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15 Fevereiro, 2024
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Essas siglas o usuário da Justiça Federal que fez a movimentação do processo no sistema.

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15 Fevereiro, 2024
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Caso seu processo se enquadre na competência dos Juizados Especiais Federais, não é necessário ser representado por advogado. Veja mais informações em 1º Atendimento dos Juizados. É necessário estar assistido por advogado apenas em caso de recurso às Turmas Recursais.

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15 Fevereiro, 2024
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Não há modelos de petição disponíveis em nosso sítio eletrônico. Entre em contato com o serviço de 1º Atendimento dos Juizados para receber instruções sobre o preenchimento das petições iniciais.

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foto dra. Maria Teresa

Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, implantou a estrutura institucional da Direção do Foro, sob a ótica de uma administração horizontalizada e participativa, e promoveu a criação da Revista de Jurisprudência da Primeira Instância.

Nascida em Portugal, naturalizada brasileira, estudou em Luanda, Angola, onde terminou o curso liceal, ingressando, posteriormente, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde concluiu o Bacharelado e o Mestrado em Direito.

Exerceu o notariado em Macau, onde também atuou como docente no Liceu da mesma cidade.

Em Portugal, foi membro do Governo Português, como Subsecretária de Estado de Saúde e de Assistência; foi condecorada pelo Chefe de Estado com a Grande Oficialato da Ordem de Cristo; foi deputada à Assembléia Nacional, integrando o Conselho da Presidência da Assembléia, como Presidente da Comissão de Saúde e Assistência. Após a cessação de funções governamentais, e até setembro de 1974, esteve como consultora econômica no Banco Nacional Ultramarino, em Lisboa.

No Brasil, foi nomeada Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na titularidade da 28ª Vara Federal, onde ficou até sua aposentadoria em fevereiro de 1999.

Agraciada com o Colar de Honra do Mérito Judiciário pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuou como Advogada e Consultora Jurídica em matéria internacional, e destacou-se como colaboradora no "Jornal do Commercio" com a coluna Globalização e Integração.

Conferencista e palestrante sobre temas relativos à Reforma do Código de Processo Civil, ao Direito Comunitário Europeu e ao Mercosul, no Brasil e na Argentina.

Membro do Conselho Permanente da Associação de Juristas dos Países de Língua Portuguesa; da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais; e da Comissão Permanente de Direito Comercial do IAB. Entre outras homenagens, foi agraciada pela Chacelaria para a América do Sul da The Open International University for Complementary Medicines com a Ordem do Mérito, no Grau de Comendador; e também com a Medalha Eça de Queiroz, concedida pelo Instituto para Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira.

Foi coordenadora redacional da Revista de Direito do Mercosul/ Revista de Derecho Del Mercosur; professora de Direito Comunitário na Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro - PUC; e Diretora Cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.

Autora dos livros Ordenamento Jurídico Comunitário e Manual de Direito Comunitário e co-autora de muitos outros títulos de grande relevância, é Assessora Especial da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Atualizado em

Quando todas as penas  são cumpridas, o processo chega ao seu destino final.

Revisão Final: O advogado (ou DPU) e o Ministério Público olham o processo e confirmam que tudo foi cumprido corretamente.

A Sentença Final: O Juiz Federal assina a Sentença de Extinção da Punibilidade, que encerra oficialmente a punição.

A extinção do processo também ocorre se o réu falecer.

Dependendo do crime, há também a possibilidade de concessão de indulto, que é uma espécie de perdão previsto por lei, quando há cumprimento de uma parte considerável das penas.

Ao final a Justiça Federal informa os órgãos de identificação, como a Polícia Federal e o Instituto Félix Pacheco, sobre a extinção do processo. Assim, caso a pessoa não cometa outro crime dentro de 5 (cinco) anos, sua folha de antecedentes fica limpa.

A Justiça Eleitoral também é informada sobre a extinção, pois a partir desse momento, ela poderá votar.

Arquivamento: O processo é finalizado arquivado definitivamente.

Atualizado em

 

Jesse Nardel

Foto do servidor Jesse Nardal

Jesse Nardel é servidor da Justiça Federal do Rio de Janeiro desde 1997, quando começou a exercer suas funções no antigo Arquivo Geral da SJRJ e lá permaneceu até 2004. O setor integrava o Núcleo de Documentação e Divulgação (NDDI), atual Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE).

Após um período em outras setores, retornou ao Arquivo em 2014 como gestor administrativo local e supervisor da antiga Seção de Arquivamento, numa atuação tão dedicada que acabou ficando conhecido como síndico de São Cristóvão.

Jesse nos contou um pouco de sua biografia e de sua atuação no Arquivo Geral. Ele lembrou do esforço que foi sua preparação para o concurso da Justiça Federal e da satisfação de seu pai quando recebeu o telegrama para assumir o cargo. “Tomei posse no dia 22 de dezembro de 1997, no gabinete da Dra. Maria Regina Rogerio Cosentino, na Avenida Rio Branco. Nessa época o Arquivo possuía apenas dois servidores.”

