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2 - O recurso intempestivo é manifestamente incabível, para efeito da aplicação do art. 3º, VIII do Provimento 08/2002, podendo ser decidido monocraticamente.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 21/05/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.