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Última modificação
5 Fevereiro, 2026

ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO)

Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.

Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).

AUXÍLIO-FUNERAL

É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.

Procedimentos

- O  familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório,  sepultamento ou cremação.  

- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.  

- É  importante atentar para:

- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos)  este receberá o valor correspondente a um mês da  remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral.  Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor. 

- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente  às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.

- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente  às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.

O ressarcimento

Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:

- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).

 - C.P.F. e carteira de identidade do requerente;

 - certidão de óbito;

 - notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);

 - documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);

 - caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).

 

Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.

- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de  48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.

- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.

Perguntas frequentes

- A Justiça Federal possui funerária conveniada?

Não. A funerária é de livre escolha do familiar

- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?

Sim.

 

PENSÃO POR MORTE

Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.

O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.

 

PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO

Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de  permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Requisitos:

  • Documento válido: diploma (frente e verso)
  • Curso precisa ter correlação com as áreas de interesse da JF (excetuando as áreas específicas que ficarão restritas aos profissionais), observando as atribuições do cargo/ função e lotação.
  • Validade da Instituição e curso no MEC

 

ATENÇÃO: 

Os arquivos devem ser digitalizados frente e verso, sem cortes e com todos os carimbos legíveis.

Não são aceitas certidões e declarações de conclusão de curso.

O requerimento encaminhado à Seção de Capacitação (RJ-SECAP) que estiver em desacordo com essas orientações serão devolvidos ao emissor para regularização.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Requisitos necessários:

  • Documento válido: certificado (frente e verso) e histórico escolar
  • Curso precisa ter correlação com as áreas de interesse da JF (excetuando as áreas específicas que ficarão restritas aos profissionais), observando as atribuições do cargo/ função e lotação.
  • Validade da Instituição e curso no MEC (https://portal.mec.gov.br/secretaria-de-regulacao-e-supervisao-da-educac...)
  • Identificação do curso e período de realização
  • Carga horária mínima de 360h
  • Explícito a observância a uma das três resoluções do MEC  
  • Ato legal de credenciamento da IES (número de Portaria publicada no DOU)
  • Certificado registrado na instituição
  • Identificação do corpo docente com respectiva titulação

 

ATENÇÃO: 

Os arquivos devem ser digitalizados frente e verso, sem cortes e com todos os carimbos legíveis.

Não são aceitas certidões e declarações de conclusão de curso.

O requerimento encaminhado à Seção de Capacitação (RJ-SECAP) que estiver em desacordo com essas orientações serão devolvidos ao emissor para regularização.

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Clique nos links a seguir para acessar as novas regras de concessão do Adicional de Qualificação: 

Lei nº 11.416 (atualizada pela Lei 15.292/2025)
Portaria Conjunta nº 1 de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-8-de-janeiro-de-2026-682742845

Para solicitar a averbação, é necessário enviar o requerimento via SEI (veja o tutorial acssível pelo link abaixo).

Lembre-se de anexar os documentos indispensáveis para cada caso e também de assinar o formulário de requerimento! 

  • Curso superior, Mestrado ou Doutorado: é preciso anexar o diploma, frente e verso;
  • Curso de especialização ou MBA: é preciso anexar o certificado, frente e verso, e também o histórico escolar onde constem as titulações dos professores.

 

 


 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para a comprovação de escolaridade dos dependentes com deficiência (PCD) inscritos no PAPE

DESTINATÁRIOS:

  • magistrados e servidores ativos que possuam dependentes no benefício Auxílio Pré-escolar (PAPE) cadastrados como pessoa com deficiência (PCD)

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO:

  • Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado

 

PERIODICIDADE

  • semestral (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

PROCEDIMENTOS: 

  • A cada magistrado/servidor que possuir dependente inscrito no benefício, na condição PCD, a SEBEN enviará, semestralmente, um memorando, via Siga-Doc, solicitando o envio da comprovação, conforme prevê o Parágrafo Único do Art.89 da Resolução 04/2008. do CJF:

"Art. 89. O beneficiário é responsável por comunicar à Administração qualquer situação que cause a perda do benefício pelas hipóteses do artigo anterior, devendo firmar termo de compromisso para essa finalidade.

Parágrafo único. O beneficiário cujo dependente com deficiência esteja matriculado em estabelecimento escolar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 desta Resolução deverá apresentar, semestralmente, comprovação de matrícula e renovação do laudo médico correspondente à idade mental do dependente". (Redação dada pela Resolução n. 832, de 26 de junho de 2023)"

  • A esse memorando, o magistrado/servidor deverá anexar a declaração emitida pela instituição de ensino, digitalizada e no formato PDF,  assinar o documento e tramitar para RJSEBEN

  • Os servidores que, excepcionalmente, não possuírem acesso ao sistema, poderão encaminhar a declaração para o e-mail tsseben@jfrj.jus.br

 

PASSO A PASSO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO:

1. Ao receber o memorando enviado pela SEBEN e clicar no documento, o magistrado/servidor deverá ler o documento, verificar o prazo para o envio da documentação e providenciar a declaração solicitada;

2. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

3. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

4. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

5. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

6. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

7. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

8. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

9. Escolher ASSINAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

10. Na página do memorando, clicar em TRAMITAR ;

11. Preencher o campo DESTINATÁRIO com RJ-SEBEN e clicar em OK

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O magistrado/servidor deverá anotar o número do Memorando (ex: JFRJ-MEM-2021/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o memorando.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o Memorando ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos Filhos e Enteados de 21 a 23 anos cadastrados nos benefícios Plano de Saúde ou Auxílio-Saúde

 

DESTINATÁRIOS: magistrados e servidores ativos e inativos que estejam cadastrados nos benefícios Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde e que possuam como dependentes filhos e/ou enteados com idade entre 21 e 23 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

. Declaração de Crítica de Maioridade (na qual o magistrado/servidor irá declarar a situação atual do dependente: se é solteiro, dependente econômico do magistrado/servidor e estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação). O modelo da Declaração consta no Siga-doc, conforme o passo a passo a seguir.

. Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação (no caso de o dependente ser estudante e atender às demais condições acima descritas (solteiro e dependente econômico do magistrado/servidor).

PERIODICIDADEsemestral (até os meses de fevereiro e agosto)

  • Independentemente da divulgação institucional acerca da solicitação da comprovação acima, o magistrado/servidor deverá comunicar imediatamente à Administração (Seção de Benefícios/SGP), caso o dependente perca, a qualquer tempo, alguma das condições legais citadas acima para permanência no benefício Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

    Nesse caso, estando cadastrado no Auxílio-Saúde, o dependente será excluído do benefício.

    Se o dependente estiver cadastrado no Plano de Saúde (Seguros Unimed), de acordo com a regra atual, haverá duas opções. Ele poderá ser excluído do benefício ou, caso seja do interesse do magistrado/servidor, o dependente poderá permanecer no Plano (até a idade limite de 43 anos), na condição de Agregado, passando a arcar com o valor integral da mensalidade do Plano de Saúde.

 

PASSO A PASSO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESCOLARIDADE
(Declaração de Crítica de Maioridade e Declaração da Instituição de Ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Digitar a matrícula (RJXXXXX), a senha e clicar em ACESSAR;

3. Na página incial do Siga-doc, na parte inferior, clicar em CRIAR DOCUMENTO (retângulo azul);

4. Na caixa MODELO, clicar na seta do lado direito:

5. Digitar DECLARAÇÃO DE CRÍTICA DE MAIORIDADE e clicar em cima do modelo de mesmo nome (Declaração de Crítica de Maioridade) que irá aparecer;

6. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (magistrado/servidor, titular do benefício) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

7. Na caixa QUANTIDADE DE DEPENDENTES, clicar na seta do lado direito e selecionar a quantidade de dependentes que necessitam de comprovação da escolaridade, do estado civil e da dependência econômica (para selecionar, basta colocar o mouse em cima do número desejado, clicando uma vez em cima da opção escolhida);

8. Preencher o nome completo do dependente (caso possua mais de um dependente, serão abertas novas caixas para que sejam selecionadas as opções correspondentes a cada dependente. Nesse caso, repetir os itens 9, 10 e 11 para cada dependente);

9. Na caixa SEXO, clicar na seta do lado direito e selecionar o sexo do dependente em questão;

10. Na caixa BENEFÍCIO, clicar na seta do lado direito e selecionar o benefício (PLANO DE SAÚDE ou AUXÍLIO-SAÚDE) no qual o titular e, consequentemente, o dependente em questão se encontram cadastrados;

11. Na caixa OPÇÃO, clicar na seta do lado direito e selecionar a opção em que o dependente correspondente se encontra;

12. Clicar em OK;

13. Em caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo MEC, deverá ser anexada a declaração atualizada da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado (itens 14 a 21). Caso o dependente não atenda mais a essa exigência, pular para o item 22;

