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Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro
07/01 a 14/01 - 30ª Vara Federal
14/01 a 21/01 - 10ª Vara Federal
21/01 a 28/01 - 11ª Vara Federal
28/01 a 04/02 - 12ª Vara Federal

Fevereiro
04/02 a 11/02 - 14ª Vara Federal
11/02 a 18/02 - 15ª Vara Federal
18/02 a 25/02 - 16ª Vara Federal
25/02 a 04/03 - 17ª Vara Federal

Março
04/03 a 11/03 - 18ª Vara Federal
11/03 a 18/03 - 19ª Vara Federal
18/03 a 25/03 - 20ª Vara Federal
25/03 a 01/04 - 21ª Vara Federal

Abril
01/04 a 08/04 - 22ª Vara Federal
08/04 a 15/04 - 23ª Vara Federal
15/04 a 22/04 - 24ª Vara Federal
22/04 a 29/04 - 26ª Vara Federal
29/04 a 06/05 - 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

Maio
06/05 a 13/05 - 28ª Vara Federal
13/05 a 20/05 - 29ª Vara Federal
20/05 a 27/05 - 8ª Vara Federal
27/05 a 03/06 - 25ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 35ª)

Junho
03/06 a 10/06 - 13ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 37ª)
10/06 a 17/06 - 31ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 38ª)
17/06 a 24/06 - 9ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 39ª)
24/06 a 01/07 - 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Julho
01/07 a 08/07 - 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
08/07 a 15/07 - 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
15/07 a 22/07 - 3º Juizado Especial Federal
22/07 a 29/07 - 1º Juizado Especial Federal de Niterói
29/07 a 05/08 - 2ª Vara Federal de Niterói

Agosto
05/08 a 12/08 - 3ª Vara Federal de Niterói
12/08 a 19/08 - 4ª Vara Federal de Niterói
19/08 a 26/08 - 5ª Vara Federal de Niterói
26/08 a 02/09 - 1ª Vara Federal de Niterói

Setembro
02/09 a 09/09 - 2º Juizado Especial Federal de Niterói
09/09 a 16/09 - 2ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
16/09 a 23/09 - 27ª Vara Federal
23/09 a 30/09 - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
30/09 a 07/10 - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Outubro
07/10 a 14/10 - 1º Juizado Especial Federal
14/10 a 21/10 - 2º Juizado Especial Federal
21/10 a 28/10 - 1ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
28/10 a 04/11 - 4º Juizado Especial Federal

Novembro
04/11 a 11/11 - 5º Juizado Especial Federal
11/11 a 18/11 - 6º Juizado Especial Federal
18/11 a 25/11 - 7º Juizado Especial Federal
25/11 a 02/12 - 8º Juizado Especial Federal

Dezembro
02/12 a 09/12 - 9º Juizado Especial Federal
09/12 a 16/12 - 10º Juizado Especial Federal
16/12 a 20/12 - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal

12h de 20/12 a 12h de 29/12 (RECESSO)
25ª Vara Federal
Juíza Federal Substituta em matéria criminal:
Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto
Juíza Federal Substituta em matéria cível:
Dr. Bruno Fabiani Monteiro
Suplente: Dra. Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim

12h de 29/12/2011 a 12h de 7/1/2012 (RECESSO)
13ª Vara Federal
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. Gustavo Pontes Mazzocchi
Suplente: Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro
07/01 a 13/01 - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal
13/01 a 20/01 - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal
20/01 a 27/01 - 5ª Vara Federal de Execução Fiscal
27/01 a 03/02 - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal

Fevereiro
03/02 a 10/02 - 8ª Vara Federal Criminal
10/02 a 17/02 - 7ª Vara Federal de Execução Fiscal
17/02 a 24/02 - 8ª Vara Federal de Execução Fiscal
24/02 a 02/03 - 1ª Vara Federal Criminal

