Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram convertidos em Varas Federais por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que passam também a julgar causas mais simples, com valor limitado a 60 (sessenta) salários mínimos.
A demanda será processada pelo Primeiro Atendimento e a ação judicial será distribuída a uma Vara Federal com competência para processar e julgar um processo no rito dos juizados especiais federais.
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