14. Para anexar o arquivo, contendo a declaração da instituição de ensino, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

15. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

16. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

17. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

18. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

19. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

20. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção desejada (senha ou certificado digital);

21. Escolher ASSINAR ou AUTENTICAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

22. Para finalizar o documento, clicar em FINALIZAR, na parte superior da tela;

23. Clicar em ASSINAR, também na parte superior da tela (Antes de assinar, ler e conferir o todo o documento);

24. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

25 Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 6 (RJ-SEBEN);

26. Clicar em ASSINAR.
 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após finalizar o documento, o magistrado/servidor deverá anotar o número da Declaração gerada no Siga-doc (ex: JFRJ-DEC-2021/XXXX). De posse desse número, toda tramitação do documento poderá ser acompanhada pelo subscritor.
  • Apos o envio da Declaração, pelo Siga-doc, juntamente com seu anexo (se houver), a Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar os documentos.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente a Declaração.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver a Declaração ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

     

PARA OS MAGISTRADOS/SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO POSSUAM ACESSO AO SISTEMA SIGA-DOC:

  • No caso dos magistrados/servidores aposentados, que não possuam acesso ao sistema Siga-doc, estes deverão solicitar, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br), o modelo da ?Declaração de Crítica de Maioridade".
  • Após receber o arquivo, contendo a ?Declaração de Crítica de Maioridade", o magistrado/servidor aposentado deverá imprimí-la, preenchê-la, assiná-la e encaminhá-la, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP, para o endereço supracitado.
  • No caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, juntamente com a Declaração de Crítica de Maioridade, deverá ser encaminhada, ainda, a declaração da instituição de ensino (curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) na qual o dependente esteja matriculado. Os documentos anexados deverão estar em formato pdf.
  • Os e-mails deverão ser sempre encaminhados para a Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br ) ou com cópia para esse endereço.
  • Na mensagem eletrônica, encaminhada para a Seção de Benefícios/SGP, o magistrado/servidor deverá identificar-se com o seu nome completo e a sua matrícula.
  • É importante que o magistrado/servidor sempre acompanhe e aguarde a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica pela Seção de Benefícios/SGP, que responderá ao remetente, comunicando que a situação do dependente já se encontra regularizada ou, ainda, havendo alguma pendência, informando-a ao magistrado/servidor, a fim de que este possa saná-la.

 

BASE LEGAL:

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício ou a perda do valor custeado pela Justiça Federal.

PLANO DE SAÚDE: Resolução TRF2-RSP-2018/00044, de 19 de setembro de 2018 (artigo 2º, alínea ?d? e artigo 5º, alínea ?e?)

. artigo 2º, alínea ?d?

Art. 2º. Podem ser inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal, como dependente de magistrados e servidores, ativos e inativos, os seguintes beneficiários:

(...)

d) os filhos e enteados, solteiros, até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 5º, alínea ?e?

Art. 5º. São documentos necessários para inscrição dos dependentes ou agregados:

(...)

e) Filhos a partir de 21 (vinte e um) anos de idade e até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade - certidão de nascimento, identidade, CPF, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica e de que é solteiro, mediante declaração dessas condições, assinada pelo magistrado ou servidor, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de inclusão do beneficiário como agregado.
 

AUXÍLIO-SAÚDE: Resolução CJF nº 2/2008 (Capítulo IV-Do Auxílio-Saúde, artigo 43º, inciso II, alínea ?d? e artigo 45º, parágrafo 2º)

. artigo 43º, inciso II, alínea ?d?

Art. 43. São beneficiários do auxílio:

(?)

II - na qualidade de dependente do titular:

(...)

d) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 45º, parágrafo 2º

Art. 45. São documentos indispensáveis para inscrição:

(...)

§ 2º Para comprovação dos requisitos da alínea ?d? do inciso II do art. 43, deverão ser apresentadas, quando da inscrição, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do auxílio.

 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Saúde, para todos os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício. 

 

DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde  privado descontado no contracheque.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

PERIODICIDADE: anual

.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

.- Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

.- As informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer o acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE:
 

· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:

- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou

- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.

Procedimentos:

O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:

Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";

Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:

Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";

Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).

ATENÇÃO:

· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.

Ao clicar no botão Recadastrar:

Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.

O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:

· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)

· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)

· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)

· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)

· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde

O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.

Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).

ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.

Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.

Ao clicar no botão Próximo

A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.

ATENÇÃO:

· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.

Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.

Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:


SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Alimentação, para servidores requisitados e servidores deste Órgão que acumulam cargos ou empregos públicos e que estão inscritos no benefício

 

DESTINATÁRIOS: servidores requisitados e servidores que acumulam cargos ou empregos públicos que estejam inscritos no benefício Auxílio-Alimentação

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO: declaração do Órgão de origem ou do Órgão em que acumula cargo ou emprego público comprovando a não percepção de benefício de natureza idêntica

 

PERIODICIDADEanual (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

 

PASSO A PASSO PARA O RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

 

⇒ o documento comprobatório deve ser previamente escaneado e gravado em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Clicar em CRIAR DOCUMENTO, na parte inferior da página inicial;

3. Na caixa MODELO, selecionar TERMO DE OPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;

4. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (MATRÍCULA) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

5. Selecionar se é servidor REQUISITADO OU se ACUMULA LICITAMENTE CARGO OU EMPREGO;

6. Informar o ÓRGÃO DE ORIGEM (REQUISITADO) ou ÓRGÃO OU ENTIDADE COM VÍNCULO (SERVIDOR COM ACÚMULO);

7. Informar o RAMAL;

8. Selecionar a OPÇÃO referente ao auxílio-alimentação;

9. Marcar o campo SEGUE EM ANEXO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;

10. Clicar em OK;

11. Clicar em FINALIZAR, para que o documento seja transformado de temporário no termo de opção;

12. Clicar em ASSINAR (canto superior esquerdo) e, em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

11. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

13. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

14. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

15. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

16. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

17. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

18. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

19. Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 4 (RJ-SEBEN);

20. Clicar em ASSINAR;

 

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O recadastramento destina-se a servidores requisitados de outros órgãos que não sejam da 2ª Região (SJRJ, SJES, TRF2).
  • O servidor deverá anotar o número do documento (ex: JFRJ-TRM-2022/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o documento.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o TERMO DE OPÇÃO ao servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

 

Última modificação
5 Fevereiro, 2026

Recadastramento da acumulação de cargos e situações correlatas

 

1 Objetivo

Controlar as situações de acumulação de cargos públicos e situações correlatas, mediante declaração de todos os servidores ativos da SJRJ, ainda que em exercício em outro órgão, acerca da acumulação ou não do cargo que ocupa na Justiça Federal com:

  • outro cargo, emprego ou função públicos;
  • proventos de aposentadoria, pensão ou outra renda paga por entidade pública;
  • vínculo na iniciativa privada e
  • participação em sociedade privada (exceto investimentos em ações) e/ou exercício de atividade empresária.


2 Recadastramento

Link para acesso: formulário de recadastramento

ATENÇÃO! O recadastramento é obrigatório a TODOS os servidores, incluídos os que não acumulam.

 

3 Não acumulação

Para quem não acumula cargos nem se encontra em alguma das situações correlatas mencionadas, basta assinalar as respostas negativas no formulário e concluir o recadastramento sem a necessidade de encaminhar qualquer documento.

 

4 Documentação comprobatória da acumulação

A documentação comprobatória referente às situações de acumulação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Direitos e Benefícios (RJCDIB) exclusivamente via requerimento – texto livre (REQ) no Siga-DOC.

Veja abaixo a lista de documentos conforme o caso de acumulação.

 

a) acumulação de cargo/emprego/função públicos

  • cópia do termo de posse no outro cargo ou documento que comprove a natureza do vínculo funcional, o cargo/emprego/função que exerce e a data de ingresso (apenas se não tiver sido apresentado anteriormente);
  • cópia de documento da fonte pagadora informando o valor do último rendimento recebido, incluindo os benefícios;
  • declaração atualizada do outro órgão informando o horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal; 
  • declaração da chefia imediata do órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com outro cargo, emprego ou função ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.


b) acumulação com proventos de aposentadoria e pensão

  • cópia de documento em que conste a fonte pagadora (exemplo: INSS, RIOPREVIDÊNCIA, etc.), a que cargo se refere (tratando-se de aposentadoria em cargo público) e a data da aposentadoria/concessão da pensão;
  • cópia do último comprovante dos proventos.

 

c) acumulação com outra espécie de rendimento, excluídas as pensões

  • especificar a espécie de rendimento e juntar comprovante da situação declarada.

 

d) vínculo com a iniciativa privada

  • declaração atualizada da empresa em que conste nome da empresa, localização, emprego exercido, horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal;
  • declaração da chefia imediata no órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com o emprego ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.

