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Última modificação
13 Março, 2026
Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
27 Janeiro, 2026
Última modificação
30 Outubro, 2025

Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
10 Outubro, 2025

As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
3 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
24 Outubro, 2025

Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou 

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Previdenciárias abrange o processamento e julgamento dos processos do Juízo Comum e dos Juizados Especiais Federais que versem sobre os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

Além disso, a 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Previdenciárias da Capital detém a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA

Última modificação
11 Novembro, 2025

Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

Consultar demandas cadastradas:

              até 11/05/2025                                           a partir de 12/05/2025 

Última modificação
14 Novembro, 2025

- embargos à execução;

- habeas corpus;

- habeas data;

- ação popular;

- agravo de instrumento;

- processos do Juizado Especial Federal (JEF) em fase inicial.

Observação: é importante saber que, nos processos de JEF, se a pessoa não tiver direito à gratuidade de Justiça,  e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse:

Última modificação
8 Setembro, 2025

O valor dos honorários está previsto na Resolução 937/2025 do CJF e a solicitação de pagamento é feita diretamente pela Vara Federal responsável pelo processo.

Última modificação
14 Novembro, 2025

1- quando houver algum impedimento da ordem da ordem de pagamento na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório: conforme exemplos abaixo:

- CPF do(a) beneficiário(a) irregular junto à Receita Federal; 

- falecimento do(a) beneficiário(a) após a expedição;

- cessão de crédito noticiada após a expedição.

 

2- nos casos de depósito judicial nos autos, não relativos à RPV ou Precatório.

 

ATENÇÃO: Em regra, não é necessária a expedição de alvará judicial para possibilitar o saque dos valores depositados em decorrência de RPV ou Precatório.
O Precatório ou RPV é depositado diretamente em conta aberta em nome da parte beneficiária, que realiza o saque diretamente no Banco com seus documentos pessoais.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

Última modificação
23 Outubro, 2025

Substabelecimento não é mais como antes, pela juntada como simples anexo a uma petição. Agora, é uma ação dentro do processo, que altera automaticamente a autuação, sem necessidade posterior de providência/alteração pelos(as) servidores. Selecione com cuidado, dentre as opções, com ou sem reservas, e promova a atualização da autuação para receber corretamente futuras intimações.

Veja também o manual de Substabelecimento

Última modificação
22 Outubro, 2025

Substabelecimento não é mais como antes, pela juntada como simples anexo a uma petição. Agora, é uma ação dentro do processo, que altera automaticamente a autuação, sem necessidade posterior de providência/alteração pelos(as) servidores. Selecione com cuidado, dentre as opções, com ou sem reservas, e promova a atualização da autuação para receber corretamente futuras intimações.

Veja também o manual de Substabelecimento.

Última modificação
26 Novembro, 2025

- embargos à execução;

- habeas corpus;

- habeas data;

- ação popular;

- agravo de instrumento;

- processos do Juizado Especial Federal (JEF) em fase inicial.

Observação: é importante saber que, nos processos de JEF, se a pessoa não tiver direito à gratuidade de Justiça,  e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
26 Novembro, 2025

1- quando houver algum impedimento da ordem da ordem de pagamento na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório: conforme exemplos abaixo:

- CPF do(a) beneficiário(a) irregular junto à Receita Federal; 

- falecimento do(a) beneficiário(a) após a expedição;

- cessão de crédito noticiada após a expedição.

 

2- nos casos de depósito judicial nos autos, não relativos à RPV ou Precatório.

 

ATENÇÃO: Em regra, não é necessária a expedição de alvará judicial para possibilitar o saque dos valores depositados em decorrência de RPV ou Precatório.
O Precatório ou RPV é depositado diretamente em conta aberta em nome da parte beneficiária, que realiza o saque diretamente no Banco com seus documentos pessoais.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

Última modificação
2 Setembro, 2025

O valor dos honorários está previsto na Resolução 937/2025 do CJF e a solicitação de pagamento é feita diretamente pela Vara Federal responsável pelo processo.