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Atualizado em

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

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O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

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Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

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Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

Atualizado em
  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

  3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

  4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

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  1. Atenção aos prazos e intimações, pois algumas situações, como as citadas abaixo, podem levar ao arquivamento do processo:

    a) o não cumprimento de exigências;

    b) o não comparecimento injustificado a perícias e

    c) o não comparecimento injustificado a audiências.

     

   2. Mantenha seus dados, como endereço, telefones e e-mail, atualizados e acompanhe, com atenção, o processo e os prazos informados pelo sistema e-Proc;

 

   3. Acompanhe também as notificações encaminhadas por e-mail;

 

   4. Você poderá atuar como Jus Postulandi ou, caso prefira, poderá indicar um representante de sua confiança, através de algum termo, que pode ou não ser advogado(a),  para atuar como Jus Postulandi em seu lugar.


Esta possibilidade poderá ser útil para quem tiver dificuldades em acompanhar sozinho(a) o seu processo.

Observação: Em caso de dúvidas, procure a Vara Federal responsável pelo seu processo.

Importante: diferente do Juizado Estadual, na Justiça Federal, a parte pode atuar sem advogado(a) em qualquer processo de JEF.
 

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

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a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, acesse:

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Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o(a) perito(a) que quiser atuar nas Varas Federais fora do sistema AJG, deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc , o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

Atualizado em

60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

Atualizado em

A simples ciência, com renúncia ao prazo, pode ser realizada por meio de ação no sistema e-Proc, sem a necessidade de juntada de petição no processo.

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A simples ciência, com renúncia ao prazo, pode ser realizada por meio de ação no sistema e-Proc, sem a necessidade de juntada de petição no processo.

 

Atualizado em

60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

Atualizado em

Por se tratar de profissional a ser nomeado por escolha do Juízo, o perito que quiser atuar nas varas fora do sistema AJG deverá encaminhar currículo e demais documentos para o e-mail da vara.

Contato dos Juízos

Os profissionais também deverão se cadastrar no sistema processual e-Proc para acessar, receber intimações e se manifestar nos processos.

Em caso de dificuldades no cadastro no sistema e-Proc, o profissional deverá solicitar suporte através do SUPROC.

 

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Você poderá consultar os dados e o andamento da requisição de pagamento, caso tenha valores de RPV ou Precatório a receber no sistema e-Proc do TRF-2ª Região.

Observação: Apenas advogados(as) e procuradores(as) vinculados(as) aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos. 

Atenção: Para a parte realizar a consulta, é preciso ter a chave do processo. Caso não a possua,  poderá solicitar ao(à) seu(sua) advogado(a) ou à Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela Divisão de Precatórios do TRF2.

Telefone (21) 2282-8316.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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O "código de receita", num depósito judicial, é um código numérico que identifica o tipo de receita a ser recolhida. Este código é obrigatório para identificar a origem da receita e garantir que o dinheiro seja creditado no local correto.

 

Códigos de receita:

1) Se o Ente Credor for a Fazenda Nacional:

- dívidas tributárias: código 7525, vinculado ao CPF/CNPJ e ao número da CDA.

- dívidas previdenciárias: código  0107, vinculado ao CNPJ ou 0131,vinculado ao CPF.

- dívidas de FGTS: código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.

2) Se oEnte Credor for outro Órgão que não a Fazenda Nacional (conselhos, autarquias)

- código 2080, vinculado ao CPF/CNPJ.

 

ATENÇÃO!!! - A responsabilidade sobre os dados da abertura da Conta Judicial é exclusiva do(a) depositante.

- Após realizar o depósito, o(a) advogado(a) deverá juntar o comprovante do Depósito Judicial aos autos;

- Caso o Depósito Judicial seja realizado pela parte, o comprovante de depósito deverá ser enviado para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.

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Esta certidão é simplificada, pois contém um breve resumo e a situação atual do processo. 

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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É uma certidão gratuita expedida diretamente no Sistema Processual e-Proc, contendo informação resumida dos andamentos e movimentos processuais com as respectivas datas e em ordem cronológica. 

Para emiti-la, basta que o(a) advogado(a), acesse o e-Proc e clique em "Certidão Narratória" disponível na área "Ações”.

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Esta certidão é simplificada, pois contém um breve resumo e a situação atual do processo. 

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Atualizado em

É uma certidão gratuita expedida diretamente no Sistema Processual e-Proc, contendo informação resumida dos andamentos e movimentos processuais com as respectivas datas e em ordem cronológica. 

Para emiti-la, basta que o(a) advogado(a), acesse o e-Proc e clique em "Certidão Narratória" disponível na área "Ações”.

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

Consultar demandas cadastradas:

              até 11/05/2025                                           a partir de 12/05/2025 

 

ATENÇÃO: Se você é parte em um processo do Juizado Especial Federal Tributário, a forma de consulta e acompanhamento é a mesma de um processo comum da Área Tributária.