Cooperação recíproca entre os partícipes, para viabilizar o acolhimento de beneficiários de penas e medidas alternativas à prisão, especialmente aquelas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, bem como o monitoramento eletrônico de apenados e réus, com o fim de diminuir a população carcerária no Estado.
Objetiva a cooperação recíproca entre os partícipes, para dar cumprimento à política institucional do Poder Judiciário de promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo, com vistas especialmente à redução da taxa de encarceramento no Estado do Rio de Janeiro, à restauração das relações sociais, à reparação dos danos causados pelas condutas criminosas, melhora dos níveis de saúde física e mental da sociedade, na medida da redução de situações de conflitos decorrentes da prática do crime e da aplicação de penas e a formação de uma cultura da paz.
Estabelecimento de procedimentos para o envio e recebimento de processos eletrônicos em que tenha havido decisão de declínio de competência entre ambos os órgãos do Poder Judiciário, em primeira e segunda instâncias.