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53 - A exigência legal de execução da obrigação de pagar prevista no art. 17 da Lei 10.259/01 não retira a faculdade do ente público de promover o pagamento do crédito na via administrativa.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no DOERJ de 01/06/2006, pág. 5, Parte III.