 

Passo a passo para encaminhar a documentação

 

  • acesse o Siga-DOC com seu CPF e senha

2tela_acesso_siga.jpg

Caso não se lembre da senha, clique em “esqueci minha senha” e informe sua matrícula e CPF para que o sistema envie nova senha para o e-mail cadastrado.

3tela_esqueci_minha_senha.jpg

  • clique em “Novo Documento”

 

4tela inicial criar documento2.jpg

 

  • selecione o Modelo: “Requerimento (Texto Livre)”. Localize o modelo digitando "Requerimento ("

 

5escolha_modelo_requerimento.jpg

 

 

  • digite CDIB no campo destinatário;
  • informe a classificação documental 20.01.01.08 (GESTÃO DE PESSOAS: QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL: CARGOS E FUNÇÕES: Acumulação de cargos / proventos)
  • escreva, no campo descrição, “NOME DO SERVIDOR - RECADASTRAMENTO DE ACUMULAÇÃO 20xx”

 

6 tela cadastro requerimento2.jpg

 

  • elabore texto simples de encaminhamento da documentação

 

7texto_requerimento.jpg

 

  • anexe e assine a documentação em PDF.
  • finalize e assine o documento. Ao assinar, marque a opção Tramitar. Dessa forma, o documento será automaticamente transferido à CDIB.

 

OBSERVAÇÃO: o número do requerimento com a documentação comprobatória da acumulação deverá ser informado no formulário de recadastramento.

 

5 Dúvidas

cdib@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Normas sobre AQ: - Resolução CJF nº 621/2020 - altera a Resolução a CJF nº 126/2010. - Resolução CJF nº 126/2010 - dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação. - JFRJ-POR-2020/00192 (institui a Comissão Avaliadora do AQ na SJRJ)

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Dados cadastrais

Última modificação
23 Fevereiro, 2026

SERVIDOR CEDIDO/REMOVIDO: COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CADERNO SIADES

Servidor(a) sem acesso ao SEI

1)    O(A) servidor(a), no período de envio do SIADES para SADES, deverá enviar um e-mail para tssades@jfrj.jus.br, solicitando o caderno de avaliação a ser preenchido;

2)    Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), deverão assinar digitalmente ou manualmente o arquivo e  transformá-lo em PDF;

3)    O(A) avaliador(a) deverá enviar, através do seu e-mail institucional, o caderno SIADES para o e-mail tssades@jfrj.jus.br  e incluir o e-mail institucional do(a) servidor(a) avaliado(a) como cópia.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Normas sobre AQ: - Resolução CJF nº 621/2020 - altera a Resolução a CJF nº 126/2010. - Resolução CJF nº 126/2010 - dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação. - JFRJ-POR-2020/00192 (institui a Comissão Avaliadora do AQ na SJRJ)

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Para solicitar a atualização de endereço, telefone, escolaridade e estado civil, basta encaminhar um requerimento à SECAD - modelo: SGP: Alteração de dados cadastrais.

Para escolaridade e estado civil, é preciso anexar o arquivo PDF do documento probatório. Não é necessário anexar comprovante de residência em caso de mudança de endereço.

Consulte seus dados no link abaixo.

Após login, digite seu nome completo ou matrícula ou sigla e clique em Pesquisar. Ao surgir seu nome, clique na lupa na última coluna à direita.

Dados cadastrais

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Magistrados e servidores deverão se inscrever diretamente no sistema SIGA-Benefícios.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

São razões para desconto:

  • faltas injustificadas;
  • licenças para tratamento da própria saúde superiores a 730 dias durante a vida funcional (conforme o art. 18, parágrafo 1º da Resolução nº 4/2008-CJF, e o art. 102, VIII, "b" da Lei 8.112/1990 c/c o art. 103 da Lei 8.112/1990).
  • casos específicos de licenças para tratamento de doença em pessoa da família, observado o seguinte dispositivo:

O somatório de licenças para tratamento de doença em pessoa na família que excederem 30 dias - intercaladas ou contínuas - ensejarão desconto do benefício, desde que concedidas dentro de um prazo equivalente a 12 meses, a contar da data da primeira licença. Após os 12 meses da primeira licença, interrompe-se a contagem e retoma-se o direito à nova fruição. (art. 18 da Resolução nº 4/2008-CJF c/c o art. 103 da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 24 da Lei nº 12.269/2010)