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JFRJ

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Última modificação
24 Setembro, 2025

1ª Relatora - Juíza Federal Adriana Menezes de Rezende (Presidente Biênio 2025-2027)

2ª Relatora - Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno 

3ª Relatora - Juíza Federal Rosângela Lúcia Martins (no exercício de titularidade)

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A certidão de antecedentes criminais é emitida pela Polícia Federal.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Clélio Erthal

Natural de Cantagalo, RJ, bacharelou-se pela Faculdade de Direito de Niterói. Como Advogado Militante, foi eleito Vereador e Vice-Prefeito de Itaoca, prestando concurso para o BNDE em 1966,

onde exerceu as funções de Assessor Jurídico e Chefe da Divisão de Contratos até 1973, quando foi aprovado em concurso também nacional para Procurador da República.

Como Membro do Ministério Público Federal, representou-o junto ao Conselho Penitenciário do Estado e à Comissão de Entorpecentes, tendo sido o último Chefe da Procuradoria da República no antigo Estado do Rio de Janeiro.

Aprovado em concurso promovido pelo Tribunal Federal de Recursos, ingressou na Magistratura Federal em outubro de 1979. E como Juiz Federal exerceu por duas vezes a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: a primeira durante o biênio de 1982/1983, e a segunda em 1989, quando teve de se afastar para integrar o Tribunal Regional Federal.

Durante o primeiro mandato, criou uma comissão composta por funcionários da Seção Judiciária de Minas Gerais, postos à sua disposição pela Corregedoria do TFR, para sanear irregularidades no serviço de fornecimento de certidões, e ocupou o prédio situado na Avenida Rio Branco, 241, desapropriado. Nele deu início às obras de construção do moderno edifício denominado Anexo I, ao lado da tradicional sede da Justiça Federal (antigo STF, hoje Centro Cultural da Justiça Federal)- função que conservou mesmo depois de terminado o prazo de sua gestão como Diretor do Foro, na condição de Coordenador das Obras.

Inaugurado o prédio, foi designado pelo Conselho da Justiça Federal para coordenar a construção do Anexo II, com frente para a Rua México. Voltando à Direção do Foro, em 1989, acumulou novamente as tarefas até sua promoção para o Tribunal, em março desse mesmo ano.

No Tribunal, integrou inicialmente a Primeira Turma e o Conselho de Administração, bem como a Comissão do Primeiro Concurso para a escolha de Juízes Federais Substitutos, na condição de Suplente. Criada a Quarta Turma, foi escolhido para presidi-la - função que exerceu até se aposentar, em janeiro de 1998.

Depois de aposentado, ainda ocupou, por escolha do Plenário, o cargo de Diretor da Escola de Magistratura Federal pelo prazo de

3 anos.

Dentre os trabalhos jurídicos publicados, destacam-se: Prescrição e Decadência no Anteprojeto do Código Civil, publicado em Arquivos do Ministério da Justiça, em 1977; e A Decadência e a Prescrição no Código Tributário Nacional, publicado em JUSTITIA, órgão do Ministério Público de São Paulo, em 1977.

Foi condecorado com Colar e Medalha do Mérito Judiciário, conferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1990, com Colar e Medalha Pedro Ernesto, conferidos pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1996.

Recebeu homenagens prestadas pela OAB/ Niterói, em 1989, quando da passagem do vigésimo terceiro aniversário da recriação da Justiça Federal; Homenagem prestada pela Subseção da OAB / Nova Friburgo, em 1997, em razão da inauguração da Vara Federal no Município; e foi também homenageado pelo TRF da 2ª Região, em 1998, pelos serviços prestados à Corte.

Última modificação
7 Novembro, 2025

a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

Última modificação
2 Setembro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Secretaria do Juízo.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

O LABINOV-SJRJ baseia-se nos seguintes objetivos:

I - atuar na resolução, em diversos cenários, de desafios propostos pelos gestores da SJRJ, observando os princípios da inovação;

II - propor soluções que otimizem tempo e recursos;

III - colaborar para o cumprimento da missão institucional da Justiça Federal, estabelecendo que o foco das ações deve ser, em sentido amplo, o jurisdicionado;

IV - testar e redesenhar serviços e processos existentes;

V - criar um ambiente de inovação na organização;

VI - realizar pilotos e protótipos;

VII - utilizar metodologias de design, experimentação e avaliação;

VIII - implementar metodologias orientadas para o design do usuário, centradas no ser humano;

IX - implementar a gestão de inovação, promovendo e incentivando a participação de todos os atores;

 

Como polo gerador de soluções, o LABINOV-SJRJ deverá, para alcance dos melhores resultados, pautar-se pelos seguintes princípios:

I - multidisciplinaridade, que enriquece os debates e torna as soluções efetivas e aplicáveis;

II - horizontalidade e desvinculação de hierarquias, a fim de potencializar a liberdade criativa e a inovação;

III - uso de técnicas colaborativas ágeis que permitam a resolução de problemas complexos;

IV - criação coletiva mediante desenvolvimento de ações de empatia e solidariedade entre atores diversos;

V - flexibilidade e desburocratização, sem prejuízo dos mecanismos de controle;

VI - espaço para se desfrutar da liberdade de experimentar e falhar;

VII - espaço para que os participantes do laboratório apresentem e discutam suas ideias, e, se viáveis, implementadas;

VIII - espaço administrativo e horizontal de diálogo e desenvolvimento de soluções para desafios propostos no âmbito da Seção Judiciária e

IX - união entre conhecimento institucional, extrainstitucional, inovação e cooperação, com o objetivo de se alcançar a eficiência institucional.

Clique aqui para ver o Vídeo sobre os Objetivos e Princípios do Labinov JFRJ

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7 Fevereiro, 2024
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato, se houver;
  • Extrato do FGTS relativo aos planos econômicos;
  • PIS/PASEP.
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24 Setembro, 2025

1º Relator - Juiz Federal Carlos Alexandre Benjamin

2ª Relatora - Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva (Presidente Biênio 2025-2027)

3º Relator - Juiz Federal Caio Watkins (no exercício de titularidade)

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16 Fevereiro, 2024
Resposta

São certidões diferentes. A certidão da Justiça Federal informa se a pessoa é parte ré em algum processo na Justiça Federal. Já a certidão de antecedentes criminais é emitida pela Polícia Federal.

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Agustinho Fernandes

Natural de São Francisco do Sul, SC, bacharelou-se pela Faculdade Nacional de Direito (atual Faculdade de Direito da UFRJ) em 1956, e foi Assistente da Cátedra de Direito Internacional Privado em 1959.

É Doutor em Direito com defesa de tese, pela referida Faculdade (1961). Livre Docente, enquadrado como Professor Adjunto (1965).

Foi Juiz Suplente do Tribunal Marítimo, por concurso (1966), Juiz Efetivo do mesmo Tribunal, sendo Vice-Presidente em 1972. Exerceu o cargo de Juiz Federal, por concurso (1974), Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (1988), sendo Vice-Presidente na fase de instalação.

Foi Professor de Direito Internacional Privado na Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas e das Faculdades de Direito da Universidade Gama Filho e da Universidade Católica de Petrópolis. Atualmente é Juiz aposentado do Tribunal Regional Federal e Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFRJ, exercendo a Advocacia e Consultoria Jurídica.

Membro Titular da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, e da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas; do Instituto dos Advogados Brasileiros; da Sociedade Brasileira de Direito Internacional; da Associação Brasileira da Propriedade Industrial; da Inter-American Bar Association e da American Society of International Law.

Condecorado com a Medalha Mérito Tamandaré, e com a Medalha de Jubileu de Ouro da Universidade Federal do Rio de Janeiro com diploma, recebeu também o Diploma de Relevantes Serviços Prestados ao Projeto Minerva, do Ministério da Educação e Cultura, além de outros títulos. É Comendador da Legião do Mérito Presidente Antonio Carlos.

Dos fatos mais relevantes que marcaram sua gestão na Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, destaca-se a transferência das Varas Federais de Niterói, em conseqüência da fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Por determinação constitucional, as Varas Federais ficaram nas capitais dos estados, de modo que o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Federal de Recursos, Ministro Jarbas Nobre, determinou que a transferência se fizesse imediatamente. Graças à colaboração dos Doutores Paulo Barata e Clelio Erthal, os gabinetes e secretarias - das que vieram a ser as 8ª e 9ª Varas Federais desta Seção Judiciária - foram instalados no Anexo onde antes se situava a cadeia do Supremo Tribunal Federal.

Tem diversos livros publicados, entre eles destacando-se Homologação da Sentença Estrangeira no Brasil (tese),

A Competência Judiciária no Direito Internacional Privado Brasileiro (tese), Direito Processual Internacional, Introdução ao Direito Internacional Privado, Estudo Programado de Direito Internacional, A Imunidade Internacional de Jurisdição Perante o Direito Constitucional Brasileiro, e Patentes e Marcas na Justiça Federal.

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23 Outubro, 2025

É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Última modificação
7 Novembro, 2025

a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Última modificação
18 Junho, 2025

1ª Relatora - Juíza Federal Cynthia Leite Marques (Presidente Biênio 2025-2027)

2º Relator - Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli

3ª Relatora - Juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta 

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Contracheque atualizado;
  • Ficha financeira ou contracheques de 2002 até o mês da propositura da ação. No caso de pensões, fichas financeiras do instituidor e do pensionista;
  • Cópia do ato de aposentadoria, para benefícios concedidos antes de 31/12/2003.
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Para a Justiça Militar, entre em contato com o próprio órgão.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Ney Magno

Nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.

Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o Curso Clássico no Colégio Marconi. Classificado em segundo lugar no Concurso vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.

Foi aprovado no concurso para Advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse. Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos.

Classificado em segundo lugar, no Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, atuando também como Procurador Geral Substituto.

Aprovado no segundo Concurso Público de provas e títulos para Juiz Federal Substituto, posteriormente transformado em cargo de Juiz Federal, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido Diretor do Foro durante o ano de 1980.

Tomou posse em 30 de março de 1989 como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, exercendo as funções de Presidente do Egrégio Tribunal de 1995 a 1997.

Última modificação
23 Outubro, 2025

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

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23 Outubro, 2025

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.