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5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos Filhos e Enteados de 21 a 23 anos cadastrados nos benefícios Plano de Saúde ou Auxílio-Saúde

 

DESTINATÁRIOS: magistrados e servidores ativos e inativos que estejam cadastrados nos benefícios Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde e que possuam como dependentes filhos e/ou enteados com idade entre 21 e 23 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

. Declaração de Crítica de Maioridade (na qual o magistrado/servidor irá declarar a situação atual do dependente: se é solteiro, dependente econômico do magistrado/servidor e estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação). O modelo da Declaração consta no Siga-doc, conforme o passo a passo a seguir.

. Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação (no caso de o dependente ser estudante e atender às demais condições acima descritas (solteiro e dependente econômico do magistrado/servidor).

PERIODICIDADEsemestral (até os meses de fevereiro e agosto)

  • Independentemente da divulgação institucional acerca da solicitação da comprovação acima, o magistrado/servidor deverá comunicar imediatamente à Administração (Seção de Benefícios/SGP), caso o dependente perca, a qualquer tempo, alguma das condições legais citadas acima para permanência no benefício Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

    Nesse caso, estando cadastrado no Auxílio-Saúde, o dependente será excluído do benefício.

    Se o dependente estiver cadastrado no Plano de Saúde (Seguros Unimed), de acordo com a regra atual, haverá duas opções. Ele poderá ser excluído do benefício ou, caso seja do interesse do magistrado/servidor, o dependente poderá permanecer no Plano (até a idade limite de 43 anos), na condição de Agregado, passando a arcar com o valor integral da mensalidade do Plano de Saúde.

 

PASSO A PASSO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESCOLARIDADE
(Declaração de Crítica de Maioridade e Declaração da Instituição de Ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Digitar a matrícula (RJXXXXX), a senha e clicar em ACESSAR;

3. Na página incial do Siga-doc, na parte inferior, clicar em CRIAR DOCUMENTO (retângulo azul);

4. Na caixa MODELO, clicar na seta do lado direito:

5. Digitar DECLARAÇÃO DE CRÍTICA DE MAIORIDADE e clicar em cima do modelo de mesmo nome (Declaração de Crítica de Maioridade) que irá aparecer;

6. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (magistrado/servidor, titular do benefício) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

7. Na caixa QUANTIDADE DE DEPENDENTES, clicar na seta do lado direito e selecionar a quantidade de dependentes que necessitam de comprovação da escolaridade, do estado civil e da dependência econômica (para selecionar, basta colocar o mouse em cima do número desejado, clicando uma vez em cima da opção escolhida);

8. Preencher o nome completo do dependente (caso possua mais de um dependente, serão abertas novas caixas para que sejam selecionadas as opções correspondentes a cada dependente. Nesse caso, repetir os itens 9, 10 e 11 para cada dependente);

9. Na caixa SEXO, clicar na seta do lado direito e selecionar o sexo do dependente em questão;

10. Na caixa BENEFÍCIO, clicar na seta do lado direito e selecionar o benefício (PLANO DE SAÚDE ou AUXÍLIO-SAÚDE) no qual o titular e, consequentemente, o dependente em questão se encontram cadastrados;

11. Na caixa OPÇÃO, clicar na seta do lado direito e selecionar a opção em que o dependente correspondente se encontra;

12. Clicar em OK;

13. Em caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo MEC, deverá ser anexada a declaração atualizada da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado (itens 14 a 21). Caso o dependente não atenda mais a essa exigência, pular para o item 22;

14. Para anexar o arquivo, contendo a declaração da instituição de ensino, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

15. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

16. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

17. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

18. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

19. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

20. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção desejada (senha ou certificado digital);

21. Escolher ASSINAR ou AUTENTICAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

22. Para finalizar o documento, clicar em FINALIZAR, na parte superior da tela;

23. Clicar em ASSINAR, também na parte superior da tela (Antes de assinar, ler e conferir o todo o documento);

24. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

25 Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 6 (RJ-SEBEN);

26. Clicar em ASSINAR.
 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após finalizar o documento, o magistrado/servidor deverá anotar o número da Declaração gerada no Siga-doc (ex: JFRJ-DEC-2021/XXXX). De posse desse número, toda tramitação do documento poderá ser acompanhada pelo subscritor.
  • Apos o envio da Declaração, pelo Siga-doc, juntamente com seu anexo (se houver), a Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar os documentos.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente a Declaração.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver a Declaração ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

