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Última modificação
7 Outubro, 2024

Desde 05/08/2024 as matérias de publicação em Boletim Interno passaram a ser disponibilizadas em SEI - Publicações Eletrônicas.

As edições anteriores do Boletim Interno (até 02/08/2024)  permanecem disponíveis para consulta no botão acima.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não.  

Somente o órgão arrecadador, na hipótese - a AGU, detém de competência para avaliar a pertinência da demanda, por força do que dispõe o artigo 8º da Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009.  

 "Art. 8º A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização de requerimento do contribuinte, juntados os documentos comprobatórios". 

Se, também a título de exemplo, as custas foram recolhidas equivocadamente em favor do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, somente referida Corte (TRF2) detém da competência para aferição da regularidade do recolhimento. 

Assim, a Justiça Federal de 1º Grau somente pode apreciar ressarcimentos desta natureza SOMENTE se as custas forem recolhidas equivocadamente a SEU FAVOR. Caso contrário, o requerimento de devolução de custas deve ser postulado diretamente ao órgão arrecadador.  

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Marcelo Tavares

O Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no período de 2011 a 2013.

É titular da 31ª. Vara Federal e, após o término do mandato na Direção do Foro, foi convocado para atuar como Magistrado Instrutor de Ações Originárias no gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal.

Graduou-se em 1996 pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Antes disso, formou-se em Ciências do Mar, com habilitação em engenharia eletrônica, pela Escola Naval, em 1989.

É mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro -UERJ e Doutor em Direito Público, pela UERJ, com pesquisa realizada na Université Panthéon–Assas (Paris II), França.

Foi Oficial de Marinha, Analista Judiciário e Procurador Federal.

Ingressou na Magistratura Federal em 1998.

Foi titular da Vara Federal de Itaperuna, da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, do Juizado Especial Federal de Volta Redonda, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, do 1º Juizado Especial de Nova Iguaçu e da 4ª Vara Federal Criminal. Atuou como Juiz Relator da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.

No âmbito administrativo, foi Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de 2009 a 2011, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu, de 2005 a 2009, Juiz Supervisor da área de Capacitação da SJRJ, Juiz Supervisor das atividades dos Oficiais de Justiça e Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Escola de Magistratura Federal da 2ª Região.

É professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro desde 2008, onde ingressou por concurso público de provas e títulos.

Última modificação
6 Maio, 2026
  • Fique sozinho(a) no ambiente. Se tiver advogado(a), ele(a) pode estar com você;
  • Deixe a câmera ligada e o microfone desligado até ser chamado;
  • Fale apenas quando o(a) juiz(a) pedir e preste atenção o tempo todo.

Importante: a audiência é gravada e tudo fica registrado no processo eletrônico.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Laudo médico atualizado que conste a deficiência, as doenças e o CID-10 (Código Internacional de Doenças);

  • CadÚnico atualizado;

  • Comprovante de renda de todos que compõem o grupo familiar;

  • Certidão de nascimento e/ou RG de todos que compõem o grupo familiar;

  • Cartão ou declaração da Clínica da Família com nome das pessoas que fazem parte do núcleo familiar;

  • Declaração da Farmácia Popular e/ou Clínica da Família onde retira medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovante de despesas (contas de luz, telefone, água, gás) e notas de supermercado, farmácias etc.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Alexandre Libonatti

O Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entre abril de 2009 e abril de 2011.

Após cumprir o mandato, foi convocado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para atuar como Juiz Federal Auxiliar da Presidência no biênio 2011/2013.

O magistrado ingressou na Magistratura Federal em 1996 como Juiz Substituto da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com competência cível. Em 1997, foi para a 13ª Vara Federal, especializada em matéria criminal. Em 1998, assumiu a titularidade da Vara Única de São Pedro da Aldeia.

Desde agosto de 1998 é titular da 2ª Vara Federal Criminal (antiga 13ª Vara Federal). Em 2003, integrou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Foi Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 2007-2009.

Formação acadêmica e carreira profissional

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1991, o Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu cursou pós-graduação nos Estados Unidos, obtendo o grau de Master in Comparative Law pela Cumberland School of Law at Samford University, localizada em Birmingham, no Estado do Alabama.

Iniciou a carreira profissional em 1993 como Procurador do Estado de São Paulo, lotado na Procuradoria Fiscal. No mesmo ano, foi aprovado no 8º Concurso para Provimento de Cargos de Procurador do Estado do Rio de Janeiro e  assumiu o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, sendo lotado na Procuradoria Judicial/Rio de Janeiro. De 1995 a 1996, foi Procurador da República, com atuação na área criminal na Procuradoria da República no Estado de  São Paulo.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, além da atividade judicante, atuou como conselheiro titular do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ (2009-2011); é membro do Comitê-gestor do Programa Nacional de Memória do Poder Judiciário – Proname/CNJ – desde 2009, e do grupo de elaboração do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados – MoReq-Jus, versões 1 e 2 da Justiça Federal e versão 1 do Poder Judiciário.

