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Fachada do prédio de São João de Meriti
Subseção Judiciária de São João de Meriti

Competência:
São João de Meriti
Mesquita
Nilópolis

a) As 1ª e 2ª Varas Federais, especificamente quanto à competência das ações tributárias, inclusive as de juizado especial, alcança a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados. Quanto à competência alusiva ao processamento e julgamento de executivos fiscais e ações conexas, também os municípios de Duque de Caxias e Belford Roxo;

b) As 3ª e 4ª Varas Federais detêm competência para as causas criminais e de juizado especial federal criminal e alcançam a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados;

c) As 5ª e 6ª Varas Federais detêm competência cível residual às Varas Cíveis Especializadas em execuções fiscais e ações tributárias (1ª e 2ª) e da competência previdenciária (7ª e 8ª), incluindo os Juizados Especiais adjuntos;

d) As 7ª e 8ª Varas Federais detêm competência para as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observando-se o disposto no art. 42 desta Resolução, e alcançam a extensão territorial dos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis

Atenção:

A competência territorial das 5ª e 6ª Varas de São João de Meriti é concorrente com a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, alcançando a extensão territorial dos municípios de Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi, Queimados, São João do Meriti, Mesquita e Nilópolis.

 

Se você reside nesta cidade, será atendido, conforme o tipo de processo, em

Fórum de São João de Meriti

Av. Presidente Lincoln, 1090 - Jardim Meriti, São João de Meriti - CEP: 25555-201
(21) 3218-5500