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JFRJ

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Última modificação
7 Março, 2025

A 5ª Turma Recursal da JFRJ, especializada em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estágio, em regime de teletrabalho, para estudantes de Direito a partir do 6º período, com CR igual ou superior a 8.00. Os interessados deverão enviar os documentos até o dia 17/03/2025 pelo e-mail para 05tr-gab3@jfrj.jus.br

O estudante receberá bolsa estágio mensal no valor de R$ 1.200,00. Caso o estagiário opte pelo regime presencial ou misto, fará jus ao pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 9,40 por dia trabalhado presencialmente. O estagiário atuará na redação de minutas de despachos, decisões e votos, com foco exclusivo em Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social - Lei nº 8.213/1991) e Direito Assistencial (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/1993). 

Edital.pdf

 

Última modificação
7 Março, 2025

A 5ª Turma Recursal da JFRJ, especializada em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estágio, em regime de teletrabalho, para estudantes de Direito a partir do 6º período, com CR igual ou superior a 8.00. Os interessados deverão enviar os documentos até o dia 17/03/2025 pelo e-mail para 05tr-gab3@jfrj.jus.br

O estudante receberá bolsa estágio mensal no valor de R$ 1.200,00. Caso o estagiário opte pelo regime presencial ou misto, fará jus ao pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 9,40 por dia trabalhado presencialmente. O estagiário atuará na redação de minutas de despachos, decisões e votos, com foco exclusivo em Direito Previdenciário (Regime Geral de Previdência Social - Lei nº 8.213/1991) e Direito Assistencial (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/1993). 

Última modificação
27 Fevereiro, 2025

A presidência do TRF2 determinou que o expediente na Subseção Judiciária de São João de Meriti seja realizado integralmente em regime remoto, na sexta-feira, 28/2/2025.


Portaria 

Acordo de Cooperação JFRJ x MPF

Objeto

Compartilhamento de espaços nos imóveis da União localizados na Rua Miguel de Frias nº 200 - Icaraí, Niterói/RJ, afetado ao Ministério Público Federal, e situado à Rua Cel. Serrado, 1560 - Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, que será afetado à JFRJ, conforme OFÍCIO SEI Nº 62031/2024/MGI da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, visando otimizar as atividades desenvolvidas pelos partícipes, observado o Plano de Trabalho que integra o Anexo I do presente acordo.

Data da assinatura
Contratada(o)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Acordo de Cooperação JFRJ x ICC

Objeto

Estabelecimento de parceria, configurado como interesse mútuo entre a SJRJ e o ICC, que instituiu a implementação de política pública de atenção a um percentual mínimo de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social em contratos de prestação de serviço da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso I do §9º do art. 25 da Lei n. 14.133/2021, Decreto nº 11.430/2023 e Resolução nº 497/2023 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Data da assinatura
Contratada(o)
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CARLOS CHAGAS-PROJETO MENINA MOÇA MULHER

Acordo de Cooperação JFRJ x OAB - Perícia Campo Grande e Maricá

Objeto

Ampliação do serviço de perícias médias nesta Seção Judiciária, de forma a facilitar o acesso de jurisdicionados que restou prejudicado com o encerramento das atividades no Fórum Federal de Campo Grande, assim como a criação de um novo polo de atendimento na Região dos Lagos, com a instalação de 1 (uma) sala de perícia no espaço físico das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campo Grande e Maricá, visando ampliar e tornar mais eficiente o acesso à Justiça da população economicamente vulnerável.

Data da assinatura
Contratada(o)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
Última modificação
25 Fevereiro, 2025

Já está disponível o edital para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito, voltado para o preenchimento de vagas na área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26/02/2025 até às 17h do dia 14/03/2025, pelo e-mail estagio@jfrj.jus.br.

Para se inscrever, o candidato deve estar cursando do 5º ao 8º período do curso de Direito em uma instituição de ensino conveniada ao TRF2. No ato da inscrição, o estudante precisará enviar, além de documentos pessoais, o seu histórico escolar atualizado, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6 pontos.

O edital, bem como todos os detalhes do processo seletivo, estão disponíveis na página do Programa de estágio no Portal Unificado da 2a Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/processos-seletivos-a…).​

Última modificação
25 Fevereiro, 2025

Já está disponível o edital para o processo seletivo de estagiários do curso de Direito, voltado para o preenchimento de vagas na área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. As inscrições deverão ser realizadas no período de 26/02/2025 até às 17h do dia 14/03/2025, pelo e-mail estagio@jfrj.jus.br.

Para se inscrever, o candidato deve estar cursando do 5º ao 8º período do curso de Direito em uma instituição de ensino conveniada ao TRF2. No ato da inscrição, o estudante precisará enviar, além de documentos pessoais, o seu histórico escolar atualizado, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6 pontos.

O edital, bem como todos os detalhes do processo seletivo, estão disponíveis na página do Programa de estágio no Portal Unificado da 2a Região (https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/processos-seletivos-a…).

Última modificação
25 Fevereiro, 2025

A Portaria PRES/TRF2 n° 43, do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou a suspensão do expediente no TRF2 e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (apenas na capital) no dia 28 de fevereiro de 2025, sexta-feira de carnaval.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem na referida data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Leia abaixo a íntegra da Portaria Pres/TRF2 Nº 43.