O magistrado também foi Diretor Social da Associação Nacional dos Juizes Federais – Ajufe – (2002-2004) e, quando, Procurador da Fazenda Nacional, representante da Fazenda Nacional no Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em Brasília (1995).

Última modificação
6 Maio, 2026
  • Se não conseguir entrar, avise logo a secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou seu(ua) advogado(a); 
  • Se a conexão cair durante a audiência, tente voltar o mais rápido possível;

    Lembre-se: a audiência online tem o mesmo valor que a presencial.

    Contato dos Juízos

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CadÚnico atualizado;

  • Comprovante de renda de todos que compõem o grupo familiar;

  • Certidão de nascimento e/ou RG de todos que compõem o grupo familiar;

  • Cartão ou declaração da Clínica da Família com nome das pessoas que fazem parte do núcleo familiar;

  • Declaração da Farmácia Popular e/ou Clínica da Família onde retira medicamentos de uso contínuo;

  • Comprovante de despesas (contas de luz, telefone, água, gás) e notas de supermercado, farmácias etc.

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Mauro Souza Marques

Natural do Rio de Janeiro, Dr. Mauro Braga exerce, desde novembro de 1999, o cargo de juiz federal titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tomou posse e exercício em 30/3/1993, na 14ª Vara Federal.
Exerceu substituição nas 12ª, 13ª e 15ª Varas Federais, da mesma Seção Judiciária.
Exerceu o cargo de juiz federal titular da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para onde foi promovido em 1995.
Exerceu o cargo de Juiz Federal de Turma Recursal entre novembro de 2002 e outubro de 2003, tendo sido juiz-presidente da 3º Turma Recursal do Rio de Janeiro.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais entre agosto de 2002 e abril de 2003.
Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da justiça Federal no Rio de Janeiro entre agosto de 2004 e agosto de 2006.
Na Justiça Estadual, exerceu o cargo de juiz de direito de 1ª entrância da 9ª Região Judiciária, de dezembro de 1992 a março de 1993, tendo sido juiz substituto na mesma região, no período de setembro a dezembro de 1992.

Última modificação
21 Agosto, 2025

Símbolo do eProc 3 círculos azuis e a palavra eproc escrita entre eles

Acesse abaixo os manuais do eProc, organizados por assunto:

Última modificação
7 Maio, 2026
Resposta

Acesse o banner Diário Eletrônico na lateral esquerda da página inicial deste site.

Publicações Administrativas e Judiciais de 15/03/2010 até 14/02/2022

Publicações Judiciais: a partir de 15/02/2022

Publicações Administrativas: de 15/02/2022 até 31/03/2026

Publicações Administrativas: a partir de 06/04/2026

Conforme Resolução TRF2 nº 131, de 19/02/2026, o Portal de Publicações Eletrônicas SEI! é o meio oficial de publicação dos atos administrativos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

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6 Fevereiro, 2024
Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones

Natural do Rio de Janeiro, ingressou na Justiça Federal em 14 de junho de 1996, tendo exercido o cargo de juiz federal substituto na 3ª e 20ª Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Após ser promovido a Juiz Federal, exerceu a titularidade da 3ª Vara Federal de São João de Meriti, de novembro de 1998 a abril de 1999, e da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, de abril de 1999 a maio de 2005, quando foi removido para a 22ª Vara Federal, onde exerce a titularidade desde então.

Foi Delegado da Associação dos Juízes Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2000 a 2002 e Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais na 2ª Região de 2002 a 2004.

Foi Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no triênio 2004-2007 e, novamente, no biênio 2013-2015.

Esteve convocado no Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no período de fevereiro de 2008 a março de 2010, quando atuou na 3ª, na 4ª e na 6ª Turmas Especializadas, e no período de dezembro de 2010 a março de 2011, quando atuou novamente na 3ª Turma Especializada.

Foi convocado para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região no biênio 2011-2013 e, novamente, no biênio 2015-2017.

Foi membro titular da Comissão Organizadora e Examinadora do XIII e do XIV Concursos para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região. 

Foi Presidente da Comissão de Direito Tributário da Escola da Magistratura Regional Federal da 2a Região - EMARF e atualmente faz parte da Comissão de Direito Constitucional da EMARF.

É Mestre em Direito pela PUC/RJ, Doutor em Direito pela UVA/RJ e Professor do Departamento de Direito da PUC/RJ desde 1996.

Foi Procurador da Fazenda Nacional de 1993 a 1996.

