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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Alfredo França

Titular da 30ª Vara Federal desde outubro de 1988, atuou como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1991/1992.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1969 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, e em Administração de Empresas em 1973 pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

Entre as suas muitas atividades, leciona Direito Processual Civil e Direito Tributário. Foi Instrutor do Curso de Prática de Processo Civil, patrocinado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça, do Conselho da Justiça Federal, em novembro de 1991, para servidores das Seções Judiciárias, bacharéis em Direito atuando em Secretarias de Varas e para interessados em lecionar.

Foi palestrante e apresentador do painel Atos Judiciais, O Tribunal Arbitral, promovido em agosto de 1997, pelo Centro de Estudos da Justiça Federal e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

Foi mediador e participante do Seminário Investigação, Denúncia e Processo - Em Busca da Qualidade Total, realizado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal - SERJUS e pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, também em 1997.

Agraciado com o 1º lugar no "Prêmio Justiça Federal de Imprensa - 1991", do Conselho da Justiça Federal, com o trabalho O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário, e com o Colar do Mérito Judiciário, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1996.

Participou, com diversos autores, da elaboração da obra O Judiciário e a Constituição, da Editora Saraiva, com o artigo O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário.

Aprovado nos concursos públicos de provas e títulos para Oficial Judiciário, atual Técnico Judiciário, do Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara, em 1964; para Procurador do Município do Rio de Janeiro, em 1987; e para Juiz Federal de Primeira Instância, no ano de 1987.

Última modificação
23 Outubro, 2025

-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Na tramitação ágil, o e-Proc remeterá automaticamente o processo para a Central de Perícias, sem intervenção de Servidores(as) ou Magistrados(as), que só acontecerá após a juntada do laudo pericial, inclusive nos casos em que haja pedido de tutela provisória. 

Última modificação
10 Outubro, 2025

Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

Última modificação
5 Novembro, 2025

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
12 Novembro, 2025

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Última modificação
12 Novembro, 2025

Sim, desde que a demanda se enquadre na competência de Juizado Especial Federal (JEF), ou seja, desde que o valor da causa seja de até sessenta salários mínimos. Neste caso, você poderá entrar com uma ação sem a necessidade de advogado(a), porém, será processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Federal

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"

 Competências

Última modificação
14 Novembro, 2025

A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
24 Outubro, 2025

Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, evitando, assim, que o processo fique parado aguardando o decurso.

Última modificação
2 Setembro, 2025

Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, senão o processo fica parado aguardando o decurso.

 

Última modificação
26 Novembro, 2025

a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
26 Novembro, 2025

O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual, nas seguintes páginas: 

  • Página 4, letra b) "Pagamentos com Exigência de Alvará" para a CEF, Caixa Econômica Federal;
  • Página 5, letra b) "Precatórios com Exigência de Alvará" para o Banco do Brasil
Última modificação
10 Novembro, 2025

Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
25 Novembro, 2025

Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
30 Outubro, 2025

Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).