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Servidor(a) Cedido(a) e Removido(a) - Recadastramento e Regularização - Procedimentos para a comprovação de escolaridade dos dependentes portadores de necessidades especiais (PNE) inscritos no PAPE

JFRJ

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para a comprovação de escolaridade dos dependentes com deficiência (PCD) inscritos no PAPE

DESTINATÁRIOS:

  • magistrados e servidores ativos que possuam dependentes no benefício Auxílio Pré-escolar (PAPE) cadastrados como pessoa com deficiência (PCD)

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO:

  • Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado

 

PERIODICIDADE

  • semestral (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

PROCEDIMENTOS: 

  • A cada magistrado/servidor que possuir dependente inscrito no benefício, na condição PCD, a SEBEN enviará, semestralmente, um memorando, via Siga-Doc, solicitando o envio da comprovação, conforme prevê o Parágrafo Único do Art.89 da Resolução 04/2008. do CJF:

"Art. 89. O beneficiário é responsável por comunicar à Administração qualquer situação que cause a perda do benefício pelas hipóteses do artigo anterior, devendo firmar termo de compromisso para essa finalidade.

Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente". (Redação dada pela Resolução n. 832, de 26 de junho de 2023)"

  • A esse memorando, o magistrado/servidor deverá anexar a declaração emitida pela instituição de ensino, digitalizada e no formato PDF,  assinar o documento e tramitar para RJSEBEN

  • Os servidores que, excepcionalmente, não possuírem acesso ao sistema, poderão encaminhar a declaração para o e-mail tsseben@jfrj.jus.br

 

PASSO A PASSO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO:

1. Ao receber o memorando enviado pela SEBEN e clicar no documento, o magistrado/servidor deverá ler o documento, verificar o prazo para o envio da documentação e providenciar a declaração solicitada;

2. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

3. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

4. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

5. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

6. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

7. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

8. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

9. Escolher ASSINAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

10. Na página do memorando, clicar em TRAMITAR ;

11. Preencher o campo DESTINATÁRIO com RJ-SEBEN e clicar em OK

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O magistrado/servidor deverá anotar o número do Memorando (ex: JFRJ-MEM-2021/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o memorando.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o Memorando ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.