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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) atende e orienta o público quanto ao acesso à informação dirigido à Justiça Federal da 2ª Região, conforme previsto pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Nesta página, encontram-se as informações necessárias para o cumprimento dessa função, organizadas da seguinte forma:

  • Unidade responsável
  • Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento
  • Público-alvo
  • Requisitos necessários para acessar os serviços
  • Pedido de acesso à informação de forma presencial
  • Pedido de acesso à informação de forma eletrônica
  • Outras formas de pedido de acesso à informação
  • Acompanhamento posterior do pedido
  • Prazo para a prestação do serviço
  • Interposição de recursos
  • Carta de Serviços ao Cidadão
  • Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
  • Principais serviços de atendimento ao usuário
  • Relatório estatístico anual
     

Unidade responsável

A Ouvidoria do TRF2 é o órgão responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei nº 12.527/2011, da Resolução CNJ nº 215/2015 e da Resolução TRF2 nº 106/2025.

Endereço, telefones das unidades e horário de atendimento

Endereço, principais e-mails, telefones de contato e horários de atendimento. Para maiores informações dos gabinetes, consulte Magistrados.

 Público-alvo

Jurisdicionados, advogados, pesquisadores, procuradores, servidores e público em geral.

Requisitos necessários para utilização dos serviços

Para solicitar acesso à informação, qualquer pessoa pode encaminhar um pedido pelos canais disponíveis. A solicitação deve incluir a identificação do requerente e a descrição da informação desejada, nos termos da Lei nº 12.527/2011. A identificação pode ser feita com o nome completo e a apresentação de um documento (CPF, RG, CNH ou Título de Eleitor). Destaca-se, porém, que a exigência de identificação não será obstáculo para o acesso a informações de interesse público.

 Pedido de acesso à informação de forma presencial

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma presencial na Ouvidoria, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto em finais de semana e feriados, no seguinte endereço:

Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-000

O atendimento telefônico está disponível de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, exceto em finais de semana e feriados forenses, pelos telefones: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484.

 Pedido de acesso à informação de forma eletrônica

O pedido de acesso à informação pode ser realizado de forma eletrônica por meio dos seguintes canais:

 

1. Caso escolha a opção formulário, preencher as "caixas" obrigatórias (marcadas com asterisco) e, se for possível, preencher também as opcionais e não esquecer ao final de clicar o "botão" enviar. Preencher a caixa RELATO com o máximo de informações possível;

2. Caso opte  por e-mail, informar, junto com a solicitação de informação, o nome completo e o número de um documento de identidade que pode ser: CPF (preferencialmente), RG, CNH ou Título de Eleitor.

 

Outras formas de pedido de acesso à informação

O pedido de acesso à informação pode ser realizado por outras formas de comunicação, conforme disposto a seguir:

  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484
  • Por correspondência, enviada à Seção de Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000

Acompanhamento posterior do pedido

O acompanhamento posterior do pedido pode ser feito:

  • Presencialmente, no endereço Rua Acre, 80 - térreo, bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20081-000, das 12h às 17h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses.

  • Por e-mail sic@trf2.jus.br

  • Por telefone das 12h às 18h, de segunda a sexta, exceto finais de semana e feriados forenses: (21) 2282-8130 ou (21) 2282-8484

Prazo para a prestação do serviço

O órgão deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prestar a informação.
  • O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Lei nº 12.527/2011)

Interposição de recursos

No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão/resposta, interpor recurso, por meio dos mesmos canais utilizados para o pedido inicial. O SIC encaminhará o recurso, de imediato, à autoridade responsável por seu julgamento.

A autoridade a quem caberá a análise do recurso deverá encaminhar ao SIC, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso:

  • a informação solicitada pelo requerente, na hipótese de provimento do recurso; ou
  • a decisão motivada, na hipótese de desprovimento do recurso.

Da decisão de desprovimento do recurso caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, ao Presidente do Tribunal.

Carta de Serviços ao Cidadão

A Carta de Serviços ao Cidadão apresenta os principais serviços disponibilizados, a fim de facilitar o acesso e uso do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo Público em geral, comprometendo-se a sempre buscar os padrões de excelência no atendimento. Nela constam as unidades organizacionais responsáveis por cada tema, como por exemplo "Acesso aos Sistemas Processuais", "Assistência Judiciária Gratuita - AJG" e "Atos Normativos".

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

Divulgação de respostas a perguntas frequentes sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência

 Principais serviços de atendimento ao usuário

Link de acesso aos principais serviços oferecidos ao cidadão, notadamente o Processo Judicial Eletrônico, o Balcão Virtual e o Primeiro Atendimento/Juizados Especiais.

  1. Acesso ao e-Proc - processos do TRF2
  2. Consulta pública no e-Proc
  3. Balcão Virtual TRF2
  4. Balcão Virtual JFRJ
  5. Balcão Virtual JFES
  6. Primeiro Atendimento TRF2
  7. Primeiro Atendimento JFRJ
  8. Primeiro Atendimento JFES

 

 * Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

 Relatório estatístico anual

O relatório estatístico anual contém as estatísticas anuais dos atendimentos prestados pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), conforme artigo 30 da Lei nº 12.527/2011, incluindo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes."