As Turmas Recursais julgam os recursos interpostos contra as decisões dos Juizados (incluídos os mandados de segurança, hábeas corpus e as medidas de urgência), bem como os embargos de declaração e mandados de segurança impetrados contra suas próprias decisões. Exerce o juízo de admissibilidade nos recursos extraordinários e nos pedidos de uniformização de jurisprudência.
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a plataforma oficial para publicação de atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região. Acesse o Portal de Comunicações Processuais do CNJ. Você também pode ver informações sobre Diário Eletrônico.
Essa certidão contém um breve resumo e a situação atual do processo. É emitida pelo diretor de secretaria, mediante pagamento de custas, e deve ser solicitada diretamente à vara ou juizado onde tramita o processo.
Você pode realizar a consulta pública nos sistemas processuais. Também é possível entrar em contato com vara ou juizado onde tramita o processo, caso o processo tramite em meio físico ou para solicitar a chave do processo eletrônico.
Um oficial de justiça lhe entregará um mandado com todos os dados da audiência. Caso a ação seja de juizado e você não tenha advogado, você receberá um telegrama de intimação.
As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.
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