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JFRJ

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Última modificação
28 Janeiro, 2026

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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28 Janeiro, 2026

Representante da Seguros Unimed (de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h)

Av. Almirante Barroso, 78 - 5º andar

(21) 3218-9677

Central de Atendimento (24 horas): 0800 016 6633 e 0800 770 36 11 (atendimento ao deficiente auditivo)

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28 Janeiro, 2026

Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 20 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed também não permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N° 077/2018, de 06/05/2021 – A opção do titular por uma categoria do plano obriga os dependentes e os agregados a fazerem igual escolha).
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte os Documentos, em anexo, pertinentes para a operacionalização do plano de saúde, apresentados abaixo:

  • Resolução TRF2 nº 44/2018: regulamenta a inscrição dos dependentes dos magistrados e servidores no plano de saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 31/2017
  • Resolução TRF2 nº 31/2017: regulamenta a inscrição dos dependentes dos servidores no Plano de Saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 30/2016 e a Resolução TRF2 nº 19/1999.
  • Resolução TRF2 nº 9/2006 - dispõe sobre pagamento de valor relativo a Plano de Saúde, por servidor que não percebe remuneração em folha de pagamento da 2ª Região
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28 Janeiro, 2026

Como Gerar a Carteira Digital do Plano de Saúde Seguros Unimed - Magistrados, Servidores, seus Dependentes e Agregados

Material com o passo a passo para geração da carteira digital para os beneficiários do plano de saúde Seguros Unimed, extraído do sítio da Seguradora www.segurosunimed.com.br.

 

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28 Janeiro, 2026

Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular
  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;
  • Óbito do dependente;
  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

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28 Janeiro, 2026

Antes de efetivar a inscrição no plano de saúde, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e, caso esteja inscrito no auxílio-saúde, deverá solicitar a exclusão deste benefício, com o preenchimento e envio à SEBEN do formulário de exclusão do auxílio-saúde pelo Siga-DOC ou e-mail para tsseben@jfrj.jus.br.

Entre a lista da documentação exigida, o servidor deverá apresentar a cópia autenticada dos documentos abaixo à Seção de Cadastro:

  • RG
  • CPF
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento
  • escritura declaratória de convivência marital

O restante dos documentos arrolados deverá ser apresentado somente à Seção de Benefícios.

Prazos de vigência

A solicitação de inscrições no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo:

O servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma inclusão para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano. Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo já mencionado.

Isenção de carência para casos de inscrição de:

  • servidor (recém-empossado) e seus dependentes;
  • dependentes em decorrência de casamento, nascimento,  menor sob guarda e, em situações de reconhecimento de união estável;

O servidor/magistrado (a) terá até 20 dias úteis a contar da data do evento para solicitar a inscrição SEM carência. Após este prazo, o servidor somente poderá solicitar a inclusão COM carência.

No Siga-Benefícios, o servidor deve escolher o Benefício Plano de Saúde e clicar na check-box Incluir. 

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário de inscrição no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado, e em caso de inscrição de agregado, por meio do Formulário de inscrição de agregado no plano de saúde e encaminhada à SEBEN.

Observações

1. no caso de filho ou enteado maior inválido, a inclusão somente poderá ser solicitada ao plano de saúde após avaliação e parecer da junta médica da SJRJ.

A data da vigência estará condicionada ao deferimento do respectivo parecer.

Modelo do requerimento para instrução de processo de maior inválido

2. além de apresentarem a documentação pertinente a cada parentesco, os filhos e os enteados (que não sejam inválidos), maiores de 21 e menores de 24 anos, somente poderão ingressar e/ou permanecer no plano de saúde como dependentes diretos, caso comprovem ser estudantes, solteiros e dependentes econômicos do servidor/magistrado. Caso contrário, eles poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos na condição de dependente direto): 

a) documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

b) declaração anual do servidor/magistrado de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

Modelo de declaração do titular acerca do estado civil e da dependência econômica do dependente maior estudante

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28 Janeiro, 2026

São beneficiários:

  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos e agregados
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos e agregados
  • ocupantes de cargos em comissão e dependentes diretos e agregados
  • servidores requisitados e dependentes diretos e agregados

Lista de documentos necessários para a inclusão de agregados:

1 Pai e mãe

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento ou casamento
  • número de CNS

2 Filho(a) ou enteado(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • número de CNS

3 Neto(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - filho(a) do(a) titular do plano
  • número de CNS

4 Irmão (ã) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • número de CNS

5 Sobrinho(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - irmão(â) do titular do plano
  • número de CNS

6 Tio(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do irmão(ã) - genitor(a) do titular do plano
  • número de CNS

Também são beneficiários:

  • pensionistas que estejam incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato e aqueles que passem da condição de dependente para pensionista (na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90) durante a vigência do contrato atual
  • pensionistas não incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato, observada quanto a estes a carência para parto e doenças preexistentes
Última modificação
28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br

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28 Janeiro, 2026

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

 

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28 Janeiro, 2026

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Esqueceu login e senha? 

Ligue para CORPAG/SEPASE TRF2:  2282-7731 e 2282-8883

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28 Janeiro, 2026

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

tssecad@jfrj.jus.br

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28 Janeiro, 2026

Como faço para incluir um dependente no cadastro familiar?

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via requerimento - modelo Texto livre, com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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28 Janeiro, 2026

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

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28 Janeiro, 2026

A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde no contracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2023/000027.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

Para o passo a passo do procedimento de inscrição e alteração, acesse: JFRJGC202300029

Para o passo a passo do procedimento de exclusão, acesse: JFRJGC202300028