Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

São certidões diferentes. A certidão da Justiça Federal informa se a pessoa é parte ré em algum processo na Justiça Federal. Já a certidão de antecedentes criminais é emitida pela Polícia Federal.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Agustinho Fernandes

Natural de São Francisco do Sul, SC, bacharelou-se pela Faculdade Nacional de Direito (atual Faculdade de Direito da UFRJ) em 1956, e foi Assistente da Cátedra de Direito Internacional Privado em 1959.

É Doutor em Direito com defesa de tese, pela referida Faculdade (1961). Livre Docente, enquadrado como Professor Adjunto (1965).

Foi Juiz Suplente do Tribunal Marítimo, por concurso (1966), Juiz Efetivo do mesmo Tribunal, sendo Vice-Presidente em 1972. Exerceu o cargo de Juiz Federal, por concurso (1974), Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (1988), sendo Vice-Presidente na fase de instalação.

Foi Professor de Direito Internacional Privado na Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas e das Faculdades de Direito da Universidade Gama Filho e da Universidade Católica de Petrópolis. Atualmente é Juiz aposentado do Tribunal Regional Federal e Professor Titular aposentado da Faculdade de Direito da UFRJ, exercendo a Advocacia e Consultoria Jurídica.

Membro Titular da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, e da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas; do Instituto dos Advogados Brasileiros; da Sociedade Brasileira de Direito Internacional; da Associação Brasileira da Propriedade Industrial; da Inter-American Bar Association e da American Society of International Law.

Condecorado com a Medalha Mérito Tamandaré, e com a Medalha de Jubileu de Ouro da Universidade Federal do Rio de Janeiro com diploma, recebeu também o Diploma de Relevantes Serviços Prestados ao Projeto Minerva, do Ministério da Educação e Cultura, além de outros títulos. É Comendador da Legião do Mérito Presidente Antonio Carlos.

Dos fatos mais relevantes que marcaram sua gestão na Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, destaca-se a transferência das Varas Federais de Niterói, em conseqüência da fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Por determinação constitucional, as Varas Federais ficaram nas capitais dos estados, de modo que o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Federal de Recursos, Ministro Jarbas Nobre, determinou que a transferência se fizesse imediatamente. Graças à colaboração dos Doutores Paulo Barata e Clelio Erthal, os gabinetes e secretarias - das que vieram a ser as 8ª e 9ª Varas Federais desta Seção Judiciária - foram instalados no Anexo onde antes se situava a cadeia do Supremo Tribunal Federal.

Tem diversos livros publicados, entre eles destacando-se Homologação da Sentença Estrangeira no Brasil (tese),

A Competência Judiciária no Direito Internacional Privado Brasileiro (tese), Direito Processual Internacional, Introdução ao Direito Internacional Privado, Estudo Programado de Direito Internacional, A Imunidade Internacional de Jurisdição Perante o Direito Constitucional Brasileiro, e Patentes e Marcas na Justiça Federal.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Última modificação
7 Novembro, 2025

a) nas demandas de benefício por incapacidade, a opção pela tramitação ágil implica o encaminhamento para a Central de Perícias. O processo, em regra, só irá para o juízo competente após a realização de perícia judicial.

b) atenção para o pedido de benefício assistencial (LOAS), se for incorretamente classificado como benefício previdenciário por incapacidade com tramitação ágil, será remetido indevidamente para a Central de Perícias, acarretando em prejuízo para  o regular processamento do feito.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É necessário que o advogado realize seu prévio cadastramento no sistema e-Proc, para que possa ajuizar ações, peticionar e movimentar processos.

O cadastramento pode ser realizado com ou sem certificado digital.

Para mais informações, consulte o Manual Cadastramento de Advogados

Última modificação
18 Junho, 2025

1ª Relatora - Juíza Federal Cynthia Leite Marques (Presidente Biênio 2025-2027)

2º Relator - Juiz Federal Cassio Murilo Monteiro Granzinoli

3ª Relatora - Juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta 

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Contracheque atualizado;
  • Ficha financeira ou contracheques de 2002 até o mês da propositura da ação. No caso de pensões, fichas financeiras do instituidor e do pensionista;
  • Cópia do ato de aposentadoria, para benefícios concedidos antes de 31/12/2003.
Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Para a Justiça Militar, entre em contato com o próprio órgão.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Ney Magno

Nasceu no antigo Distrito São Romão, hoje município de Arinos, no Vale do Rio Urucuia, na região do grande sertão de Minas Gerais.

Transferiu-se para Belo Horizonte, onde fez o Curso Clássico no Colégio Marconi. Classificado em segundo lugar no Concurso vestibular em 1956, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, no ano de 1960.

Foi aprovado no concurso para Advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, transferindo-se, então, para a cidade do Rio de Janeiro, onde tomou posse. Especializou-se em contratos, tendo sido chefe do Setor de Financiamentos Internos.

Classificado em segundo lugar, no Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional, exerceu esse cargo no período de 1972 a 1976, atuando também como Procurador Geral Substituto.

Aprovado no segundo Concurso Público de provas e títulos para Juiz Federal Substituto, posteriormente transformado em cargo de Juiz Federal, exerceu a judicatura na 2ª Vara da Seção da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no período de fevereiro de 1976 a março de 1989, tendo sido Diretor do Foro durante o ano de 1980.

Tomou posse em 30 de março de 1989 como Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, exercendo as funções de Presidente do Egrégio Tribunal de 1995 a 1997.

Última modificação
23 Outubro, 2025

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

Última modificação
23 Outubro, 2025

A Sociedade de Advogados no e-Proc é uma ferramenta cujo propósito é criar um escritório virtual para as sociedades de advogados.  Permite o cadastramento da Sociedade de Advogados, o advogado titular e os usuários da Sociedade de Advogados ( Assistente/Gerente).

Para mais informações consulte  o Manual Sociedade de Advogados.

Última modificação
24 Setembro, 2025

Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu (Gestora)

Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno (Vice-Gestora)

E-mail: gestao-tr@jfrj.jus.br

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Ficha financeira dos últimos cinco anos comprovando a incidência de contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a vara ou juizado onde o processo tramita.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Ariosto de Rezende

Natural de Manaus, AM, formou-se pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e tornou-se Doutor em Direito pela Universidade do Amazonas, onde deu aulas e exerceu a função de Diretor da Faculdade.

Participou, como examinador, de diversos concursos em vários estados brasileiros, entre eles o Concurso para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Instância, no Amazonas. Ministrou cursos de Direito Tributário, e atuou como professor da Faculdade de Direito Candido Mendes.

Foi agraciado com a Medalha Cultural Ernesto Chaves, da Faculdade de Direito do Pará, e com a Comanda da Ordem de São Francisco das Arcadas, pelos ex-alunos da Faculdade de Direito de São Paulo.

Na OAB, desempenhou diversas funções, salientando-se a de Presidente da Seccional do Amazonas e Membro do Conselho Federal da OAB, no Rio de Janeiro, entre outras.

Na imprensa brasileira, foi sócio cooperador da Associação Brasileira de Imprensa, Membro da Associação Amazonense de Imprensa e da Associação Periódica de Imprensa Paulista.

Atuou como correspondente, em Manaus, da Agência Latina de

Notícias S/A.
Entre outros textos, publicou Rendas Gravadas, tese de Concurso à Cátedra de Ciência das Finanças, na Faculdade de Direito do Amazonas; e Direito Financeiro e Finanças, primeiro volume, edição do Governo do Estado do Amazonas.
Foi Juiz Estadual, Juiz Federal da Seção Judiciária no Amazonas, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral e Juiz Federal desta Seção Judiciária, onde exerceu a função de Diretor do Foro durante o
ano de 1979.

Última modificação
23 Outubro, 2025

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

Última modificação
12 Novembro, 2025

É importante identificar corretamente o rito, o tipo de ação e o assunto principal, para que o processo seja direcionado à Vara de competência correspondente.

Em razão da equalização de processos, após a distribuição para a Seção/Subseção originária, o processo poderá ser redistribuído automaticamente para outra Seção/Subseção. Para mais informações sobre equalização, verifique a página equalização. 

É fundamental, também, marcar, quando for o caso, as caixas correspondentes às Informações Adicionais (justiça gratuita, prioridades legais, liminar/antecipação de tutela, intervenção do Ministério Público), para que tais indicações constem do processo.

Manual ajuizamento recursos competência delegada

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

O Suproc é o canal oficial na web para resolver problemas no uso dos sistemas processuais da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O cadastro no SuProc permite interatividade com a equipe de suporte, garantindo o seu atendimento. 

Se você enviar perguntas através de outro assunto utilizando o serviço Fale conosco, não será possível atendê-lo.

Última modificação
24 Abril, 2025
Resposta

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio (de cujus), não havendo outra certidão de distribuição a ser  emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário. 

No rodapé da certidão, em observações,  no item f) consta a validade para fins de inventário. 

Veja informações adicionais  para obter ou requerer a certidão.