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JFRJ

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO

Objeto

INSTRUMENTO DE COOPERAÇÃO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO PARA VIABILIZAR AÇÕES INTEGRADAS DE MONITORAMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO, VIA ADESÃO DE ÓRGÃOS COMPETENTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ÀS CONDIÇÕES PREVIAMENTE ESTABELECIDAS COM VISTAS À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE COMUM E EM MÚTUA COLABORAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, SEM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS.

Instrumento de Cooperação JFRJ-TRM-2024/00583

Modelo Termo de Adesão (PDF)

Modelo Termo de Adesão (ODT)

Modelo Plano de Trabalho (PDF)

Modelo Plano de Trabalho (ODT)

Os municípios que tiverem interesse na adesão poderão encaminhar ofício informando o interesse e a minuta do Termo de Adesão, previamente preenchida com os respectivos dados, para a Diretoria do Foro da JFRJ pelo e-mail dirfo@jfrj.jus.br.

Publicação DJE

 

Nº de acordo / termo
JFRJ-TRM-2024/00583
CNPJ
05.424.540/0001-16
Data da assinatura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2024/782
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2024/782 – Aquisição de Equipamentos (TVs e racks), pelo Sistema de Registro de Preços, com vigência de 1 ano, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 26/08/2024, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2024/774
Objeto

Aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO / EQUIPES com 5 logins

Abertura
Última modificação
1 Agosto, 2024

Arquivo Geral - São Cristóvão

Material entregue/retirado pelos seguintes órgãos/entidades: UFRJ - Faculdade de Letras e Odontologia, Biblioteca Nacional, IBAV - OSCIP, OAASF - OSCIP, SECECRJ - Superintendência de Museus, Secretaria de Educação da Prefeitura do Rio.

Última modificação
14 Agosto, 2024

A Coordenadoria de Suporte ao Usuário da JFRJ alerta para o conteúdo da Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a apresentação de certificado de 60 horas para que alguns profissionais continuem atuando como peritos no AJG, conforme abaixo.

A Resolução CJF n. 871, de 27 de fevereiro de 2024, que acrescentou os §§4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispôs:

Art. 1º Acrescentar os §§ 4º e 5º ao artigo 16 e o art. 46-A à Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, publicada no DOU em 13 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
Art. 16.......................................................... ............................................................ ............................................................ ..................

§ 4º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 (DOU 3/5/2022) ou norma superveniente.

§ 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.
............................................................ ............................................................ ............................................................ ..........................
Art. 46-A Para os profissionais com cadastro validado no AJG, os quais se enquadrem na condição do § 5º do art. 16 e não tenham a comprovação da carga horária mínima, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta resolução, para apresentação da documentação comprobatória exigida, sob pena de inabilitação para novas nomeações.

A data limite para apresentação do certificado é 28/08/2024. Abaixo as profissões que deverão apresentar o certificado:

1. Agente de Trânsito;
2. Avaliador de Artes e Antiguidades;
3. Avaliador de Automóveis;
4. Avaliador de Bens Móveis;
5. Avaliador de Imóveis;
6. Corretor de Imóveis/Avaliador;
7. Documentoscópico;
8. Fotógrafo;
9. Grafotécnico;
10. Joalheiros e Lapidadores de Gemas;
11. Músico Intérprete Instrumentista;
12. Ourives;
13. Papiloscopista; e
14. Segurança Pública.

 

RESOLUÇÃO CJF N. 871

Última modificação
31 Julho, 2024

Devido a alterações oriundas da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das Varas, Juizados e Turmas Recursais e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as ações do Juizado Especial Tributário, a partir do dia 01/08/2024, serão distribuídas para as Varas de Execução Fiscal. 

Última modificação
31 Julho, 2024

A Divisão de Precatórios (DIPRE/TRF2) informa que, conforme requerimento realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Estado do Rio de Janeiro), nos termos do ofício nº PG. OAB-RJ N° 45/2024 (TRF2-EXT-2024/01139) e autorização da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 2ª Região passam a tramitar em sigilo.  A medida tem como objetivo ampliar a segurança dos usuários no sistema e-Proc da 2ª Região e proteger dados processuais sensíveis.

As novas implementações no sistema e-Proc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. Estará indisponível a opção de acesso à íntegra dos processos de precatórios e RPVs para advogados e procuradores não associados aos autos.

Última modificação
31 Julho, 2024

A Justiça Federal do Rio de Janeiro informa que o sistema e-Proc foi alterado para admitir o upload de arquivos de áudio e vídeo por advogados e procuradores, respeitando as seguintes limitações por tipos e tamanhos: 

Áudio - MP3, WMA e WAV até 70MB; 
Vídeo - MPEG, MPG, MP4 e WMV até 70MB.