Março
02/03 a 09/03 - 2ª Vara Federal Criminal
09/03 a 16/03 - 3ª Vara Federal Criminal
16/03 a 23/03 - 4ª Vara Federal Criminal
23/03 a 30/03 - 5ª Vara Federal Criminal
30/03 a 06/04 - 6ª Vara Federal Criminal

Abril
06/04 a 13/04 - 7ª Vara Federal Criminal
13/04 a 20/04 - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal
20/04 a 27/04 - 9ª Vara Federal Criminal
27/04 a 04/05 - 1ª Vara Federal

Maio
04/05 a 11/05 - 2ª Vara Federal
11/05 a 18/05 - 3ª Vara Federal
18/05 a 25/05 - 4ª Vara Federal
25/05 a 01/06 - 14ª Vara Federal

Junho
01/06 a 08/06 - 6ª Vara Federal
08/06 a 15/06 - 7ª Vara Federal
15/06 a 22/06 - 8ª Vara Federal
22/06 a 29/06 - 9ª Vara Federal
29/06 a 06/07 - 10ª Vara Federal

Julho
06/07 a 13/07 - 11ª Vara Federal
13/07 a 20/07 - 12ª Vara Federal
20/07 a 27/07 - 25ª Vara Federal
27/07 a 03/08 - 5ª Vara Federal

Agosto
03/08 a 10/08 - 15ª Vara Federal
10/08 a 17/08 - 16ª Vara Federal
17/08 a 24/08 - 17ª Vara Federal
24/08 a 31/08 - 18ª Vara Federal
31/08 a 07/09 - 19ª Vara Federal

Setembro
07/09 a 14/09 - 20ª Vara Federal
14/09 a 21/09 - 21ª Vara Federal
21/09 a 28/09 - 22ª Vara Federal
28/09 a 05/10 - 23ª Vara Federal

Outubro
05/10 a 12/10 - 24ª Vara Federal
12/10 a 19/10 - 13ª Vara Federal
19/10 a 26/10 - 26ª Vara Federal
26/10 a 02/11 - 27ª Vara Federal

Novembro
02/11 a 09/11 - 28ª Vara Federal
09/11 a 16/11 - 29ª Vara Federal
16/11 a 23/11 - 30ª Vara Federal
23/11 a 30/11 - 31ª Vara Federal
30/11 a 07/12 - 32ª Vara Federal

Dezembro
07/12 a 14/12 - 1ª Vara de Niterói
14/12 a 20/12 - 2ª Vara de Niterói

12h de 20/12 a 12h de 29/12 (RECESSO)
31ª Vara Federal
Juiz Federal: Dr. Osair Victor de Oliveira Junior (dias 20 a 22/12/2012)
Juiz Federal Substituto: Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes
Juíza Federal Substituta Suplente: Dra. Débora Maliki Menaged

12h de 29/12/2012 a 12h de 7/1/2013 (RECESSO)
9ª Vara Federal
Juiz Federal Substituto: Dr. Bruno Zanatta
Juiz Federal Substituto Suplente: Dr. Marcel da Silva Augusto Corrêa

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Correção das contas de FGTS pelo índice de 10,14%;
  • Expurgos econômicos das contas de FGTS, para os casos em que há um termo de adesão assinado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o trabalhador.
Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A petição do agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, constante no portal processual do Tribunal na Internet. Referência: Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O prazo é de até 5 dias úteis. Contam-se cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085 dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O cartório expedirá um mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Para saber o conteúdo do mandado, basta consultar os autos na vara ou juizado na qual tramita o processo.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Apenas o próprio autor ou seu representante devidamente constituído podem iniciar uma ação. Para constituir representante, basta apresentar termo de representação ou procuração. 

Importante: no termo de representação, não é necessário reconhecer firma.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. José Ricardo

No biênio 1989/1990, exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judidiária do Estado do Rio de Janeiro, tendo desenvolvido diversos projetos, como o de recuperação da antiga sede do STF, informatização da Justiça Federal de 1ª Instância, criação do Centro de Estudos Jurídicos Ministro Washington Bolívar de Brito e criação do Centro de Memória da Justiça Federal.

