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JFRJ

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Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0028531-83.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação de serviços monitoração dosimétrica individual externa de corpo inteiro, para feixe de fótons, dos (três) Analistas Judiciários /Odontologia da Seção de Serviços de Saúde (SESAU), por 24 meses.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI 0020566-54.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0020566-54.2025.4.02.8001 – Contratação de empresa para Serviços de Transporte de Encomendas, utilizado por todas as unidades judiciais e administrativas da SJRJ, pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 29/10/2025, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
9 Outubro, 2025

No dia 10/10/2025, entrará em funcionamento, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a 3ª Fase da Tramitação Ágil nos processos previdenciários de rito do Juizado Especial Federal (JEF) em que se discute a concessão ou manutenção de benefícios por incapacidade

Esta fase da Tramitação Ágil vai abranger o fluxo dos processos nos quais a perícia judicial concluir pela incapacidade laborativa, perfazendo os seguintes passos, de forma resumida:

1. Após a devolução do processo à Vara de origem pela Central de Perícias, com o respectivo laudo pericial, o INSS será automaticamente citado para tomar ciência do laudo e apresentar ou não proposta de acordo;

2. Caso o INSS apresente a proposta de acordo, o sistema irá proceder à intimação da parte autora, que deverá se manifestar pela aceitação (por meio do evento “PETIÇÂO - Aceita Proposta de Acordo) ou pela rejeição da proposta (por meio do evento “PETIÇÂO - Rejeita Proposta de Acordo);

3. Com a aceitação do acordo, o sistema encaminhará o processo para conclusão para o magistrado homologar o acordo;

4. Assinada a sentença homologatória, o processo será encaminhado para a implementação/restabelecimento/revisão do benefício pelo INSS;

5. Após o INSS comprovar o cumprimento da sentença, o sistema certificará automaticamente o trânsito em julgado e irá reautuar o processo para a classe “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”;

Requisitamos especial atenção quanto ao uso correto dos eventos necessários, para que o sistema possa identificar a manifestação das partes e encaminhar corretamente o processo, conformes as imagens apresentadas no anexo. As instruções serão sempre encaminhadas nos atos ordinatórios nos autos de cada processo.