A Justiça Federal não encaminha decisões judiciais por e-mail. Dirija-se à vara ou juizado para ter acesso aos autos, ou solicite o texto da sentença a seu advogado.
No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.
Para saber se há um processo em seu nome na Justiça Federal do Rio de Janeiro, vá em Acesso aos sistemas processuais, entre na consulta pública e-Proc, digite seu CPF ou nome completo. Para saber sobre processos em outras justiças (Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, etc,) vai ser preciso procurar em outros sites. (TJ-RJ, TRT-RJ, etc.)
Os processos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro possuem o dígito 51 após a data. Exemplo: 2007.51...... Portanto, seu processo pertence a outra Seção Judiciária. Verifique com seu advogado onde seu processo está tramitando.
É necessário inserir todos os dígitos do processo, inclusive o dígito verificador (aquele separado por um traço). Caso não tenha o número completo do processo, é possível consultá-lo pelo nome ou CPF da parte, OAB do advogado ou número do inquérito.
O andamento pode ser acompanhado em Consulta processual. Digite o número do processo, nome ou CPF da parte, OAB do advogado ou número do inquérito. Caso persistam dúvidas, entre em contato com a vara ou juizado.
No sistema processual APOLO, acesse o item Peças e informe o número do seu CPF.
No sistema eProc, caso a informação que você deseja acessar não esteja disponível, entre em contato com a Vara ou Juizado e solicite a chave de acesso ao processo.
Recomendamos buscar orientação jurídica especializada. Ou seja, constituir advogado, defensor público ou comparecer aos convênios de atendimento em universidades. Nos casos de juizados, as informações sobre os documentos necessários e sobre o texto da petição inicial são fornecidas no 1º Atendimento dos Juizados.
Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.