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Última modificação
22 Abril, 2026

A pessoa condenada poderá pedir a reabilitação quando:

  • tiver passado o mínimo de 4 anos ou 8 anos (se reincidente), desde o cumprimento da pena;
  • Não ter respondido, nem estar respondendo a nenhum processo criminal, em qualquer cidade onde tenha morado durante esse período;
  • Apresentar atestado que comprove bom comportamento;
  • Ter devolvido (ressarcido) o prejuízo causado pelo crime, ou demonstrar que não tem condições de fazer esse pagamento.

 

Observação: A reabilitação está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 743 a 750.

ATENÇÃO: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga os todos os efeitos criminais.

Última modificação
22 Abril, 2026

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
17 Abril, 2026

O processo pode estar protegido por sigilo. 

Neste caso, para obter mais informações, acesse a página sobre sigilo criminal.

Última modificação
17 Abril, 2026

A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Última modificação
17 Abril, 2026

A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Última modificação
27 Abril, 2026

A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Como entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU)?

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

Última modificação
17 Abril, 2026

As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

Certidão de Objeto e Pé       Certidão Narratória       Certidão de Prática Jurídica                

               Certidões Diversas            Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
22 Abril, 2026

1- Quando houver determinação de levantamento de valor por alvará pelo juízo e

2- Quando for determinada a liberação de valores e o beneficiário não possuir conta bancária em seu nome.

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Extrato analítico, disponível no site da CEF;

  • Cálculo atualizado dos valores devidos;

  • Declaração de hipossuficiência (se requerer gratuidade) -  modelo a ser fornecido pela SEAJU – em conformidade com Enunciado 38-FONAJEF;

  • Termo de renúncia – a ser fornecido pela SEAJU - em conformidade com o Tema 1030 STJ.

Última modificação
13 Março, 2026
Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
27 Janeiro, 2026
Última modificação
30 Outubro, 2025

Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
3 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
24 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou 

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Previdenciárias abrange o processamento e julgamento dos processos do Juízo Comum e dos Juizados Especiais Federais que versem sobre os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Além disso, a 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Previdenciárias da Capital detém a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA