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JFRJ

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Última modificação
15 Julho, 2025
Resposta

Acesse para ver todas as informações necessárias para cadastrar-se no eProc, seja com o perfil de Advogado, Estagiário de Advocacia, Jus Postulandi (cidadão que atua perante a Justiça em causa própria), Perito, Autoridade, Procurador-Chefe de Entidade ou Unidade Externa.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao. Escolha consultar autenticidade. Deverão ser informados o "Número da Certidão" e o "Número do CPF/CNPJ".

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio-Doença:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, comprovação de qualidade de segurado, se for o caso, comprovantes dos tratamentos que realiza...).

 

Disponibilizamos passo-a-passo para autuar o processo diretamente no eProc, em nome próprio, como Jus Postulandi (sem Advogado).

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Última modificação
29 Abril, 2025

1ª Relatora  Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda (Presidente Biênio 2025-2027)

2º Relator  Juiz Federal Marcello Enes Figueira

3º Relator  Juiz Federal Fabio de Souza Silva 

Última modificação
18 Setembro, 2024

Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:

1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.

2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.

3-Juntar a documentação necessária, também no formato pdf, e enviar para o endereço eletrônico tscgea@jfrj.jus.br.

4- Aguardar a confirmação do recebimento da solicitação no e-mail informado pelo requerente.

Observações:

a) Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se a cópia do contrato social.

b) Se o requerimento for feito por procuração, será necessário, além da documentação exigida no formulário, a cópia da procuração e a cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada a cópia da carteira da OAB.

c) Quando for o caso, deverá ser juntada a cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas.

d) No caso de o jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e posteriormente ter desistido de ajuizar a ação, tal circunstância deve ser esclarecida no campo “observações” do formulário.

e) Caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.

f) Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do mesmo endereço eletrônico citado.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro
07/01 a 14/01 - 37ª Vara
14/01 a 21/01 - 38ª Vara
21/01 a 28/01 - 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
28/01 a 04/02 - 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Fevereiro
04/02 a 11/02 - 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
11/02 a 18/02 - 39ª Vara
18/02 a 25/02 - 1ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
25/02 a 04/03 - 4ª Vara de Niterói

Março
04/03 a 11/03 - 5ª Vara de Niterói
11/03 a 18/03 - 1º Juizado Especial de Niterói
18/03 a 25/03 - 2º Juizado Especial de Niterói
25/03 a 01/04 - 1ª Vara de Niterói

Abril
01/04 a 08/04 - 2ª Vara de Niterói
08/04 a 15/04 - 3ª Vara de Niterói
15/04 a 22/04 - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
22/04 a 29/04 - 5ª Vara Criminal
29/04 a 06/05 - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator

Maio
06/05 a 13/05 - 2ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
13/05 a 20/05 - 1º Juizado Especial
20/05 a 27/05 - 2º Juizado Especial
27/05 a 03/06 - 3º Juizado Especial

Junho
03/06 a 08/06 - 4º Juizado Especial
08/06 a 09/06 - 5º Juizado Especial
09/06 a 11/06 - 4º Juizado Especial
11/06 a 17/06 - 5º Juizado Especial
17/06 a 24/06 - 6º Juizado Especial
24/06 a 01/07 - 7º Juizado Especial

Julho
01/07 a 08/07 - 8º Juizado Especial
08/07 a 15/07 - 9º Juizado Especial
15/07 a 22/07 - 5ª Vara de Execução Fiscal
22/07 a 29/07 - 2ª Vara de Execução Fiscal
29/07 a 05/08 - 3ª Vara de Execução Fiscal

Agosto
05/08 a 12/08 - 4ª Vara de Execução Fiscal
12/08 a 19/08 - 1ª Vara de Execução Fiscal
19/08 a 26/08 - 6ª Vara de Execução Fiscal
26/08 a 02/09 - 7ª Vara de Execução Fiscal

Setembro
02/09 a 09/09 - 8ª Vara de Execução Fiscal
09/09 a 16/09 - 1ª Vara Criminal
16/09 a 23/09 - 2ª Vara Criminal
23/09 a 30/09 - 3ª Vara Criminal
30/09 a 07/10 - 4ª Vara Criminal

Outubro
07/10 a 14/10 - 8ª Vara Criminal
14/10 a 21/10 - 6ª Vara Criminal
21/10 a 28/10 - 7ª Vara Criminal
28/10 a 04/11 - 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

Novembro
04/11 a 11/11 - 9ª Vara Criminal
11/11 a 18/11 - 1ª Vara
18/11 a 25/11 - 2ª Vara
25/11 a 02/12 - 3ª Vara

Dezembro
02/12 a 09/12 - 5ª Vara
09/12 a 16/12 - 6ª Vara
16/12 a 12:00h de 20/12 - 7ª Vara

12:00h de 20/12 a 12:00h de 29/12
7ª Vara Execução Fiscal (RECESSO)
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Victor Roberto Corrêa de Souza
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. João Marcelo Oliveira Rocha (dias 20 e 21/12)
Juíza Federal Substituta em matéria cível:
Drª Érica Faria Arêas Balla (de 22 a 29/12)

12:00h de 29/12/2010 a 12:00h de 07/01/2011
6º Juizado Especial Federal (RECESSO)
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Raffaele Felice Pirro
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. Bruno Otero Nery

Suplentes:
Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto
Dr. Fábio Cesar dos Santos Oliveira

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Reajuste de 11,98% para servidores do Poder Executivo;
  • Devolução de valores descontados para imposto de renda e plano de seguridade social sobre os valores pagos a título de reajuste de 11,98% para os servidores federais civis do Legislativo e do Judiciário;
  • Reajuste de 10,87%;
  • Reajuste de 35,28%;
  • Reajuste de 28,86%.
Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a Defensoria Pública da União. No Rio de Janeiro, o escritório funciona na Rua da Alfândega 70 – Centro – tel.: (21) 2460-5000.

Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado. Confira a competência das varas e a competência dos juizados.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Os juizados têm competência para causas até 60 salários-mínimos. Veja mais em competência dos Juizados Especiais Federais.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Foi responsável pela inauguração do Anexo I e início das obras no Anexo II, na Av. Rio Branco.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro), pós-graduada pela Universidade Salgado de Oliveira - convênio com a Universidade de Coimbra, em Direito da Integração Econômica União Européia e Mercosul, fez diversos cursos jurídicos de especialização e estágios no exterior: Portugal, Estados Unidos e África.

Organizou diversos eventos no Tribunal Regional Federal - 2ª Região, assim como participou de inúmeras Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, e proferiu as seguintes palestras no exterior: American Intelectual Property Law Association, painelista em Nafta and Latin América Enforcement (Califórnia, 1998), AIPLA - Mid-Winter Institute, painelista no Interjurisdictional Issues (Califórnia, 1998), Poder Judiciário no Brasil - Cumberland School of Law - Samford University (Alabama, 1999), Juizados Especiais Federais Cíveis (Cuba, 2002).

Publicou diversos artigos, entre eles: Cisão de Sociedades (Jornal de Direito das Faculdades Integradas Estácio de Sá, 1975); Legislação e Organização do Judiciário Trabalhista Português (LTR, Revista Legislação do Trabalho, 1975); Legislação e Organização do Judiciário Trabalhista Português (Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), Igualdade de Vencimento para Juízes Vitalícios do mesmo Grau de Jurisdição ( Revista da AJUFE, 1983), Processo de Execução - Alterações da Lei nº8.953/94 (Revista da AJUFE, 1995), O Poder Judiciário Norte-Americano (IN VERBIS, 1996), Intellectual Property in Brazil (Anais do Congresso 1998 AIPLA MID-Winter Institute), Breves Comentários à Lei de Propriedade Industrial (Revista da EMARF, 1999), e O Direito das Sociedades e a Globalização Econômica ( Cadernos da EMARF, nº1). (Revista da AJUFE, 1995),

Aprovada em primeiro lugar no Concurso para Inspetor do Trabalho e em segundo lugar para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, atualmente é Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, integrante da 3ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidos, destacam-se o Certificado de Serviços Relevantes da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Guanabara pela participação nos I, II e III Censos Escolares, em 1965 e 1967; Diploma de Menção Honrosa, concedido pelo Clube dos Repórteres Trabalhistas e Jornal Sindical, em 1979; Colar do Mérito Judiciário, concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por Relevantes Serviços à Cultura Jurídica e ao Poder Judiciário, em 1996; Colar do Mérito Eleitoral, concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em 1997; Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, concedida pelo Instituto dos Magistrados Brasileiros, em 1997; Diploma da OAB-Macaé/RJ, como personalidade-destaque do TRF/2ª Região, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial, concedida pelo Comando Militar do Leste, em 1998; Medalha Tiradentes, concedida pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Naval, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Policial Militar, no Grau Grande Oficial, concedida pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em 1998; Medalha do Mérito Meritiense, concedida pelo Prefeito de São João de Meriti em 2001; e ainda, admitida na Ordem do Rio Branco, no Grau de Comendador, outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 1998.

Atuou como Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro de 1986 a 1988. Dentre as atividades exercidas durante essa gestão, destacam-se a interdição do prédio onde funcionavam várias Varas da Justiça Federal, onde hoje é o Centro Cultural, devido à invasão de cupins, o que provocou desmoronamentos em várias salas; locação de um edifício de vários andares, na Cinelândia, onde, após dois meses de interdição das Varas e serviços administrativos, estes puderam reiniciar seus trabalhos, ali permanecendo até a conclusão do Anexo II; inauguração de duas Varas Federais em Niterói, iniciando-se a interiorização da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro; modificação no sistema de distribuição de feitos, atualizando o sistema, à época prestado pelos computadores da DATAPREV; inauguração do Anexo I e início das obras do Anexo II; e foi ainda designada pelo Presidente do STJ, em outubro de 1988, junto com o Ministro Thibau Guimarães, para selecionar um prédio em condições de instalar o TRF - 2ª Região, recaindo a escolha na Rua Acre, 80, que pertencia ao Instituto Brasileiro do Café.

Última modificação
23 Outubro, 2025

Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

Última modificação
7 Novembro, 2025

Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim. Após a realização da perícia, caso constatada a incapacidade laborativa e apresentada proposta de acordo pelo INSS, o e-Proc intimará automaticamente a parte autora e, caso ela lance o evento “PETIÇÃO - Aceita a proposta de acordo”, os autos serão, também de forma automática, encaminhados conclusos ao(à) Juiz(a), para sentença homologatória.

Última modificação
25 Novembro, 2025

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

 

 


 

Última modificação
2 Setembro, 2025

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças

Última modificação
23 Outubro, 2025
Última modificação
12 Novembro, 2025
Última modificação
26 Novembro, 2025

Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".