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JFRJ

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Última modificação
22 Julho, 2025

Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024 os Juizados Especiais Federais pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

Última modificação
30 Abril, 2024

Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Anualmente, durante cinco dias úteis, os procedimentos cartorários e os autos de cada vara ou juizado são inspecionados.

Nesses dias não há expediente externo e os prazos ficam suspensos.

Durante a inspeção, somente são analisados casos excepcionais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Última modificação
30 Abril, 2024

Os editais dos leilões a serem realizados na JFRJ devem ser obtidos no DJEN, que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Verifique a autenticidade da peça processual no sistema eProc:

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Clique no botão abaixo e verifique se determinado documento administrativo é autêntico.

Última modificação
20 Maio, 2025

A planilha efetua o cálculo do valor total dos atrasados devidos em virtude de implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário. Os benefícios que podem ser calculados pela planilha são o LOAS, aposentadoria por idade rural e benefícios em geral que tenham por base 1 salário mínimo.

ATENÇÃO!

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
5 Março, 2026

A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.

O teto da Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.

Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.

Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.

Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.

Última modificação
28 Abril, 2025

São representações do Poder Judiciário federal em determinado território. Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, há varas federais na capital e nas 19 subseções em todo o estado.

As varas federais são divididas fisicamente em duas seções:

  • secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual;
  • gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.

Em cada vara federal, há também uma sala destinada para audiências.

Última modificação
19 Dezembro, 2025

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.