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Última modificação
30 Dezembro, 2024

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores.

O profissional interessado poderá se cadastrar para atuar como advogado e perito também em cidades onde não há Vara Federal. Nessas localidades, a nomeação será realizada por Vara da Justiça Estadual no âmbito da jurisdição federal delegada.

 

Acesso ao Sistema

 

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30 Dezembro, 2024

Resolução 201, do Conselho de Justiça Federal, de 28 de agosto de 2012 - Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal

 

Resolução 305, do Conselho de Justiça Federal, de 07 de outubro de 2014 - Dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada

 

Resolução 575, do Conselho de Justiça Federal, de 22 de agosto de 2019  

 

Provimento TRF2-PVC-2018/00011 (arts. 321 a 331)  

 

Portaria 42, da JFES, de 20 de julho de 2017 - Dispõe sobre procedimentos e requisitos para cadastramento, descadastramento e bloqueio no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita

 

Portaria 40, da JFES, de 05 de setembro de 2019 - Dispõe sobre a criação de critérios para verificação da documentação hábil à validação de dados de profissionais cadastrados no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

Portaria 4, da JFES, de 03 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre a exigência de comprovação de inscrição em Cadastro Nacional de Peritos para efeito de confirmação e validação no cadastro no sistema AJG, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo

Última modificação
26 Setembro, 2024

Documentos para se ter em mãos antes de iniciar o cadastro do profissional

Antes mesmo de iniciar o cadastro, o profissional deve digitalizar (escanear) os seguintes documentos:

  • documentos pessoais: pelo menos um dos seguintes documentos RG, CPF, CTPS, documento do órgão de classe ou outro.

  • documentos profissionais: diploma, certificado de especialidade, declaração ou outro.

  • documento que comprove o recolhimento de ISS, caso o profissional efetue o recolhimento de ISS.

 

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26 Setembro, 2024

Aviso INSS 2019 – Nova versão do AJG solicita novos dados dos profissionais para atender ao e-Social

Recentemente entrou em produção uma versão do AJG que solicita alguns novos dados dos profissionais para atender ao eSocial. Esses campos estão sendo exigidos no próximo login do profissional no sistema. Antes de informar esses dados, o profissional não consegue executar a maioria das operações no site.

Com o eSocial, surgiu a necessidade de se fazer a qualificação cadastral dos profissionais. A qualificação cadastral consiste na verificação dos dados do profissional com a base da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Informação Social. Um profissional pode estar em uma de três situações possíveis: NÃO AVALIADO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO ou NÃO QUALIFICADO. A partir de 2019 será obrigatório estar qualificado para que seja possível enviar os dados ao eSocial. Provavelmente um profissional não qualificado não poderá receber pagamento.

Saiba mais sobre o eSocial

De acordo com o site do programa (portal.esocial.gov.br), o eSocial “é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores”. Por esse sistema, o Governo será comunicado, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, etc.

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30 Dezembro, 2024

Cadastro dos Profissionais: Advogados Voluntários e Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e Curadores

Os profissionais interessados devem acessar o sistema e clicar em “Cadastrar Novo Usuário” na página inicial. Para prosseguir, o profissional deve informar o CPF, concordar com o termo de adesão e preencher os dados dos formulários (dados pessoais, profissionais e bancários). O profissional poderá ainda informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). Caso ele já recolha INSS e/ou ISS, devem ser registradas no sistema as informações referentes a esse recolhimento.

Os profissionais poderão aceitar nomeações e efetuar consultas para obter a situação dos processos vinculados ao cadastro, desde a nomeação ao pagamento.

 

Cadastre-se

 

Última modificação
26 Setembro, 2024

INSS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestam serviços para outras fontes pagadoras e contribuem para o Regime Geral de Previdência do INSS poderão registrar no sistema as informações referentes ao Salário de Contribuição. Após salvar as informações referentes ao INSS, o sistema enviará automaticamente uma declaração de recolhimento de INSS relativa ao período informado ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ), setor da SJES responsável pela validação dos dados dos profissionais. Tal procedimento implicará em redução total ou parcial da retenção dessa contribuição.

Informamos que o novo valor do teto da Previdência Social, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021, é R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). O valor da retenção máxima é de 11% sobre este valor, mas aqueles que têm retenções inferiores ao teto também devem encaminhar as declarações, pois nesse caso sofrerão as retenções complementares.
Ressaltamos a necessidade de o profissional atualizar anualmente os “Dados Fiscais” (Dados INSS e Dados ISS) no sistema AJG, pois tal medida pode implicar em redução total ou parcial dos tributos.

 

ISS

Todos os peritos, advogados dativos, tradutores, intérpretes e curadores que prestem serviço para a Justiça Federal poderão comprovar suas inscrições municipais dos municípios onde se encontram estabelecido. Para isso, basta digitalizar (escanear) documento que comprove o recolhimento do ISS e o período a que se refere e anexá-lo ao seu cadastro do AJG (menu Dados de ISS / Cadastro). Tal procedimento implicará na não retenção desse imposto.

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30 Dezembro, 2024

Ajuda

Problemas técnicos na utilização do sistema ou dúvidas podem ser resolvidos pelo telefone (27) 3183-5075 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.

 

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