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JFRJ

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Última modificação
22 Agosto, 2025
Última modificação
24 Novembro, 2025

A execução fiscal é o meio de cobrança judicial das dívidas cobradas por Entes Públicos.

Por meio deste processo ajuizado na Justiça Federal, a Fazenda Nacional, as agências reguladoras, as autarquias federais (ex.: ANTT, ANVISA, ANS, INMETRO, IBAMA etc.) e os conselhos profissionais farão a cobrança judicial de tributos (impostos, taxas, contribuições), multas e anuidades profissionais, dentre outras dívidas.

Você poderá consultar o seu processo, informando o número do processo (execução fiscal) e chave do processo indicados no mandado ou carta de citação.

As Varas Federais são responsáveis apenas pelo processamento dos feitos, não gerenciando pagamentos e parcelamentos das dívidas, cuja providência deve ser requerida diretamente ao credor ou Procuradoria, conforme o caso.

Contato das Varas     Competências

Última modificação
23 Maio, 2024
Última modificação
24 Setembro, 2024

Durante a pandemia nós pudemos perceber que, em todos os projetos desenvolvidos, o foco principal da Inovação, tem sido a COMUNICAÇÃO, com o objetivo de sempre atender à necessidade do usuário, seja do próprio servidor ou do jurisdicionado.
Nota-se claramente, nas oficinas realizadas, como é fundamental esse canal de escuta, esse acolhimento por parte da instituição, em que os servidores são ouvidos com a máxima empatia para que possam trazer as suas necessidades, para serem trabalhadas em equipe, com o objetivo de encontrar sempre as melhores soluções cocriadas.

Portal do Plantão Judiciário

Assistente Virtual do Plantão Judiciário, pelo WhatsApp

Assistente Virtual da Gestão de Pessoas

Projeto melhoria de comunicação com os OJAs

Projeto Página Internet áreas especializadas

Projeto de melhoria de comunicação da SGP com os servidores

Projeto de Prototipagem de um CHATBOT

Projeto Layout dos Mandados

Projeto reformulação da Primeira página da Internet da SJRJ

Projeto Comunicação com o Jurisdicionado

Projeto Desafios Capacitação

Projeto Melhoria Suproc

Projeto Liods Nacional

 

 

Última modificação
7 Outubro, 2025

GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO - Juíza Federal Titular 

JHONNY KENJI KATO - Juiz Federal Substituto 

ALEXANDRE ALVES GOMES POMPEIO - Diretor de Secretaria 

CAROLINA PERES DA ROCHA - Oficial de Gabinete                                                 Justa - Assistente Virtual 

ANDREA DE CARVALHO - Supervisora 

FLAVIO VASCONCELLOS NOGUEIRA - Supervisor 

ALINE VIDEIRA COELHO - Analista Judiciária

FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA - Técnica Judiciária 

LUCIANA MACHADO DE MATOS MEDINA - Técnica Judiciária 

LUIS CARLOS GOULART - Agente de segurança 

MARCELO PEREIRA FERREIRA - Técnico Judiciário 

MARIA CLAUDIA TAVARES DA SILVA BAPTISTA - Técnica Judiciária 

PATRICIA FERNANDES JACOME GURGEL - Analista Judiciária 

MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS - Técnico Judiciário 

SÉRGIO CORREA DA COSTA JÚNIOR - Técnico Judiciário

JESSICA FONTENELE DA SILVA - Estagiária

KAIO COELHO FERREIRA DOS SANTOS - Estagiário

MARIANA MAGDALENO LOURO - Estagiária

SARA FERREIRA MARTINS DOS SANTOS - Estagiária

WILLIAN LOPES ABRAHAO - Estagiário

CAROLINA BAUBERGER FRIED - Estagiária

Última modificação
15 Julho, 2025
Resposta

Acesse o Sistema e-Proc e informe login e senha cadastrados. Depois de logado no sistema como Advogado, clique em “Consulta Processual”. Veja mais informações.

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15 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao. Escolha imprimir certidão já requerida. Deverão ser informados o "Número do Pedido" e o "Número do CPF/CNPJ".

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Você poderá buscar o número do processo por meio da consulta pública de processos do sistema eProc, informando o nome ou número do CPF da parte, ou entrar em contato com a Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico informecartas@jfrj.jus.br, informando a data do envio e o número da carta, além do nome ou número do CPF da parte.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Documentos para propor ação requerendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

 

Disponibilizamos passo-a-passo para autuar o processo diretamente no e-Proc, em nome próprio, como Jus Postulandi (sem Advogado).

Última modificação
19 Fevereiro, 2025

A planilha efetua cálculos de atualização do valor descontado a título de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias. A planilha possui o manual ilustrado que é um passo a passo para utilização da planilha.

ATENÇÃO! 

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
6 Março, 2026

Veja aqui   as competências territorial e em razão da matéria das Varas Federais e Juizados Especiais Federais.
 

Veja aqui   o Mapa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e suas subseções.

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3 Março, 2026

18 a 22 de maio (Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, conforme Artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 11/2026, da Direção do Foro). 

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19 Fevereiro, 2024

Processos sobrestados em outubro/2016

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25 Agosto, 2025

Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.

Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Em caso de indisponibilidade absoluta do e-Proc - decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados ou na aplicação e conexão com a Internet do Judiciário, devidamente certificada pelo suporte técnico da área gestora do sistema -, para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico.

Nos casos acima, as petições iniciais poderão ser entregues:

1 - nas unidades responsáveis, no horário de atendimento ao público, de 12h às 17h:

- Ações cíveis e previdenciárias da Capital: CEPR - Av. Almirante Barroso, 78 - 6º andar, Centro. 

- Ações de juizados especiais federais, criminais e de execução fiscal da Capital: SEAJU RJ - Av. Venezuela, 134 - Bloco A, 2º andar - Saúde.

- Ações destinadas às Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro: observar a jurisdição.

2 - Fora do horário de atendimento ao público, no plantão judiciário.

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19 Fevereiro, 2024
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9 Março, 2026

1º Relator – Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha  (Presidente Biênio 2025-2027)

2ª Relatora – Juíza Federal Cleyde Muniz da Silva Carvalho 

3º Relator – Juiz Federal Rafael Assis Alves (no exercício de titularidade) 

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24 Novembro, 2025

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Para evitar problemas com o recolhimento, observe as seguintes recomendações importantes:

Não há recolhimento de custas para as ações de JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – exceto se a parte vencida desejar recorrer.

No caso de ajuizamento de ações, o advogado deve proceder ao cálculo conforme as normas vigentes. Posteriormente, o juízo poderá determinar o recolhimento complementar, se entender necessário.

Em qualquer ação, o valor das custas deve ser calculado pelo advogado e deverá considerar a situação do processo e a exatidão de recolhimentos anteriores. Apenas a secretaria da vara federal em que tramita o processo pode esclarecer dúvidas sobre essa questão.

Para evitar o recolhimento equivocado de outras receitas da União pelo código de custas judiciais na GRU, deve-se verificar a informação nos autos e/ou consultar a secretaria da vara de origem do processo, além de observar as orientações do Tesouro Nacional, inclusive quanto a forma de recolhimento de honorários de sucumbência.

Nos casos de recolhimentos de custas em duplicidade ou em valor superior ao devido, poderá ser solicitado o ressarcimento, seguindo o procedimento específico.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Pagamento de expurgos dos planos econômicos.