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O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.
O profissional interessado poderá se cadastrar para atuar como advogado e perito também em cidades onde não há Vara Federal. Nessas localidades, a nomeação será realizada por Vara da Justiça Estadual no âmbito da jurisdição federal delegada.