Natural de Recife, PE, bacharelou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

De 1973 a 1986 atuou como Advogado de diversas empresas. Em 1986, foi nomeado Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Ingressou na Magistratura como Juiz Federal em 1987, junto à 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo, posteriormente, designado titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco e removido para a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No período de 1989/1997, atuou como Membro da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Normas Padronizadas sobre Cálculos da Justiça Federal e da Comissão Elaboradora e Revisora do Anteprojeto da Nova Lei de Custas da Justiça Federal, que se transformou na Lei nº 9.289 de 04/07/96.

Foi professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação da Faculdade de Direito Bennett nos anos de 1991/92 e de Direito Constitucional Econômico do Curso de Pós-Graduação da mesma instituição no ano de 1992. Assumiu a cadeira de Prática Forense da Faculdade de Direito da UNIRIO em 1996.

Em 1998, foi organizador e participante do Conclave Internacional O Direito no Brasil e nos Estados Unidos, realizado em Nova Iorque. Em junho de 1998 passou a integrar o Quadro de Membros do TRF da 2ª Região, onde compõe a 1ª Turma.

Publicou o livro Desbloqueio de Cruzados, 1991, e os seguintes artigos: Medida Provisória e Tributo: Inconstitucionalidade, "Jornal do Commercio", 1991; Previdência e Justiça, "Jornal do Commercio" e Jornal "O Globo", 1991; A Coisa Julgada, "Jornal do Commercio", 1991, Contribuição Social dos Avulsos, Autônomos e Administradores, "Jornal do Commercio", 1993; A Previdência Social em Juízo, artigo publicado na Revista Conjuntura Social e no "Jornal do Commercio", 1993.

Entre prêmios e distinções, destacam-se: Medalha do Pacificador, outorgada pelo Exmo. Sr. Ministro do Exército em 1990; Acadêmico, Membro Titular da Cátedra nº 149 da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, 1992; Paraninfo da Turma dos Advogados e Estagiários do Quadro da OAB-Niterói, 1991; Título de Cidadão do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, 1996; Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1997.

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30 de junho de 1998.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

Última modificação
23 Outubro, 2025

-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade. 

Última modificação
12 Novembro, 2025

Por expressa previsão na Lei nº 10.259/2001, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais:

1- as causas referidas no art. 109, incisos IIIII e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

2 - causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

3 - causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, e;

4- causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores(as) públicos(as) civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

OBSERVAÇÃO: Caso a sua demanda se refira a alguma das situações listadas acima, em virtude de previsão legal, é imprescindível que você esteja devidamente assistido(a) por advogado(a). Porém, caso não seja possível arcar com os custos de um advogado(a) bem como do processo na Justiça Federal, entre em contato com a "Defensoria Pública da União (DPU)" ou escritórios modelo das faculdades de Direito.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIO

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

Última modificação
12 Novembro, 2025

Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

 

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

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Glossário de Termos processuais

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Última modificação
19 Novembro, 2025

O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual, nas seguintes páginas: 

  • Página 4, letra b) "Pagamentos com Exigência de Alvará" para a CEF, Caixa Econômica Federal;
  • Página 5, letra b) "Precatórios com Exigência de Alvará" para o Banco do Brasil

 

 

Última modificação
26 Novembro, 2025

A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

Última modificação
25 Novembro, 2025

Entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

Última modificação
28 Novembro, 2025

Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

Última modificação
25 Novembro, 2025

Esta certidão, exigida pela instituição bancária depositária, autoriza o levantamento de valores referentes a Precatórios e RPVs pelo(a) advogado(a) do(a) representado(a) que já tenha procuração nos autos com poderes de dar e receber quitação (art. 49, §8º da Resolução 822/2023 do CJF).

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
28 Novembro, 2025

Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário. 

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)