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JFRJ

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Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

Basta fazer a consulta processual

No sistema processual APOLO, acesse o item Peças e informe o número do seu CPF. 

No sistema eProc, caso a informação que você deseja acessar não esteja disponível, entre em contato com a Vara ou Juizado e solicite a chave de acesso ao processo.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Disponível apenas para o APOLO. No sistema APOLO, entre em Acompanhamento por e-mail, e selecione Alteração dos Dados Cadastrais. 

O sistema eProc não envia e-mails de acompanhamento processual.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Em Certidões Eletrônicas, é possível pesquisar se é réu em algum processo na Justiça Federal. Basta digitar o nome completo e o CPF.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Recomendamos buscar orientação jurídica especializada. Ou seja, constituir advogado, defensor público ou comparecer aos convênios de atendimento em universidades. Nos casos de juizados, as informações sobre os documentos necessários e sobre o texto da petição inicial são fornecidas no 1º Atendimento dos Juizados.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
14 Abril, 2025
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A Justiça Federal do Rio de Janeiro não possui um órgão itinerante.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Jurisdição é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário. Há um fórum que julga ações para cada localidade. Antes de entrar com um processo, verifique o fórum responsável pelo município onde reside.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse a página do Conselho da Justiça Federal, e pesquise em "Atos normativos institucionais".

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Entre em contato com a secretaria da vara ou juizado em que deseja assistir a audiência. Confira os contatos dos juízos.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para se iniciar uma ação. As despesas serão apuradas apenas em caso de recurso, e se o autor não obtiver o benefício da gratuidade de justiça — Lei nº 1.060/50.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Qualquer pessoa física ou as microempresas e empresas de pequeno porte.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O usuário deve clicar em Esqueci minha senha na tela inicial do sistema processual. Uma nova senha será gerada e enviada ao endereço de correio eletrônico cadastrado. 

Não tem mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema? Veja como resolver.

Última modificação
27 Junho, 2025
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Esses dígitos indicam o número de recursos existente no processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.  

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto Dr. Sérgio Feltrin

Dentre alguns fatos e momentos que marcaram o biênio sob seu comando, destacam-se os referentes à retomada do processo de interiorização das Varas Federais, iniciando em 1991 com a Vara Federal de Campos, e revigorado em meados de 1995, propiciando a instalação da Vara Federal de Volta Redonda, em 1996.

Natural de Niterói, RJ, bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Foi servidor do Ministério da Fazenda, na Inspetoria Geral de Finanças, atual Secretaria do Tesouro Nacional, de 1960 a 1988. Ingressou na Magistratura como Juiz Federal Auxiliar em 1988 e, em 1989, foi promovido à titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

É Membro da Comissão da Reforma Constitucional, designado pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, representando a Justiça Federal. Exerce, na Diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a função de Coordenador da Justiça Federal.

Nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, onde integra a 2ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidas, destacam-se: Medalha do Pacificador - 1995, e Colar do Mérito Judiciário - 1995. Exerceu o cargo de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, e de Diretor do Foro no biênio 1995/1996.

Na Direção do Foro, esforçou-se para obtenção do prédio que iria ser deixado pela Procuradoria da República, quase ao final da Rua México. Consolidou a ocupação do imóvel da Rua Equador, considerado estratégico para a expansão da Justiça Federal, além de integrar-se plenamente ao processo de Restauração do Palácio da Justiça Federal, hoje Centro Cultural da Justiça Federal, sendo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 230-A, de 1994.

Buscou, em estreita parceria com aquele que viria a ser seu sucessor, hoje Desembargador Federal André Kozlowski, desenvolver o processo de recuperação do Sistema de Informática da Seção Judiciária/RJ. Foram realizados, em sua gestão, Ciclos de Palestras, Seminários e Cursos para Magistrados e Servidores, sempre no rumo da valorização e dignificação da função pública.