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Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • CNIS do recluso (disponível no site Meu INSS);

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a concessão do benefício;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • Documento que comprove a qualidade de dependente do autor (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, etc.);

  • Atestado de Permanência – fornecido pelo local em que cumpre a pena.

Última modificação
8 Maio, 2026

SIM, caso você tenha recebido uma intimação.

O documento de intimação ou convocação informará:

  • Data e horário da audiência;
  • Local ou link de acesso (quando for online).

Observação: se tiver dúvidas, entre em contato com secretaria da Vara responsável pelo seu processo ou com o(a) seu(ua) advogado(a).

Atenção: faltar sem justificar pode trazer prejuízos para você.

Última modificação
6 Maio, 2026

No horário indicado no mandado. Porém recomenda-se chegar com 15 minutos de antecedência.

Audiências seguem uma pauta com horários marcados e atrasos podem comprometer todo o cronograma.

Observação: Dependendo da complexidade da audiência, a duração do ato poderá extrapolar o horário de expediente.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício ou restabelecimento;

  • Laudo da perícia médica do INSS;

  • Carta de Concessão da Aposentadoria por invalidez com a Memória de Cálculo (no caso de restabelecimento);

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • Laudo Médico Atualizado comprovando a situação de incapacidade – tem que estar explícito que existe incapacidade laborativa, as doenças e o CID-10 (Código internacional de doenças);

Laudos de Exames e Receituários de Medicamentos.

Última modificação
6 Maio, 2026
  • Desligue o celular;
  • Responda apenas o que for perguntado;
  • Mantenha postura respeitosa;
  • Não interrompa a fala de terceiros;
  • A parte só pode se manifestar através de seu(ua) advogado(a).

Importante: Se estiver nervoso(a), tente manter o controle, pois todos(as) estão apenas fazendo o seu trabalho.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício ou restabelecimento;

  • Laudo da perícia médica do INSS;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • Laudo Médico Atualizado comprovando a situação de incapacidade laborativa – tem que estar explícito que existe incapacidade laborativa, as doenças e o CID-10 (Código internacional de doenças);

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos e Receituários de Medicamentos;

  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Última modificação
6 Maio, 2026

NÃO. O contato ocorre exclusivamente durante a audiência.

Questões processuais devem ser apresentadas por escrito, por meio do processo.

Última modificação
8 Maio, 2026

Trajes Proibidos (Regra Geral):

  • Masculino: Bermudas, shorts, regatas (camisetas sem manga), bonés, trajes de banho;
  • Feminino: Mini-saias, blusas decotadas, bermudas, shorts, croppeds, trajes de banho, trajes de ginástica (leggings), roupas transparentes, bonés;
  • Geral: Calças rasgadas ou jeans estilizados, roupas com trajes de ginástica ou praia.

Observação: Indígenas e pessoas hipossuficientes (sem recursos) geralmente podem entrar com vestimentas mais leves, observando-se os costumes locais.

Importante: Se o cidadão ou cidadã não estiver com a vestimenta adequada, poderá ser barrado(a) na entrada.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência);

  • Certidão de Óbito;

  • Documentos do falecido – RG, CPF, Carteira de Trabalho etc.

 

DOCUMENTOS RELEVANTES

Última modificação
8 Maio, 2026

Em processo sob o rito de Juizado Especial Federal Não é necessário.
Em processo sob os demais ritos SIM, é necessário. O(A) acusado(a) deverá sempre estar assistido(a) por advogado(a). Caso não tenha, será nomeado(a) defensor(a);

Importante: a testemunha não precisa de advogado(a) para depor.

Última modificação
8 Maio, 2026

Entre em contato, imediatamente, com seu advogado ou, caso não tenha, entre em contato com a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo, apresentando justificativa.

Atestados ou documentos de impedimento serão avaliados pelo(a) juiz(a).

Contato dos Juízos

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a revisão;

  • Para aposentados: Carta de Concessão da aposentadoria com a memória de cálculo (disponível no site Meu INSS);

  • Para pensionistas: Carta de Concessão da aposentadoria do falecido com a memória de cálculo (disponível no site Meu INSS); 

  • Memória de cálculos dos valores retroativos que entende serem devidos;

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS).

Última modificação
6 Maio, 2026

SIM, as testemunhas tem o dever legal de dizer a verdade.

Se uma testemunha, enquanto presta depoimento, mente de forma consciente sobre fatos relevantes do processo, o(a) juiz(a) pode:

  • advertir;
  • registrar o fato nos autos e remeter ao Ministério Público para apuração.

Importante: Se entender que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) está ocorrendo naquele momento, configura-se flagrante delito e pode haver ordem de prisão

Última modificação
6 Maio, 2026

SIM, desde que autorizado pelo juízo.
Neste caso, confira a data, o horário e o link enviados pela Vara responsável pelo seu processo.

Última modificação
14 Agosto, 2025

 O objetivo é a separação do valor total correspondente a SELIC da parcela de Juros de cálculo realizado. Visa atender as determinações da resolução do CJF nº 822/23 alterada pela resolução CJF nº 945/25.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Demonstra as despesas liquidadas, os repasses recebidos e as receitas arrecadadas mensalmente pelas Unidades da Justiça Federal da 2ª Região – JF2 (inclui valores pagos a servidores da JF2 através de precatórios e requisições de pequeno valor), conforme Anexo I da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, do CNJ.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a revisão;

  • Carta de Concessão do Benefício previdenciário com Memória de Cálculo (disponível no site Meu INSS);

  • Memória de cálculos dos valores retroativos que entende serem devidos;

  • CNIS (disponível no site Meu INSS).

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto do Dr. Renato César Pessanha

O Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza exerceu a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro entre abril de 2015 e abril de 2017.

Natural do Município de Niterói, graduou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense, no ano de 1989.

Ingressou na Justiça Federal em 1997, como juiz federal substituto da Vara Federal de Nova Friburgo. Promovido a juiz federal em 06/11/1998, exerceu a titularidade da Vara Federal de Nova Friburgo e da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, posteriormente transformada no 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti. Removido em fevereiro de 2009, assumiu a titularidade da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Iniciou a carreira como Fiscal Tributário do Município de Petrópolis, onde permaneceu de 1985 a 1992.

Exerceu o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, entre os anos de 1992 e 1997.

Na Justiça Federal, além de exercer a titularidade das Varas Federais de Nova Friburgo, 2ª Vara Federal de São João de Meriti e 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, foi Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que integrou no período de outubro de 2005 a outubro de 2007. Integrou, também, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no período de setembro de 2006 a setembro de 2008. Atuou como juiz federal convocado nas 3ª e 6ª Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em substituição a Desembargador Federal.

Exerceu o cargo de juiz auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e atuou como juiz federal supervisor do processo eletrônico na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Última modificação
5 Março, 2026

Consulte os contatos e os organogramas da Administração da SJRJ nos links abaixo.

Última modificação
6 Maio, 2026
  • Acesse o link 10 minutos antes do horário marcado;
  • Tenha em mãos a documentação adequada;
  • Use seu nome completo ao entrar na sala virtual;
  • Teste o som, a câmera e a internet antes da audiência e entre com câmera aberta;
  • Escolha um local bem iluminado e sem barulho;
  • Use o computador ou apoie o celular em uma superfície firme;
  • Feche outros aplicativos para evitar travamentos.