Rescisão do Contrato de prestação de serviços de comunicação de dados permanente, dedicado e exclusivo (não compartilhado), com operação em full-duplex, interligando o Datacenter Regional da Justiça Federal no Rio de Janeiro a prédios distantes até 10 Km, conforme o artigo 79, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato, a partir de 30 de setembro de 2024.
Contratante JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
CNPJ da Contratada: 02.558.157/0001-62
Fundamento Legal da Rescisão: Artigo 79, caput, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato, a partir de 30 de setembro de 2024.
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ
Gestão: 0001 – TESOURO