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JFES

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Última modificação
26 Setembro, 2024

Aviso INSS 2019 – Nova versão do AJG solicita novos dados dos profissionais para atender ao e-Social

Recentemente entrou em produção uma versão do AJG que solicita alguns novos dados dos profissionais para atender ao eSocial. Esses campos estão sendo exigidos no próximo login do profissional no sistema. Antes de informar esses dados, o profissional não consegue executar a maioria das operações no site.

Com o eSocial, surgiu a necessidade de se fazer a qualificação cadastral dos profissionais. A qualificação cadastral consiste na verificação dos dados do profissional com a base da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informação Social. Um profissional pode estar em uma de três situações possíveis: NÃO AVALIADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO ou NÃO QUALIFICADO. A partir de 2019 será obrigatório estar qualificado para que seja possível enviar os dados ao eSocial. Provavelmente um profissional não qualificado não poderá receber pagamento.

Saiba mais sobre o eSocial

De acordo com o site do programa (portal.esocial.gov.br), o eSocial “é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores”. Por esse sistema, o Governo será comunicado, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, etc.

Última modificação
7 Outubro, 2024

Observações importantes sobre Matéria Criminal no plantão

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá telefonar para o Plantão da JFES informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso haja necessidade de alguma ação imediata durante o horário do expediente, a Polícia Federal deverá telefonar para a Vara competente informando o número do processo protocolado no e-Proc.

  • Caso não demande ação imediata durante o horário de plantão, a Polícia Federal deverá enviar uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o telefone de plantão indicando o número do processo protocolado no e-Proc para posterior andamento do processo pelo Diretor de Secretaria de plantão.

  • Durante o horário de plantão, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá telefonar para o Diretor de Secretaria de Plantão, que informará o e-mail para o qual o Auto de Prisão em Flagrante deverá ser enviado. Após o recebimento do e-mail, o responsável pelo plantão fará o cadastramento no sistema processual e dará andamento ao processo.

  • Durante o horário de expediente, o órgão que NÃO possui acesso ao Sistema e-Proc deverá se dirigir ao prédio da Justiça Federal mais próximo e apresentar o Auto de Prisão em Flagrante ao responsável pelo protocolo e distribuição.

Última modificação
30 Dezembro, 2024

Cadastro dos Profissionais: Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores

Os profissionais interessados devem acessar o sistema e clicar em “Cadastrar Novo Usuário” na página inicial. Para prosseguir, o profissional deve informar o CPF, concordar com o termo de adesão e preencher os dados dos formulários (dados pessoais, profissionais e bancários). O profissional poderá ainda informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Caso ele já recolha INSS e/ou ISS, devem ser registradas no sistema as informações referentes a esse recolhimento.

Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.

 

Cadastre-se

 

Última modificação
18 Março, 2026

 

13/03/2026 12:00 a 20/03/2026 11:59

 2ª Vara Federal Cível 

CONTATO:*27 99202 7809
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

20/03/2026 12:00 a 27/03/2026 11:59

 4ª Vara Federal Cível 

CONTATO: 27 99248 5672
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

27/03/2026 12:00 a 03/04/2026 11:59

5ª Vara Federal Cível 

CONTATO: 27 99282 1289
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

03/04/2026 12:00 a 10/04/2026 11:59

6ª Vara Federal Cível 

CONTATO: 27 99204 1888
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

10/04/2026 12:00 a 17/04/2026 11:59

Vara Federal de Serra 

CONTATO: 27 99247 9216
ENDEREÇO: Rua 1D, s/n, esquina com a Rodovia Norte Sul, CIVIT II, Serra -ES -CEP: 29168-064

 

17/04/2026 12:00 a 24/04/2026 11:59

2ª Vara Federal de Execução Fiscal

CONTATO:* 27 99273 2156 
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

24/04/2026 12:00 a 01/05/2026 11:59

3ª Vara Federal de Execução Fiscal

CONTATO: 27 99203 2047
ENDEREÇO: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877 – Monte Belo – Vitória-ES CEP 29053-245

 

 

 

Última modificação
26 Setembro, 2024

INSS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e contribuem para o Regime Geral de Previdência do INSS poderão registrar no sistema as informações referentes ao Salário de Contribuição. Após salvar as informações referentes ao INSS, o sistema enviará automaticamente uma declaração de recolhimento de INSS relativa ao período informado ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), setor da SJES responsável pela validação dos dados dos profissionais. Tal procedimento implicará em redução total ou parcial da retenção dessa contribuição.

Informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, é R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). O valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.
Ressaltamos a necessidade de o profissional atualizar anualmente os “Dados Fiscais” (Dados INSS e Dados ISS) no sistema AJG, pois tal medida pode implicar em redução total ou parcial dos tributos.

 

ISS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal poderão comprovar suas inscrições municipais dos municípios onde se encontram estabelecido. Para isso, basta digitalizar (escanear) documento que comprove o recolhimento do ISS e o período a que se refere e anexá-lo ao seu cadastro do AJG (menu Dados de ISS / Cadastro). Tal procedimento implicará na não retenção desse imposto.

Última modificação
30 Julho, 2025

O funcionamento da Vara Federal de Serra, no Espírito Santo, será realizado integralmente de forma remota, de 23 a 25 de julho, devido a problemas no fornecimento de energia elétrica.

Consulte os contatos para atendimento remoto em https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento

 

Veja a Portaria na íntegra:

 

PORTARIA PRES/TRF2 Nº 493, DE 23 DE julho DE 2025

Determina que o expediente, nos dias 23 a 25 de julho de 2025, seja em regime remoto na Subseção Judiciária de Serra/ES, em razão da falta de energia elétrica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Ofício DIRFO/SJES nº 221/2025 (1141348), do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, RESOLVE:

DETERMINAR que o expediente, nos dias 23 a 25 de julho de 2025, seja em regime remoto na Subseção Judiciária de Serra/ES, em razão da falta de energia elétrica, que inviabiliza o trabalho presencial no local, sem prejuízo do atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

Presidente


 

Última modificação
26 Setembro, 2024
Última modificação
30 Dezembro, 2024

Ajuda

Problemas técnicos na utilização do sistema ou dúvidas podem ser resolvidos pelo telefone (27) 3183-5075 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.

 

Spam

Desative a ferramenta Antispam de sua caixa de correios para receber mensagens automáticas enviadas pelos endereços ajg@jfes.jus.br e cjf@cjf.jus.br.

Última modificação
30 Dezembro, 2024

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, envie um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e os participantes contarão com o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para seu pedido.

Os participantes podem estar ou não acompanhados de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo.

E quem mora fora da capital pode conciliar com videoconferência.

 

CEJUSC VITÓRIA – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória

Para organizar as audiências e mutirões de conciliação, a Justiça Federal do ES dispõe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória (CEJUSC), vinculado ao Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF-2ª Região. Ambos têm como missão promover a pacificação social entre litigantes, através de métodos não adversariais. O Núcleo de Conciliação da 2ª Região é dirigido pelo Desembargador Federal Ferreira Neves, com o auxílio da Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sendo o Desembargador Federal Luiz Antonio Soares o diretor substituto. Já o CEJUSC Vitória é coordenado pelo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado.

 

Atendimento

Tel.: (27) 3183-5015

E-mail: conciliar@jfes.jus.br / cejusc@jfes.jus.br

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1.877, Sala 602 – 6º Andar, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245

 


Agenda    Diretrizes e Atos Normativos

 

Esclarecimento de dúvidas sobre a conciliação dos processos relativos a planos econômicos

 

Esclarecimento de Dúvidas sobre a Conciliação 

Esclarecimento de dúvidas sobre a conciliação dos processos relativos a perdas de rendimento na caderneta de poupança em função dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II do governo federal

 

Vídeo explicativo do CNJ sobre expurgos de poupança:

 

 

Legislação

Emenda nº 2, do Conselho Nacional de Justiça, de 08 de março de 2016   

Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010   

Recomendação nº 6 do Conselho Nacional de Justiça   

Recomendação nº 8 do Conselho Nacional de Justiça   

Recomendação nº 50 do Conselho Nacional de Justiça   

 


 

Última modificação
4 Junho, 2025

Diretor do Foro

Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos

Vice-Diretor do Foro

Juiz Federal Ronald Krüger Rodor

Telefone: (27) 3183-5107/5139
E-mail: gabdirfo@jfes.jus.br

 

Organograma da Direção do Foro

Foto do prédio - sede Vitória
Seção Judiciária do Espírito Santo