No caso de edições do Diário anteriores a 14/02/2022, trata-se de uma pesquisa de acordo com filtros escolhidos por usuário, como localidade, unidade (nome da vara, juizado, turma ou seção) e tipo de ato. No campo Descrição, é possível preencher dados como nomes das partes, número da OAB e número do processo.
No caso de problemas técnicos na utilização do sistema, os profissionais devem cadastrar demanda no sistemaSuproc, relatando detalhadamente o problema ocorrido.
A validação de dados do INSS só é necessária quando esses dados forem informados pelo profissional, o que deve ser feito apenas quando for recolher o INSS por outra fonte pagadora.
Não. É necessário que o profissional seja o titular da conta, mesmo que se trate de conta conjunta. Não é possível fazer o pagamento em conta de terceiros.
Caso o profissional tenha perdido o acesso ao e-mail cadastrado no sistema AJG, deverá abrir uma demanda no sistema SUPROC para que seja feita alteração no cadastro, informando o novo e-mail.
Após essa alteração, o profissional estará apto a utilizar a opção Esqueceu sua Senha? na tela inicial do sistema.
Caso isso ocorra, o profissional que deseja continuar atuando deve reativar o seu cadastro, seguindo as instruções contidas na página 27 do manual ou os procedimentos para reativação de profissional.
Os dados cadastrais só podem ser alterados após a validação do cadastro feita por uma unidade da Justiça Federal, exceto os campos Nome, NIT e Data NIT, que não podem ser alterados, a não ser que o cadastro seja rejeitado antes da validação.