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Última modificação
20 Fevereiro, 2024
Resposta
Última modificação
10 Abril, 2024
Resposta

No caso de edições do Diário anteriores a 14/02/2022, trata-se de uma pesquisa de acordo com filtros escolhidos por usuário, como localidade, unidade (nome da vara, juizado, turma ou seção) e tipo de ato. No campo Descrição, é possível preencher dados como nomes das partes, número da OAB e número do processo.  

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Confira as orientações sobre Custas Judiciais. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a vara ou juizado onde tramita seu processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Não há custas para o desarquivamento de autos findos. conforme Provimento TRF2-PVC-2014/00007, da Corregedoria-Regional da 2ª Região.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

No caso de problemas técnicos na utilização do sistema, os profissionais devem cadastrar demanda no sistema Suproc, relatando detalhadamente o problema ocorrido.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Não. A validação do cadastro é única: o profissional poderá ser nomeado por qualquer uma das varas ou juizados.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

A validação de dados do INSS só é necessária quando esses dados forem informados pelo profissional, o que deve ser feito apenas quando for recolher o INSS por outra fonte pagadora.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Não. O número do NIT é obrigatório. Caso o profissional não o possua, deverá providenciar sua inscrição na Previdência Social.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Não. Para realizar o cadastramento, é obrigatório estar inscrito no CPF. Solicite seu CPF na Receita Federal.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Não. É necessário que o profissional seja o titular da conta, mesmo que se trate de conta conjunta. Não é possível fazer o pagamento em conta de terceiros.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Para que o profissional consiga incluir seus dados de INSS, é necessário que ele informe "Sim" no item Recolhe INSS, em seus dados cadastrais.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Caso o profissional tenha perdido o acesso ao e-mail cadastrado no sistema AJG, deverá abrir uma demanda no sistema SUPROC para que seja feita alteração no cadastro, informando o novo e-mail.
 Após essa alteração, o profissional estará apto a utilizar a opção Esqueceu sua Senha? na tela inicial do sistema.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Caso o profissional tenha esquecido sua senha de acesso, deverá solicitar uma nova senha.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Caso isso ocorra, o profissional que deseja continuar atuando deve reativar o seu cadastro, seguindo as instruções contidas na página 27 do manual ou os procedimentos para reativação de profissional.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Isso ocorre porque o profissional está com a situação pendente. Veja quais os procedimentos para validação do profissional e para liberação da consulta e alteração dos dados. 

Atenção: o nome do profissional, o CPF e o NIT não são passíveis de alteração após a validação do cadastro.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Os dados cadastrais só podem ser alterados após a validação do cadastro feita por uma unidade da Justiça Federal, exceto os campos Nome, NIT e Data NIT, que não podem ser alterados, a não ser que o cadastro seja rejeitado antes da validação.

Última modificação
28 Abril, 2025
Resposta

Cadastre uma demanda no sistema Suproc, solicitando a inclusão da especialidade no AJG.