FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento ou interesse, especialmente a parte executada, do presente EDITAL de leilão e intimação, que através do site www.hdleiloes.com.br, no dia 04/11/2026, com encerramento
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação monitória de nº 50215164520254025101, em que são partes ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e ANDRESSA LEMOS BARBOSA 05
O JUÍZO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
O JUÍZO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, a MM.
COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, a MM.
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, a MM.
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0024932-15.2002.4.02.5101, referente a Ação de Execução em fase de Cumprimento de Sentença proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de
PNCP: 31/07/2026
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, PROCEDIMENTO COMUM Nº 0016797-38.2007.4.02.5101/RJ, movida por EVILAZIO CARLOS PEREIRA, EM FACE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sendo o presente para habilitação
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, a MM.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam neste Juízo os autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0007123-27.2017.4.02.5120, instaurado no curso de cumprimento de sentença, a requerimento de CAIXA ECONÔMICA FEDER
EDITAL Nº 510019980714
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
EDITAL Nº 510019862589
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0131115-53.2015.4.02.5101, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra RENATA DO NASCIMENTO MARQUES, na forma abaixo: