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Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
14 Abril, 2025
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A Justiça Federal do Rio de Janeiro não possui um órgão itinerante.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Jurisdição é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário. Há um fórum que julga ações para cada localidade. Antes de entrar com um processo, verifique o fórum responsável pelo município onde reside.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse a página do Conselho da Justiça Federal, e pesquise em "Atos normativos institucionais".

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Entre em contato com a secretaria da vara ou juizado em que deseja assistir a audiência. Confira os contatos dos juízos.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para se iniciar uma ação. As despesas serão apuradas apenas em caso de recurso, e se o autor não obtiver o benefício da gratuidade de justiça — Lei nº 1.060/50.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Qualquer pessoa física ou as microempresas e empresas de pequeno porte.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O usuário deve clicar em Esqueci minha senha na tela inicial do sistema processual. Uma nova senha será gerada e enviada ao endereço de correio eletrônico cadastrado. 

Não tem mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema? Veja como resolver.

Última modificação
27 Junho, 2025
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Esses dígitos indicam o número de recursos existente no processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.  

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto Dr. Sérgio Feltrin

Dentre alguns fatos e momentos que marcaram o biênio sob seu comando, destacam-se os referentes à retomada do processo de interiorização das Varas Federais, iniciando em 1991 com a Vara Federal de Campos, e revigorado em meados de 1995, propiciando a instalação da Vara Federal de Volta Redonda, em 1996.

Natural de Niterói, RJ, bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Foi servidor do Ministério da Fazenda, na Inspetoria Geral de Finanças, atual Secretaria do Tesouro Nacional, de 1960 a 1988. Ingressou na Magistratura como Juiz Federal Auxiliar em 1988 e, em 1989, foi promovido à titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

É Membro da Comissão da Reforma Constitucional, designado pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, representando a Justiça Federal. Exerce, na Diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a função de Coordenador da Justiça Federal.

Nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, onde integra a 2ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidas, destacam-se: Medalha do Pacificador - 1995, e Colar do Mérito Judiciário - 1995. Exerceu o cargo de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, e de Diretor do Foro no biênio 1995/1996.

Na Direção do Foro, esforçou-se para obtenção do prédio que iria ser deixado pela Procuradoria da República, quase ao final da Rua México. Consolidou a ocupação do imóvel da Rua Equador, considerado estratégico para a expansão da Justiça Federal, além de integrar-se plenamente ao processo de Restauração do Palácio da Justiça Federal, hoje Centro Cultural da Justiça Federal, sendo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 230-A, de 1994.

Buscou, em estreita parceria com aquele que viria a ser seu sucessor, hoje Desembargador Federal André Kozlowski, desenvolver o processo de recuperação do Sistema de Informática da Seção Judiciária/RJ. Foram realizados, em sua gestão, Ciclos de Palestras, Seminários e Cursos para Magistrados e Servidores, sempre no rumo da valorização e dignificação da função pública.

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, se estiverem presentes os requisitos legais.

Última modificação
27 Abril, 2026

Prazos previstos em lei:  

        Quando a Pena for:                                             Prazos para prescrição:

  • apenas multa                                                                   - 3 anos
  • < 1 ano                                                                            - 3 anos
  • entre 1 e 2 anos, inclusive                                               - 4 anos
  • entre 2 e 4 anos, inclusive                                               - 8 anos
  • entre 4 e 8 anos, inclusive                                               - 12 anos
  • entre 8 e 12 anos, inclusive                                             - 16 anos
  • acima de 12 anos                                                            - 20 anos

Observação: prescrição é um tema complexo. Caso seu processo tenha ficado parado por muito tempo ou o crime tenha sido cometido há muito anos, converse com o(a) seu(sua) advogado(a) ou com a Defensoria.

O que significa Prescrição?

Tipos/Espécies de Prescrição

Última modificação
27 Abril, 2026

- Prescrição da pretensão punitiva (PPP): ocorre antes da condenação;

- Prescrição da pretensão executória (PPE): ocorre depois da condenação com trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).

O que significa Prescrição?

Prazos para Prescrição

Última modificação
22 Abril, 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

           ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

 

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

           ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

Última modificação
22 Abril, 2026

É possível localizar os processos públicos através da pesquisa pública e consultar todas as informações e documentos produzidos pelo Juízo. 

Caso a parte ou terceiros queiram acessar o processo integralmente (incluindo petições) é necessário solicitar a chave de acesso para a Secretaria da Vara responsável pelo processo.

Para mais informações, consulte a página "Consulta Processual"