 

 

 

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Requerimentos e/ou protocolos de atendimento (Exemplos: nº de protocolos, requerimento administrativo, notificação de cobrança indevida, contestação, cartas, e-mails, reclamações na ouvidoria);

  • Documentos para comprovação dos fatos narrados;

  • Documentos para comprovação de dano material (Inserir documentos especificando o valor do dano material);

  • Documentos para comprovação de dano moral (Inserir provas dos fatos que ensejam compensação financeira em razão do dano moral – Exemplo: SPC/SERASA, inscrição na Dívida Ativa).

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o acréscimo dos 25% ao pagamento do benefício;

  • Laudo da perícia médica do INSS; 

  • Carta de Concessão da Aposentadoria por invalidez com a Memória de Cálculo; 

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos e Receituários de Medicamentos que comprovam a necessidade de acompanhamento permanente;

  • Relatório emitido por Assistente Social comprovando a necessidade de acompanhamento permanente, a ser obtido no CREAS ou CRAS mais próximo da residência do autor (facultativo).

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Theophilo Miguel Filho

Exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de 2001 a 2004. Durante sua gestão, em âmbito administrativo criou o Núcleo de Assuntos Externos e Institucionais; na área judiciária implementou os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais, além de ter deflagrado o processo de digitalização e de criação dos Juizados Eletrônicos.

Ampliou o processo de interiorização da Justiça Federal, inaugurando o 1º e 2º Juizados Especiais Federais de Niterói, o 1º Juizado Especial Federal de Campos, a 1ª Vara de Execução Fiscal de São João de Meriti e a Vara Federal de Macaé.

Natural do Rio de Janeiro, bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC – RJ), especializou-se em Direito Processual Civil, por meio de cooperação formada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal com a Universidade de Brasília (UNB), adquiriu titulação de Mestre, e atualmente é Doutorando em Direito.

Juiz Federal desde 1993, promovido a Juiz Titular por merecimento em 1996, é também conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Responsável pela implementação do Programa de Gestão Documental, promoveu também a celebração do Protocolo de Intenções com a Universidade Federal Fluminense, com vistas à implementação do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. Esse Programa visa à organização, informatização, restauração e divulgação do acervo dos arquivos no âmbito da 2ª Região, além do controle ambiental com a reciclagem de papel, a recuperação predial e a criação do Centro Regional de Informação Documental da Justiça Federal da 2ª Região.

Em março de 2003, promoveu uma Solenidade em Homenagem aos Ex-Diretores do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, durante a qual lançou uma publicação com as biografias de todos esses magistrados – divulgadas também no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Disponibilizou para servidores, magistrados e para todos que recorrem à Justiça Federal, um oratório, localizado no Foro da Av. Rio Branco.

Além de exercer a titularidade da 24ª Vara Federal, após a convocação para compor o quadro do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, encontra-se novamente convocado para aquela instância desde outubro de 2005.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Atestado de Agendamento de Atendimento (obtido no MTE);

  • Relatório da Situação do Requerimento Formal (obtido no MTE);

  • Comunicação de Dispensa -CD - (Obtido no MTE);

  • Termo de Rescisão de Trabalho;

  • Carteiras de Trabalho do período – páginas da qualificação, foto, contratos de trabalho da empresa e as anotações do FGTS.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Inicialmente, destacamos que o advogado ou o defensor público são profissionais de grande importância para o acesso à justiça. No entanto, não sendo possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público, você pode entrar com um processo na Justiça Federal como jus postulandi ou com a ajuda do setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais que pode atendê-lo nas modalidades online ou presencial

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7 Fevereiro, 2024

Seja bem-vindo ao Portal do Plantão judiciário da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
ATENÇÃO!!!  ANTES de entrar em contato com o JUÍZO PLANTONISTA, clique no botão abaixo para saber os casos atendidos pelo plantão, o telefone e o endereço do Juízo de Plantão:

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Guilherme Couto

Natural de Minas Gerais, graduou-se e fez Mestrado em Direito da Cidade, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ. Pertenceu ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, de 1986 a 1989, ingressando na Magistratura em 1989, obtendo a primeira colocação no respectivo concurso.

Entre as homenagens recebidas no Magistério, incluem-se: Professor Paraninfo da Turma de Formandos em Direito pela Universidade Estácio de Sá (1990); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito pela Estácio de Sá (1991); Professor Patrono da Turma de Formandos em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1992); e Professor Patrono das Turmas de Formandos em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro / UERJ, do primeiro e do segundo semestre.

É professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e autor de artigos publicados na seção jurídica do "Jornal do Commercio".

É autor do livro A Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Brasileiro, editado pela Forense (2ª ed. 1997), e integra a Comissão de Redação da Revista de Jurisprudência da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no ano de 2001.