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JFRJ

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Última modificação
7 Novembro, 2025

Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

Última modificação
23 Outubro, 2025

Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

Última modificação
22 Outubro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Serventia Judicial.

Última modificação
17 Outubro, 2025

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para emissão das certidões elencadas nesta página "CERTIDÕES" (exceto para a certidão narratória, que é gratuita), é preciso fazer pagamento no valor de R$0,43 (quarenta e três centavos), por folha do processo de onde será extraída a informação (art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria), mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Consulte as informações sobre pagamento na página "Custas e Guia de Recolhimento da União (GRU)."

Para demais certidões, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para emissão das certidões elencadas nesta página "CERTIDÕES" (exceto para a certidão narratória, que é gratuita), é preciso fazer pagamento no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos), por folha do processo de onde será extraída a informação (art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria), mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Consulte as informações sobre pagamento na página "Custas e Guia de Recolhimento da União (GRU)".

Para demais certidões, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

História de criação do Design Mixed

O Laboratório de Inovação da SJRJ começou a atuar de forma virtual em abril de 2020.

Devido à pandemia da Covid-19, houve a necessidade de adaptar a técnica inicialmente utilizada nas oficinas presenciais, que era a do Design Thinking,  para algo que nunca havia sido testado.

Após aproximadamente 2 meses de pesquisa e estudo, passamos a conhecer uma nova técnica, a do Design Sprint.

Entretanto, com o aprofundamento dos estudos, identificamos a necessidade de adequar essas técnicas à nossa realidade para a realização de oficinas em formato virtual, surgindo, assim, uma nova técnica carinhosamente chamada por nós de "DESIGN MIXED."

Se você quiser saber mais sobre a técnica do Design Mixed, teremos muito prazer em apresentar os "boards" que foram criados no programa Miro.

 

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Cadastre uma demanda no sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais. Relate a dificuldade encontrada no acesso ao processo. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
26 Maio, 2025

A partir de 2011, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região passou a publicar o Relatório de Gestão Consolidado.

https://www-prd.trf2.jus.br/trf2/artigo/agov/relatorio-de-gestao

 

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Carteira de trabalho;
  • Termo de rescisão do contrato (se houver);
  • Extrato do FGTS;
  • PIS/PASEP.
Última modificação
26 Maio, 2025

Confira os relatórios nos links abaixo.

Última modificação
26 Maio, 2025

Confira os relatórios nos links abaixo.

Última modificação
26 Maio, 2025

Confira o relatório no link abaixo.

Última modificação
9 Março, 2026

1ª Relatora - Juíza Federal Adriana Menezes de Rezende (Presidente Biênio 2025-2027)

2ª Relatora - Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno 

3ª Relatora - Juíza Federal Karla Nanci Grando

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A certidão de antecedentes criminais é emitida pela Polícia Federal.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Clélio Erthal

Natural de Cantagalo, RJ, bacharelou-se pela Faculdade de Direito de Niterói. Como Advogado Militante, foi eleito Vereador e Vice-Prefeito de Itaoca, prestando concurso para o BNDE em 1966,

onde exerceu as funções de Assessor Jurídico e Chefe da Divisão de Contratos até 1973, quando foi aprovado em concurso também nacional para Procurador da República.

Como Membro do Ministério Público Federal, representou-o junto ao Conselho Penitenciário do Estado e à Comissão de Entorpecentes, tendo sido o último Chefe da Procuradoria da República no antigo Estado do Rio de Janeiro.

Aprovado em concurso promovido pelo Tribunal Federal de Recursos, ingressou na Magistratura Federal em outubro de 1979. E como Juiz Federal exerceu por duas vezes a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: a primeira durante o biênio de 1982/1983, e a segunda em 1989, quando teve de se afastar para integrar o Tribunal Regional Federal.

Durante o primeiro mandato, criou uma comissão composta por funcionários da Seção Judiciária de Minas Gerais, postos à sua disposição pela Corregedoria do TFR, para sanear irregularidades no serviço de fornecimento de certidões, e ocupou o prédio situado na Avenida Rio Branco, 241, desapropriado. Nele deu início às obras de construção do moderno edifício denominado Anexo I, ao lado da tradicional sede da Justiça Federal (antigo STF, hoje Centro Cultural da Justiça Federal)- função que conservou mesmo depois de terminado o prazo de sua gestão como Diretor do Foro, na condição de Coordenador das Obras.

Inaugurado o prédio, foi designado pelo Conselho da Justiça Federal para coordenar a construção do Anexo II, com frente para a Rua México. Voltando à Direção do Foro, em 1989, acumulou novamente as tarefas até sua promoção para o Tribunal, em março desse mesmo ano.

No Tribunal, integrou inicialmente a Primeira Turma e o Conselho de Administração, bem como a Comissão do Primeiro Concurso para a escolha de Juízes Federais Substitutos, na condição de Suplente. Criada a Quarta Turma, foi escolhido para presidi-la - função que exerceu até se aposentar, em janeiro de 1998.

Depois de aposentado, ainda ocupou, por escolha do Plenário, o cargo de Diretor da Escola de Magistratura Federal pelo prazo de

3 anos.

Dentre os trabalhos jurídicos publicados, destacam-se: Prescrição e Decadência no Anteprojeto do Código Civil, publicado em Arquivos do Ministério da Justiça, em 1977; e A Decadência e a Prescrição no Código Tributário Nacional, publicado em JUSTITIA, órgão do Ministério Público de São Paulo, em 1977.

Foi condecorado com Colar e Medalha do Mérito Judiciário, conferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1990, com Colar e Medalha Pedro Ernesto, conferidos pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1996.

Recebeu homenagens prestadas pela OAB/ Niterói, em 1989, quando da passagem do vigésimo terceiro aniversário da recriação da Justiça Federal; Homenagem prestada pela Subseção da OAB / Nova Friburgo, em 1997, em razão da inauguração da Vara Federal no Município; e foi também homenageado pelo TRF da 2ª Região, em 1998, pelos serviços prestados à Corte.

Última modificação
7 Novembro, 2025

a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

Última modificação
2 Setembro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Secretaria do Juízo.