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Como desentranhar documentos em processo eletrônico extinto?

JFRJ

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O artigo 309 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veda o desarquivamento de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais: 

Art. 309. Não será deferido o pedido de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.

Formas de contato ou de consulta sobre este assunto: