.