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JFRJ

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Última modificação
25 Novembro, 2025

Consulte qual Vara Federal é responsável pelo seu processo, pois cada Juízo/Juiz(a), tem um procedimento próprio.


OBSERVAÇÃO: Não esqueça de informar o número do processo.

Contato dos Juízos

Última modificação
3 Setembro, 2025

Já estão disponíveis os editais para os processos seletivos de estagiários dos cursos de Direito, Arquitetura e Engenharia Mecânica voltados para o preenchimento de vagas na Área Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 08/09/2025 até às 17h do dia 17/09/2025, pelo e-mail estagio@jfrj.jus.br .

Para se inscrever, o (a) candidato (a) precisará enviar, além de documentos pessoais, o seu histórico escolar atualizado, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6 pontos e estar matriculado em uma instituição de ensino conveniada ao TRF2, conforme estabelecido no edital.

O edital, bem como todos os detalhes do processo seletivo, estão disponíveis na página do Programa de estágio da JFRJ no Portal Unificado da 2ª Região.​

Última modificação
16 Dezembro, 2025

As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial (ajuizamento, apresentação de recurso, certidões).

Em regra, na Justiça Federal, as custas são calculadas em 1% do valor da causa, observando o teto mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$1.915,38, com possibilidade de recolhimento de metade (0,5%) no ajuizamento e da outra metade em caso de apelação.

Formas de pagamento das Custas Judiciais – 2025

Atualmente, o pagamento das custas judiciais pode ser feito de três formas:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – neste caso, é preciso imprimir a guia e pagar exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

ATENÇÃO: É obrigatório preencher o campo “Número de referência” com o número do processo ou, caso o processo ainda não tenha sido distribuído, com algum dado que identifique claramente a demanda ( ex. PA ou CDA).

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse:

Última modificação
25 Novembro, 2025

Os peritos(as), tradutores(as) e intérpretes, advogados(as) dativos(as), curadores(as) são profissionais de confiança do Juízo e por este escolhidos, dentre aqueles previamente cadastrados, no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuarem nos processos, de acordo com a especialidade do caso. 

Cadastro no AJG

Os profissionais que desejarem atuar  na Justiça Federal, deverão juntar os documentos que comprovem a sua especialidade e se dirigirem a uma das Varas Federais para validação dos documentos.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc, o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

Última modificação
13 Novembro, 2025

É um documento emitido pelo(a) Juiz(a) responsável pelo processo, que autoriza o(a) beneficiário(a) do depósito a sacar o valor depositado pela parte que perdeu a ação, no banco indicado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF)).

Importante: Os valores constantes do alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados, no prazo de quarenta e oito horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.

 

Última modificação
17 Outubro, 2025

O sistema processual e-Proc trabalha com diversas regras de automatização, que produzem atos cartorários de movimentação imediata, sem atuação direta de servidores(as), as quais tornam a tramitação processual mais célere.

Para o aproveitamento máximo da automatização, é essencial que as petições, os documentos juntados e outras manifestações promovidas pelos(as) advogados(as) recebam a identificação correspondente ao ato praticado, de acordo com as opções elencadas pelo e-Proc. Nomenclaturas genéricas impedem a movimentação automática do processo.

Última modificação
23 Outubro, 2025

O sistema processual e-Proc trabalha com diversas regras de automatização, que produzem atos cartorários de movimentação imediata, sem atuação direta de servidores(as), as quais tornam mais célere a tramitação processual .

Para o aproveitamento máximo da automatização, é essencial que as petições, os documentos juntados e outras manifestações promovidas pelos(as) advogados(as) recebam a identificação correspondente ao ato praticado, de acordo com as opções elencadas pelo sistema e-Proc. Nomenclaturas genéricas impedem a produção automática dos atos processuais.

Última modificação
16 Dezembro, 2025

As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial (ajuizamento, apresentação de recurso, certidões).

Em regra, na Justiça Federal, as custas são calculadas em 1% do valor da causa, observando o teto mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$1.915,38, com possibilidade de recolhimento de metade (0,5%) no ajuizamento e da outra metade em caso de apelação.

Formas de pagamento das Custas Judiciais – 2025

Atualmente, o pagamento das custas judiciais pode ser feito de três formas:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – neste caso, é preciso imprimir a guia e pagar exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

ATENÇÃO: É obrigatório preencher o campo “Número de referência” com o número do processo ou, caso o processo ainda não tenha sido distribuído, com algum dado que identifique claramente a demanda ( ex. PA ou CDA).

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
13 Novembro, 2025

É um documento emitido pelo(a) Juiz(a) responsável pelo processo, que autoriza o(a) beneficiário(a) do depósito a sacar o valor depositado pela parte que perdeu a ação, no banco indicado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF)).

Importante: Os valores constantes do alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados, no prazo de quarenta e oito horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.

 

Última modificação
25 Novembro, 2025

Os peritos(as), tradutores(as) e intérpretes, advogados(as) dativos(as), curadores(as) são profissionais de confiança do Juízo e por este escolhidos, dentre aqueles previamente cadastrados, no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), para atuarem nos processos, de acordo com a especialidade do caso. 

Cadastro no AJG

Os profissionais que desejarem atuar  na Justiça Federal, deverão juntar os documentos que comprovem a sua especialidade e se dirigirem a uma das Varas Federais para validação dos documentos.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc, o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI 0010345-12.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: SEI 0010345-12.2025.4.02.8001 – Registro de preços, válido por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, para aquisição de diversos materiais civis, incluindo placas de forro de teto removível, mola hidráulica para portas e válvula reguladora de pressão para purificador Soft Everest, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 17/09/2025, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0015881-04.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0015881-04.2025.4.02.8001– Contratação de empresa para adequação das instalações civis e das instalações elétricas com substituição de componentes e acessórios necessários conforme especificação técnica e substituição do sistema geral de proteção elétrica indireta constituída por quadro de sobrepor com relé de proteção digital Marca Pextron, modelo URPE 7104, da subestação do imóvel da Av. Venezuela,134, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 19.09.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
25 Novembro, 2025

Sua manifestação de elogio, sugestão ou reclamação poderá ser enviada para a:


- Direção da Secretaria ou Gabinete do Juízo, preferencialmente, por meio do e-mail. Na impossibilidade, por meio do balcão virtual. Consulte o Contato dos Juízos;


- Ouvidoria;

- Corregedoria

Última modificação
25 Novembro, 2025

Sua manifestação de elogio, sugestão ou reclamação poderá ser enviada para a:


Direção da Secretaria ou Gabinete do Juízo, preferencialmente, por meio de e-mail. Na impossibilidade, por meio do balcão virtual. Consulte o Contato dos Juízos;


- Ouvidoria;

- Corregedoria
 

Última modificação
25 Novembro, 2025

Consulte qual Vara Federal é responsável pelo seu processo, pois cada Juízo/Juiz(a), tem um procedimento próprio.


OBSERVAÇÃO: Não esqueça de informar o número do processo.

Contato dos Juízos

Última modificação
3 Novembro, 2025

Os sistemas SISBAJUD e RENAJUD são convênios disponibilizados pelo CNJ aos Juízos, que visam buscar a penhora de ativos financeiros em contas custodiadas bem como veículos automotores, com registro nos departamentos estaduais de trânsito.

 

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

    Atenção: O banco é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

     

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

    Atenção: O DETRAN ou SENATRAN, é obrigado a informar, qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br, para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de ter conta ou veículo bloqueado por ordem judicial, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público),  para orientações. Na impossibilidade, procure a Vara Federal responsável pelo processo.

Uma vez enviada a ordem judicial de desbloqueio no SISBAJUD, é imediato, porém, a trasferência do valor para a conta, ocorre, em média, em até 2 dias úteis.

No caso de ordem judicial de retirada de restrição no RENAJUD, o cumprimento é imediato.

Última modificação
26 Novembro, 2025

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Última modificação
30 Outubro, 2025

Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.

Principais  Diferenças entre um Precatório  e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):

 

1) Em relação ao valor que você tem a receber:

RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.

Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

 

2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):

RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.

Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:

  • Enviado até 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago, em regra, até 31 de dezembro do ano seguinte.

       Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.

  • Enviado depois de 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago até 31 de dezembro do segundo ano subsequente

      Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Última modificação
10 Novembro, 2025

O depósito judicial não equivale a pagamento do débito. O objetivo do depósito judicial é garantir o valor devido (quando há a finalidade de discutir judicialmente a dívida) ou para depósito de valores como honorários periciais, honorários advocatícios, etc.

Abertura de Conta Judicial     Códigos de Receita     Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF

Última modificação
10 Novembro, 2025

As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

 Certidão Narratória       Certidão de Objeto e Pé         Certidão de Prática Jurídica                

Certidão de Validade da Procuração       Certidões Diversas      Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".