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JFRJ

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Última modificação
24 Setembro, 2025

Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu (Gestora)

Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno (Vice-Gestora)

E-mail: gestao-tr@jfrj.jus.br

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Ficha financeira dos últimos cinco anos comprovando a incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a vara ou juizado onde o processo tramita.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Ariosto de Rezende

Natural de Manaus, AM, formou-se pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e tornou-se Doutor em Direito pela Universidade do Amazonas, onde deu aulas e exerceu a função de Diretor da Faculdade.

Participou, como examinador, de diversos concursos em vários estados brasileiros, entre eles o Concurso para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Instância, no Amazonas. Ministrou cursos de Direito Tributário, e atuou como professor da Faculdade de Direito Candido Mendes.

Foi agraciado com a Medalha Cultural Ernesto Chaves, da Faculdade de Direito do Pará, e com a Comanda da Ordem de São Francisco das Arcadas, pelos ex-alunos da Faculdade de Direito de São Paulo.

Na OAB, desempenhou diversas funções, salientando-se a de Presidente da Seccional do Amazonas e Membro do Conselho Federal da OAB, no Rio de Janeiro, entre outras.

Na imprensa brasileira, foi sócio cooperador da Associação Brasileira de Imprensa, Membro da Associação Amazonense de Imprensa e da Associação Periódica de Imprensa Paulista.

Atuou como correspondente, em Manaus, da Agência Latina de

Notícias S/A.
Entre outros textos, publicou Rendas Gravadas, tese de Concurso à Cátedra de Ciência das Finanças, na Faculdade de Direito do Amazonas; e Direito Financeiro e Finanças, primeiro volume, edição do Governo do Estado do Amazonas.
Foi Juiz Estadual, Juiz Federal da Seção Judiciária no Amazonas, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral e Juiz Federal desta Seção Judiciária, onde exerceu a função de Diretor do Foro durante o
ano de 1979.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

Última modificação
12 Novembro, 2025

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

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26 Fevereiro, 2024
Resposta

O Suproc é o canal oficial na web para resolver problemas no uso dos sistemas processuais da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O cadastro no SuProc permite interatividade com a equipe de suporte, garantindo o seu atendimento. 

Se você enviar perguntas através de outro assunto utilizando o serviço Fale conosco, não será possível atendê-lo.

Última modificação
24 Abril, 2025
Resposta

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio (de cujus), não havendo outra certidão de distribuição a ser  emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário. 

No rodapé da certidão, em observações,  no item f) consta a validade para fins de inventário. 

Veja informações adicionais  para obter ou requerer a certidão.

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Américo Luz

Natural de São Sebastião do Paraíso, MG, bacharelou-se em Direito em 1951 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

Foi chefe da Seção de Poderes e Escrituras First National Bank of Boston, Inventariante Judicial Substituto e Assistente do Secretário de Estado de Administração, no Rio de Janeiro.

Ingressou na Justiça Federal em 1967. Foi Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, Ministro do Tribunal Federal de Recursos, Membro Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal, Membro Suplente do Tribunal Superior Eleitoral, Membro do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Dentre os principais títulos e condecorações, destacam-se: Medalha Estado da Guanabara, Moção Aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por posse no TRE, Comendador da Ordem do Mérito Militar, Grande-Oficial da Ordem do Mérito Aeronáutico, e Láurea de Mérito Comunicação Social, outorgada pela Ordem Internacional dos Jornalistas.

Desempenhou a função de Diretor do Foro desta Seção Judiciária de 1976 a 1978.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento

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23 Outubro, 2025

É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento

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6 Fevereiro, 2024
foto dr. Carlos Augusto Thibau

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara. Começou a vida profissional como Escrevente Auxiliar do 24º Ofício de Notas da Justiça no Rio de Janeiro;

posteriormente, foi Solicitador e Advogado do Ministério da Saúde. Ingressou na Justiça Federal em 1967, onde foi Membro Suplente e Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara, além de Tesoureiro-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Professor dos Colégios Padre Antônio Vieira e Santo Inácio de Loyola, e da Faculdade de Direito do Estado da Guanabara, publicou, entre outros, o artigo A Teoria Possessória de Ïhering na Revista Arquivos do Ministério da Justiça, nº 109.

Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, recebeu as seguintes medalhas: Estado da Guanabara, dos Serviços Distintos da Magistratura, da Ordem Militar no Grau de Oficial, do Mérito Judiciário e, ainda, a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Grau de Alta Distinção, e Comendador da Ordem no Mérito Militar.

Atuou como Diretor do Foro desta Seção Judiciária de 1974 a 1975.

Última modificação
12 Setembro, 2025

Cadastramento de Perito

 

AJG - informações INSS

Os peritos ao se cadastrarem no sistema AJG precisam anexar Declaração de recolhimento do INSS emitida pelo sistema AJG, caso haja recolhimento por outra fonte pagadora.​ 

Como elaborar esta declaração

 

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6 Fevereiro, 2024
foto dra. Maria Rita

Atuou como Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro durante o ano de 1973.

Natural de Aracaju, SE, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia, trabalhou como Advogada, Procuradora da República ad hoc e Procuradora-Geral do Estado ad hoc.

Ingressou na Justiça Federal em 1967, no Rio de Janeiro, onde permaneceu até se aposentar em 1974.
Entre outras atividades, foi Professora de Literatura no Atheneu Sergipense, Professora de Direito Comercial na Escola de Comércio, atuando também como docente da Universidade do Brasil. Foi membro do Conselho dos Advogados do Brasil e fundadora da Revista Renovação.

Faleceu em abril de 1998. Montou-se uma exposição com peças de seu escritório no Foro da Desembargadora Federal Marilena Franco, como singela homenagem desta Seccional.

Última modificação
21 Agosto, 2025
Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Aldir Passarinho

Natural de Floriano, PI, bacharelou-se em 1950 pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Atuou profissionalmente como Advogado, Escriturário do I.A.P.I., Inspetor de Seguros do Ministério da Indústria e Comércio, Procurador-Adjunto do Serviço Social do Comércio do Distrito Federal, Procurador do Serviço Social do Comércio da Guanabara e Subchefe do Gabinete Civil da Presidência da República.

Como Juiz Federal, tomou posse no antigo Estado da Guanabara em abril de 1967. Ocupou o cargo de Ministro do Tribunal de Recursos e foi Membro do Tribunal Regional Eleitoral.

Foi, ainda, Corregedor-Geral, Membro do Conselho da Justiça Federal, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Dentre os principais títulos e condecorações, destacam-se: Medalha do Pacificador - Exército, Medalha da Ordem do Rio Branco - Grau de Comendador, Medalha do Mérito Militar - Grande Oficial, Medalha do Mérito Tamandaré - Marinha, Medalha do Mérito da Magistratura e Ordem do Mérito do Trabalho.

Foi Diretor do Foro desta Seção Judiciária de 1969 a 1971.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Resposta

Envie e-mail para a Seção de Certidões e Informações de Autuação (SECER) - secer@jfrj.jus.br, solicitando a certidão SEM CPF. Importante que se tenha um documento de identificação válido. A SECER enviará um REQUERIMENTO para ser preenchido, escaneado e devolvido junto com a cópia do documento de identificação válido. Para obter mais informações, acesse atendimento para certidões que não puderem ser emitidas pela internet.