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Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.