     

PARA OS MAGISTRADOS/SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO POSSUAM ACESSO AO SISTEMA SIGA-DOC:

  • No caso dos magistrados/servidores aposentados, que não possuam acesso ao sistema Siga-doc, estes deverão solicitar, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br), o modelo da ?Declaração de Crítica de Maioridade".
  • Após receber o arquivo, contendo a ?Declaração de Crítica de Maioridade", o magistrado/servidor aposentado deverá imprimí-la, preenchê-la, assiná-la e encaminhá-la, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP, para o endereço supracitado.
  • No caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, juntamente com a Declaração de Crítica de Maioridade, deverá ser encaminhada, ainda, a declaração da instituição de ensino (curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) na qual o dependente esteja matriculado. Os documentos anexados deverão estar em formato pdf.
  • Os e-mails deverão ser sempre encaminhados para a Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br ) ou com cópia para esse endereço.
  • Na mensagem eletrônica, encaminhada para a Seção de Benefícios/SGP, o magistrado/servidor deverá identificar-se com o seu nome completo e a sua matrícula.
  • É importante que o magistrado/servidor sempre acompanhe e aguarde a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica pela Seção de Benefícios/SGP, que responderá ao remetente, comunicando que a situação do dependente já se encontra regularizada ou, ainda, havendo alguma pendência, informando-a ao magistrado/servidor, a fim de que este possa saná-la.

 

BASE LEGAL:

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício ou a perda do valor custeado pela Justiça Federal.

PLANO DE SAÚDE: Resolução TRF2-RSP-2018/00044, de 19 de setembro de 2018 (artigo 2º, alínea ?d? e artigo 5º, alínea ?e?)

. artigo 2º, alínea ?d?

Art. 2º. Podem ser inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal, como dependente de magistrados e servidores, ativos e inativos, os seguintes beneficiários:

(...)

d) os filhos e enteados, solteiros, até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 5º, alínea ?e?

Art. 5º. São documentos necessários para inscrição dos dependentes ou agregados:

(...)

e) Filhos a partir de 21 (vinte e um) anos de idade e até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade - certidão de nascimento, identidade, CPF, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica e de que é solteiro, mediante declaração dessas condições, assinada pelo magistrado ou servidor, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de inclusão do beneficiário como agregado.
 

AUXÍLIO-SAÚDE: Resolução CJF nº 2/2008 (Capítulo IV-Do Auxílio-Saúde, artigo 43º, inciso II, alínea ?d? e artigo 45º, parágrafo 2º)

. artigo 43º, inciso II, alínea ?d?

Art. 43. São beneficiários do auxílio:

(?)

II - na qualidade de dependente do titular:

(...)

d) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 45º, parágrafo 2º

Art. 45. São documentos indispensáveis para inscrição:

(...)

§ 2º Para comprovação dos requisitos da alínea ?d? do inciso II do art. 43, deverão ser apresentadas, quando da inscrição, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do auxílio.

 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Saúde, para todos os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício. 

 

DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde  privado descontado no contracheque.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

PERIODICIDADE: anual

.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

.- Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

.- As informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer o acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE:
 

· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:

- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou

- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.

Procedimentos:

O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:

Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";

Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:

Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";

Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).

ATENÇÃO:

· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.

Ao clicar no botão Recadastrar:

Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.

O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:

· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)

· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)

· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)

· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)

· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde

O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.

Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).

ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.

Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.

Ao clicar no botão Próximo

A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.

ATENÇÃO:

· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.

Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.

Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:


SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Alimentação, para servidores requisitados e servidores deste Órgão que acumulam cargos ou empregos públicos e que estão inscritos no benefício

 

DESTINATÁRIOS: servidores requisitados e servidores que acumulam cargos ou empregos públicos que estejam inscritos no benefício Auxílio-Alimentação

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO: declaração do Órgão de origem ou do Órgão em que acumula cargo ou emprego público comprovando a não percepção de benefício de natureza idêntica

 

PERIODICIDADEanual (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

 

PASSO A PASSO PARA O RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

 

⇒ o documento comprobatório deve ser previamente escaneado e gravado em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Clicar em CRIAR DOCUMENTO, na parte inferior da página inicial;

3. Na caixa MODELO, selecionar TERMO DE OPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;

4. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (MATRÍCULA) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

5. Selecionar se é servidor REQUISITADO OU se ACUMULA LICITAMENTE CARGO OU EMPREGO;

6. Informar o ÓRGÃO DE ORIGEM (REQUISITADO) ou ÓRGÃO OU ENTIDADE COM VÍNCULO (SERVIDOR COM ACÚMULO);

7. Informar o RAMAL;

8. Selecionar a OPÇÃO referente ao auxílio-alimentação;

9. Marcar o campo SEGUE EM ANEXO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;

10. Clicar em OK;

11. Clicar em FINALIZAR, para que o documento seja transformado de temporário no termo de opção;

12. Clicar em ASSINAR (canto superior esquerdo) e, em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

11. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

13. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

14. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

15. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

16. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

17. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

18. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

19. Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 4 (RJ-SEBEN);

20. Clicar em ASSINAR;

 

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O recadastramento destina-se a servidores requisitados de outros órgãos que não sejam da 2ª Região (SJRJ, SJES, TRF2).
  • O servidor deverá anotar o número do documento (ex: JFRJ-TRM-2022/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o documento.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o TERMO DE OPÇÃO ao servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento da acumulação de cargos e situações correlatas

 

1 Objetivo

Controlar as situações de acumulação de cargos públicos e situações correlatas, mediante declaração de todos os servidores ativos da SJRJ, ainda que em exercício em outro órgão, acerca da acumulação ou não do cargo que ocupa na Justiça Federal com:

  • outro cargo, emprego ou função públicos;
  • proventos de aposentadoria, pensão ou outra renda paga por entidade pública;
  • vínculo na iniciativa privada e
  • participação em sociedade privada (exceto investimentos em ações) e/ou exercício de atividade empresária.


2 Recadastramento

Link para acesso: formulário de recadastramento

ATENÇÃO! O recadastramento é obrigatório a TODOS os servidores, incluídos os que não acumulam.

 

3 Não acumulação

Para quem não acumula cargos nem se encontra em alguma das situações correlatas mencionadas, basta assinalar as respostas negativas no formulário e concluir o recadastramento sem a necessidade de encaminhar qualquer documento.

 

4 Documentação comprobatória da acumulação

A documentação comprobatória referente às situações de acumulação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Direitos e Benefícios (RJCDIB) exclusivamente via requerimento – texto livre (REQ) no Siga-DOC.

Veja abaixo a lista de documentos conforme o caso de acumulação.

 

a) acumulação de cargo/emprego/função públicos

  • cópia do termo de posse no outro cargo ou documento que comprove a natureza do vínculo funcional, o cargo/emprego/função que exerce e a data de ingresso (apenas se não tiver sido apresentado anteriormente);
  • cópia de documento da fonte pagadora informando o valor do último rendimento recebido, incluindo os benefícios;
  • declaração atualizada do outro órgão informando o horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal; 
  • declaração da chefia imediata do órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com outro cargo, emprego ou função ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.


b) acumulação com proventos de aposentadoria e pensão

  • cópia de documento em que conste a fonte pagadora (exemplo: INSS, RIOPREVIDÊNCIA, etc.), a que cargo se refere (tratando-se de aposentadoria em cargo público) e a data da aposentadoria/concessão da pensão;
  • cópia do último comprovante dos proventos.

 

c) acumulação com outra espécie de rendimento, excluídas as pensões

  • especificar a espécie de rendimento e juntar comprovante da situação declarada.

 

d) vínculo com a iniciativa privada

  • declaração atualizada da empresa em que conste nome da empresa, localização, emprego exercido, horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal;
  • declaração da chefia imediata no órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com o emprego ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.

 

Passo a passo para encaminhar a documentação

 

  • acesse o Siga-DOC com seu CPF e senha

2tela_acesso_siga.jpg

Caso não se lembre da senha, clique em “esqueci minha senha” e informe sua matrícula e CPF para que o sistema envie nova senha para o e-mail cadastrado.

