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As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.