Como gestor administrativo local, atuou na abertura de chamados, principalmente ligados à infraestrutura. Tratava-se do edifício de uma antiga fábrica com 10 salões de grandes proporções e condições de trabalho precárias. “Por falta de estantes, em diversas ocasiões, tínhamos de empilhar amarrados e caixas com processos no chão."

Já em 2019, assumiu a Seção de Arquivamento - SEARQ, após a saída do antigo supervisor. Jesse acompanhava o trabalho da seção desde a gestão anterior e faz um balanço do período: “O controle do acervo era feito com planilhas que traziam a localização física dos documentos. As estantes eram numeradas manualmente, em um trabalho muito exaustivo."

Posteriormente foi implantado o sistema Apolo, que possibilitou o registro da localização física de cada processo, com base no mapeamento manual anteriormente realizado. Durante cinco anos, o arquivamento contou com suporte especializado prestado pela empresa ACTION-ITEC, por meio de equipe composta por uma arquivista e duas técnicas de arquivo.

Como o número de pedidos de arquivamento e desarquivamento era muito grande, não raro auxiliares de serviços gerais - ASGs participavam da tarefa. Jesse destaca a atuação de três deles: Nunes, Henrique e Eidjoberto. Dificilmente alguém desejava ser lotado no Arquivo Geral pelo fato de o trabalho envolver um esforço físico diário.

Atualmente, o acervo arquivístico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é gerido pela Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC/SGE e está sob a guarda de uma empresa terceirizada. São cerca de 4 milhões de processos, incluindo o expressivo acervo histórico. Segundo Jesse, a entrada da Milano foi muito positiva principalmente quanto ao levantamento do acervo, ao identificar e corrigir inconsistências.

Antes disso era muito mais difícil o desarquivamento dos processos. Jesse se recordou do dia em que uma servidora e um estagiário chegaram a abrir 300 caixas para tentar localizar um processo, sem sucesso. “Hoje em dia só pontualmente não conseguimos dar um retorno.”

O supervisor também lembrou do período da retirada dos processos pela Milano - cerca de um ano - e do intenso trânsito de pessoas e paleteiras que transportavam as milhares de caixas. Saíam cerca de 1.400 caixas por dia. "Anselmo (coordenador da CDOC), Thamyris e eu fazíamos o controle da saída. A gente tinha que ter muito cuidado para não ser atropelado por uma paleteira em trânsito carregada de processos. Eram muitas pessoas envolvidas.”

Durante nossa conversa, a já conhecida gentileza do coordenador interino da CDOC se mostrou também na constante valorização do trabalho de todos que atuaram no Arquivo. Quando lhe perguntamos algo da memória da JFRJ que merecesse ser lembrado, Jesse apontou para o esforço de todos aqueles que se dedicaram à guarda dos processos antes da chegada da Milano, em especial do supervisor anterior, Eduardo. “Se o Arquivo conseguiu dar cada passo que deu antes da minha gestão, isso se deveu em grande parte à sua participação e aos seus esforços, a ponto de trabalhar até em fins de semana.”

Apesar de todas as dificuldades enfrentadas no antigo prédio, Jesse faz coro com outros servidores da CDOC e afirma, “tínhamos uma espécie de pertencimento.”

 

Foto do arquivo com várias caixas de processos

 

 

Foto de pessoas fazendo o transporte de processos

 

           

          

Foto do arquivo com várias estantes vazias

 

 

Atualizado em

O(A) juiz(a) determina providências, como:

·       exame de corpo de delito,

·       comunicação ao Ministério Público,

·       apuração dos fatos.

Atualizado em

A ordem judicial pode bloquear:

  • o uso de dinheiro em contas (corrente, poupança, investimentos);
  • imóveis (registrados na CNIB, que gerencia imóveis bloqueados) e
  • veículos (registrados no sistema RENAJUD, que faz o mesmo para veículos).

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

 Desbloqueio de valores e bens

Atualizado em

Quando se trata de processo com sigilo de nível 1, o acesso é restrito: a parte somente poderá visualizá-lo mediante a chave de acesso ao processo fornecida pela Secretaria da Vara responsável. 

Já os(as) advogados(as) têm livre acesso, desde que cadastrados nos autos. 

ATENÇÃO: algumas peças do processo ou do inquérito, de forma isolada, podem possuir sigilo diferente do restante dos autos. Neste caso se faz necessário solicitar permissão expressa ao Juízo responsável. 

Atualizado em

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Atualizado em

Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

 

Consultar demandas cadastradas:

      até 11/05/2025                   até 11/05/2025  

 

ATENÇÃO: Se você é parte em um processo do Juizado Especial Federal Criminal, a forma de consulta e acompanhamento é a mesma de um processo comum da Área Criminal.

Atualizado em

Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Atualizado em

Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

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Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

Onde a Defensoria Pública da União (DPU) atua?

Atualizado em

Esta certidão é simplificada, pois contém um breve resumo e a situação atual do processo. 

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.
 

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Atualizado em

60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

Atualizado em

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carteira de trabalho;

  • Termo de rescisão do contrato (se houver);

  • Extrato do FGTS, disponível no site da CEF;

  • Documento que comprove o direito ao saque da conta inativa, nos termos do art. 29. 

Atualizado em

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

Atualizado em

Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia. 

Atualizado em

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro