As unidades de suporte ao usuário não têm competência para esclarecer o teor das decisões judiciais. Para obter orientações sobre o que foi determinado pelo Juiz, entre em contato diretamente com o Juizado ou com a Vara em que tramita seu processo.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Essa ação deverá ser impetrada por um advogado ou pela Defensoria Pública da União(DPU).
O mandado de injunção é uma ferramenta para fazer valer os direitos assegurados pela Constituição e que precisam de uma lei ou norma específica para serem implementados ou exercidos. Considerado um remédio constitucional, o mandado de injunção está previsto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Indica que o processo originalmente tramitava no sistema Apolo, e foi migrado para o sistema eProc, onde passou a tramitar a partir de então. Por isso, a partir do momento em que é lançada essa certidão, as petições e atos processuais deverão ser realizados no eProc.
Esta frase é exibida no sistema eProc em duas situações: quando o evento lançado no processo de fato não gera documento (ex: Autos com Juiz para Despacho/Decisão) ou quando o documento gerado não está acessível para a consulta pública ou para usuários externos. Para visulaizar tais documentos, é necessário entrar em contato com a Vara ou Juizado e solicitar a chave de acesso ao processo.
O cartório expedirá um mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Para saber o conteúdo do mandado, basta consultar os autos na vara ou juizado na qual tramita o processo.
O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado. Confira a competência das varas e a competência dos juizados.