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  • clique em “Novo Documento”

 

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  • selecione o Modelo: “Requerimento (Texto Livre)”. Localize o modelo digitando "Requerimento ("

 

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  • digite CDIB no campo destinatário;
  • informe a classificação documental 20.01.01.08 (GESTÃO DE PESSOAS: QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL: CARGOS E FUNÇÕES: Acumulação de cargos / proventos)
  • escreva, no campo descrição, “NOME DO SERVIDOR - RECADASTRAMENTO DE ACUMULAÇÃO 20xx”

 

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  • elabore texto simples de encaminhamento da documentação

 

7texto_requerimento.jpg

 

  • anexe e assine a documentação em PDF.
  • finalize e assine o documento. Ao assinar, marque a opção Tramitar. Dessa forma, o documento será automaticamente transferido à CDIB.

 

OBSERVAÇÃO: o número do requerimento com a documentação comprobatória da acumulação deverá ser informado no formulário de recadastramento.

 

5 Dúvidas

cdib@jfrj.jus.br

Última modificação
4 Fevereiro, 2026

 

Foram prorrogadas as inscrições para o processo seletivo de estagiários dos cursos de Ciências Contábeis voltado para o preenchimento de vagas na Área Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

As inscrições ocorrerão até às 17h do dia 12/02/2026, pelo e-mail estagio@jfrj.jus.br.

Para se inscrever, o (a) candidato (a) precisará enviar, além de documentos pessoais, o seu histórico escolar atualizado, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6 pontos e estar matriculado em uma instituição de ensino conveniada ao TRF2, conforme estabelecido no edital.

O edital, bem como todos os detalhes do processo seletivo, estão disponíveis na página do Programa de estágio da JFRJ no Portal Unificado da 2a Região.​

Última modificação
29 Abril, 2026

Nos termos da Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2024/00001, os servidores vinculados a órgãos, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, Distrito Federal e municípios devem fornecer, via SEI (externo), os contracheques para a SJRJ reembolsar aos órgãos de origem os valores pagos referentes aos cargos efetivos – sob pena de cessar a requisição.

Clique aqui para incluir os contracheques

Clique no pdf, ao final desta página, para consultar o passo a passo de como anexar contracheques no SEI.

Regulamentação: art. 43, II e III, da Resolução CJF nº 5/2008 
 

Atenção: para os servidores requisitados de outros órgãos da União, incluindo autarquias, fundações federais, empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais, o ônus pelo pagamento é exclusivo do órgão cedente – e não a SJRJ.

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

 

O Presidente do TRF2, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Despacho RJ-DIRFO 1582927, do Exmo. Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna, Diretor do Foro em exercício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, determinou que o expediente, no dia 04 de fevereiro de 2026, no Bloco B do Fórum Desembargadora Marilena Franco, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, seja em regime remoto, em razão da necessidade de realização de testes e análises para o restabelecimento do sistema de refrigeração no prédio da referida Subseção, sem prejuízo do atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual.

 

Portaria

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro torna pública a extinção do Acordo de Cooperação, celebrado entre a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro, firmado para serviço de atendimento de perícias médicas nas localidades de Campo Grande e Maricá. Esse serviço deixou de ocorrer em tais localidades devido à exclusão das atividades decorrentes do acordo firmado, considerando-se o expressivo número de perícias realizadas na capital e nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí.

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

Em razão de problemas no sistema de refrigeração do prédio, o expediente no Bloco B do Fórum Desembargadora Marilena Franco, da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, será realizado exclusivamente em regime remoto no dia 03 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a Portaria PRES/TRF2 nº 60/2026.

Ressalta-se que não haverá prejuízo ao atendimento aos jurisdicionados, que será mantido normalmente na modalidade virtual.

 

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

Objeto

Prestação de assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados desassistidos de advogado ou defensor que pretendam ingressar com ações ou estejam demandando em processos em curso perante as Varas Federais/Juizados Especiais Federais Adjuntos de Campos dos Goytacazes, pela UCAM

Acordo de Cooperação SJRJ Nº 1/2026

Publicação DJE

Nº de acordo / termo
Acordo de Cooperação SJRJ Nº 1/2026
CNPJ
33646001/0001-67
Data da assinatura
Última modificação
10 Fevereiro, 2026

A Presidência do TRF2, por meio da Portaria PRES/TRF2 Nº 17, suspende o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/capital  no dia 13/2/2026, devido ao esquema especial de trânsito, com o bloqueio de diversas ruas no Centro do Rio de Janeiro para a realização dos desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro – Sambódromo.

 

Portaria