INSS
Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e contribuem para o Regime Geral de Previdência do INSS poderão registrar no sistema as informações referentes ao Salário de Contribuição. Após salvar as informações referentes ao INSS, o sistema enviará automaticamente uma declaração de recolhimento de INSS relativa ao período informado ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), setor da SJES responsável pela validação dos dados dos profissionais. Tal procedimento implicará em redução total ou parcial da retenção dessa contribuição.
Informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, é R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). O valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.
Ressaltamos a necessidade de o profissional atualizar anualmente os “Dados Fiscais” (Dados INSS e Dados ISS) no sistema AJG, pois tal medida pode implicar em redução total ou parcial dos tributos.
ISS
Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal poderão comprovar suas inscrições municipais dos municípios onde se encontram estabelecido. Para isso, basta digitalizar (escanear) documento que comprove o recolhimento do ISS e o período a que se refere e anexá-lo ao seu cadastro do AJG (menu Dados de ISS / Cadastro). Tal procedimento implicará na não retenção desse imposto.