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JFRJ

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0037785-802025.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0037785-802025.4.02.8001 – Registro de preços, válido por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para execução de serviço de vacinação, com aplicação/gesto vacinal e fornecimento de até 2200 doses de vacinas contra gripe (cepas para 2026) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 03/03/2026, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
5 Fevereiro, 2026

ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO)

Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.

Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).

AUXÍLIO-FUNERAL

É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.

Procedimentos

- O  familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório,  sepultamento ou cremação.  

- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.  

- É  importante atentar para:

- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos)  este receberá o valor correspondente a um mês da  remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral.  Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor. 

- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente  às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.

- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente  às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.

O ressarcimento

Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:

- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).

 - C.P.F. e carteira de identidade do requerente;

 - certidão de óbito;

 - notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);

 - documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);

 - caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).

 

Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.

- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de  48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.

- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.

Perguntas frequentes

- A Justiça Federal possui funerária conveniada?

Não. A funerária é de livre escolha do familiar

- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?

Sim.

 

PENSÃO POR MORTE

Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.

O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.

 

PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO

Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de  permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Requisitos:

  • Documento válido: diploma (frente e verso)
  • Curso precisa ter correlação com as áreas de interesse da JF (excetuando as áreas específicas que ficarão restritas aos profissionais), observando as atribuições do cargo/ função e lotação.
  • Validade da Instituição e curso no MEC

 

ATENÇÃO: 

Os arquivos devem ser digitalizados frente e verso, sem cortes e com todos os carimbos legíveis.

Não são aceitas certidões e declarações de conclusão de curso.

O requerimento encaminhado à Seção de Capacitação (RJ-SECAP) que estiver em desacordo com essas orientações serão devolvidos ao emissor para regularização.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Requisitos necessários:

  • Documento válido: certificado (frente e verso) e histórico escolar
  • Curso precisa ter correlação com as áreas de interesse da JF (excetuando as áreas específicas que ficarão restritas aos profissionais), observando as atribuições do cargo/ função e lotação.
  • Validade da Instituição e curso no MEC (https://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educac...)
  • Identificação do curso e período de realização
  • Carga horária mínima de 360h
  • Explícito a observância a uma das três resoluções do MEC  
  • Ato legal de credenciamento da IES (número de Portaria publicada no DOU)
  • Certificado registrado na instituição
  • Identificação do corpo docente com respectiva titulação

 

ATENÇÃO: 

Os arquivos devem ser digitalizados frente e verso, sem cortes e com todos os carimbos legíveis.

Não são aceitas certidões e declarações de conclusão de curso.

O requerimento encaminhado à Seção de Capacitação (RJ-SECAP) que estiver em desacordo com essas orientações serão devolvidos ao emissor para regularização.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Clique nos links a seguir para acessar as novas regras de concessão do Adicional de Qualificação: 

Lei nº 11.416 (atualizada pela Lei 15.292/2025)
Portaria Conjunta nº 1 de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-8-de-janeiro-de-2026-682742845

Para solicitar a averbação, é necessário enviar o requerimento via SEI (veja o tutorial acssível pelo link abaixo).

Lembre-se de anexar os documentos indispensáveis para cada caso e também de assinar o formulário de requerimento! 

  • Curso superior, Mestrado ou Doutorado: é preciso anexar o diploma, frente e verso;
  • Curso de especialização ou MBA: é preciso anexar o certificado, frente e verso, e também o histórico escolar onde constem as titulações dos professores.

 

 


 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para a comprovação de escolaridade dos dependentes com deficiência (PCD) inscritos no PAPE

DESTINATÁRIOS:

  • magistrados e servidores ativos que possuam dependentes no benefício Auxílio Pré-escolar (PAPE) cadastrados como pessoa com deficiência (PCD)

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO:

  • Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado

 

PERIODICIDADE

  • semestral (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

PROCEDIMENTOS: 

  • A cada magistrado/servidor que possuir dependente inscrito no benefício, na condição PCD, a SEBEN enviará, semestralmente, um memorando, via Siga-Doc, solicitando o envio da comprovação, conforme prevê o Parágrafo Único do Art.89 da Resolução 04/2008. do CJF:

"Art. 89. O beneficiário é responsável por comunicar à Administração qualquer situação que cause a perda do benefício pelas hipóteses do artigo anterior, devendo firmar termo de compromisso para essa finalidade.

Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente". (Redação dada pela Resolução n. 832, de 26 de junho de 2023)"

  • A esse memorando, o magistrado/servidor deverá anexar a declaração emitida pela instituição de ensino, digitalizada e no formato PDF,  assinar o documento e tramitar para RJSEBEN

  • Os servidores que, excepcionalmente, não possuírem acesso ao sistema, poderão encaminhar a declaração para o e-mail tsseben@jfrj.jus.br

 

PASSO A PASSO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO:

1. Ao receber o memorando enviado pela SEBEN e clicar no documento, o magistrado/servidor deverá ler o documento, verificar o prazo para o envio da documentação e providenciar a declaração solicitada;

2. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

3. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

4. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

5. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

6. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

7. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

8. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

9. Escolher ASSINAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

10. Na página do memorando, clicar em TRAMITAR ;

11. Preencher o campo DESTINATÁRIO com RJ-SEBEN e clicar em OK

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O magistrado/servidor deverá anotar o número do Memorando (ex: JFRJ-MEM-2021/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o memorando.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o Memorando ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.