Pular para o conteúdo principal

Empresas com restrições suspensivas

JFRJ

GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ
00.809.803/0001-91
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ.: 00.809.803/0001-91) as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO por 1 (um) ano de MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (cinco por cento) sobre o somatório das parcelas inadimplidas relativas às condutas discriminadas nos itens 1, 3, 4, e 5 do Formulário de Infrações SEI nº 0677376, com fulcro no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2021, item 15 do Termo de Referência, Formulário de Infrações SEI nº 0677376 e Subitens 2.5.e e 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 da DIRFO, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, em face da ausência de adoção de providências para pagamento, no prazo legal, dos salários de outubro/2024 e do vale-transporte de novembro/2024, do pagamento apenas parcial do vale-alimentação de novembro/2024 e, ainda, da ausência de realização dos exames demissionais dos colaboradores que laboraram nas dependências desta Seccional até 18/11/2024. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2021, mediante processo administrativo nº 0005390-35.2025.4.02.8001

ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ
22.787.852/0001-03
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001-03) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÀRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um), ano, e de MULTA COMPENSATÓRIA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DE R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais), no que tange às irregularidades na execução do Termo de Contrato nº 06/2023 observadas nos meses de junho/2024, julho/2024 e agosto/2024, considerando as informações registradas no FORMULÁRIO DE INFRAÇÕES nº JFRJ-FOR-2024/11143 (fls. 210/213), que foi objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00150, em conformidade com a Cláusula Décima Quarta do Termo de Contrato nº 06/2023, Item 10 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023 e Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, nos termos do subitem 2.1, incisos II e III, e subitem 8, alínea "c", do Anexo I da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A fim de não acarretar prejuízos à Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, no caso da interrupção dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 06/2023, dada o reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001- 03), conforme amplamente registrado nos presentes autos, DETERMINO a rescisão do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00032, com fulcro na Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão do instrumento contratual, c/c artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com efeitos somente a partir do início da nova contratação, por meio do devido torneio licitatório, haja vista a impossibilidade de operar os elevadores em questão sem que haja uma empresa mantenedora contratada. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 5/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/1220.02

GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI

CNPJ
00.809.803/0001-91
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um) ano, em face das infrações contratuais que foram objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00107 (fls. 3154/3155), com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e item 2.5.5 da Portaria nº JFRJ-PGD2020/000039, c/c CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 08/2021.

PROENG ENGENHARIA LTDA

CNPJ
21.350.381/0001-09
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa PROENG ENGENHARIA LTDA (CNPJ 21.350.381/0001-09) a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em face da não apresentação da garantia adicional, conforme exigência contida no subitem 11.5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, nos termos do art. 59, parágrafo 5º, da Lei nº 14.133/2021, o que impede a formalização do Termo de Contrato com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro para execução da reforma parcial do Fórum Federal da Avenida Rio Branco, nº 243 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com o no Item 12 Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, com o item 13.2.1, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 43/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/529.01.

CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ
44.836.465/0001-52
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.836.465/0001-52) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da parcela inadimplida até a 5ª (quinta) medição (déficit acumulado), em face do descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Formulário de Infrações JFRJ-FOR-2024/02317-A relativo à 5ª (quinta) medição (fls. 88/90, processo adminstrativo JFRJ-EOF-2023/00288.03), em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023 /00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, conforme item 2.2, inciso II, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, bem como de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. º 16/2023, conforme item 2.2, inciso III, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. Outrossim, em face da reiterada falha na execução do cronograma contratado, bem como da interrupção na execução das obras objeto do Termo de Contrato nº 28/2023, firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, DETERMINO a EXTINÇÃO unilateral do Termo de Contrato nº JFRJ-CON-2023/00028, nos termos da Cláusula Décima Terceira - Da Extinção do referido instrumento contratual, c/c o disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/288.04

GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA

CNPJ
07.346.027/0001-80
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor o valor da parcela inadimplida (R$ 4.011,20 - quatro mil e onze reais e vinte centavos) e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 756/757, do Item nº 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2022, do Item 19 do Capítulo 2 do Termo de Referência, dos Subitens 2.5.d e 2.5.5 da PORTARIA Nº    JFRJ-PGD-2020/00039 , da Direção do Foro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93, em face da ausência de realização das manutenções preventivas no conjunto motogerador de emergência do subsolo do imóvel da Av. Rio Branco, 243 – Anexo II, Rio de Janeiro/RJ, nos meses de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 (até 19/01/2024).

Outrossim, considerando a perpetuação da conduta faltosa, DETERMINO a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 30/2022, nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993

MUNDIAL REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ
27.390.535/0001-72
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,, pelo prazo de 4 (quatro) meses, face à não entrega do material objeto notas de empenho nº 2023NE000509 e 2023NE000557, em conformidade com o Item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 12 /2023, com o Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, com o item 13, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e com o artigo 156, III, §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/229.07.

NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI,

CNPJ
18938376000107
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI, (CNPJ.: 18.938.376/0001-07) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10 % (dez por cento) sobre o valor global do Termo de Contrato nº 46/2021 e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 01 (um) ano, em face da  não entrega do veículo contratado, em conformidade com as especificações técnicas e demais exigências editalícias, com fulcro nos subitens 8.3,  8.3.4 e  8.5 do Termo de Contrato Nº 46/2021, c/c o artigo 87, inciso II , da Lei nº 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002

RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ
21366890000120
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ.: 21.366.890/0001-20) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2022NE000583 (100 unidades de Interruptor bipolar simples de embutir -item 6 do Termo de Referência), consoante consignado na CARTA DE INTIMAÇÃO JFRJ-CAT-2023 /00007 (fl.42), com fulcro no item 2, inciso III e subitem 2.3, Inciso IV do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n.º 73/2022, todos da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, combinada com o artigo 87, inciso III da lei n.º 8.666/93. Outrossim, DETERMINO o cancelamento da nota de empenho 2022NE000583 (fls. 23/24), bem como da Ata de Registro de Preços nº 075/2022, com fulcro no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e no art.20, I, do Decreto Nº 7.892/2013. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 73/2022, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/869.04.

ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

CNPJ
20522050000146
Vigência da restrição
até
Observação

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e IMPEDIMENTO EM CONTRATAR com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro por 6 (seis) meses, nos termos dos itens 12.2.b, 12.4.1 e 12.2.c do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, combinados com o artigo 87, II e III, da Lei nº 8.666/93, em face do reiterado descumprimento contratual por parte da contratada, configurado pelas pendências administrativas relacionadas às fls. 1.804/1.814, referentes ao período de agosto/2020 a setembro/2021, atualizadas até 25/10/2021 (7º volume), e pelos relatos constantes nos Ofícios JFRJ-OFI-2021/04409 (fls. 1816/1817 - 7º volume), JFRJ-OFI-2021/04878 (fls. 1818 - 7º volume) e JFRJ-OFI-2021/04913 (fls. 1824/1825 - 7º volume).

B2G ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI

CNPJ
37478603000103
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o descumprimento do item 10.1, inciso I, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2021, haja vista a não realização de vistoria e levantamento do local, que deveriam ter sido realizados em conjunto com a Fiscalização da Contratante, no que tange às localidades de Macaé e São Pedro da Aldeia, para a elaboração de memória de cálculos e cronograma de serviço, nos termos do inciso III do item 2 do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro, de 12 de novembro de 2020, conforme Item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/2021 e c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI

CNPJ
31585232000182
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa OPPUS AUTORIDADE DE REGISTRO - EIRELI  (CNPJ: 31.585.232/0001-82) a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6  (seis) meses, em face da não assinatura do Termo de Contrato nº 16/2022 para  prestação de serviços de emissão e fornecimento de certificados digitais, com fulcro no subitem 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 28/2021 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 28/2021 do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/315

PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA

CNPJ
29967894000175
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA (CNPJ 29.967.894/0001-75) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 06 (seis) meses, e de MULTA COMPENSATÓRIA  5 % (CINCO POR CENTO) sobre o valor de R$ 21.166,65 (vinte e um mil e cento e sessenta e seis  reais e sessenta e cinco centavos), em razão do não saneamento das irregularidades identificadas no serviços de limpeza de fachadas nos Anexos I e II do prédio localizado na Av. Rio Branco (Despacho nº JFRJ-DES-2022/09020), em conformidade com o subitem 1.2 e item 5 do Item K do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 091/2021 e itens 2, inciso III, e 2.5, alínea "b", do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, dados os fatos narrados Parecer nº JFRJ-PAR-2022/02496 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e os documentos acostados aos presentes autos processuais, bem como as manifestações das áreas técnicas desta Seção Judiciária, DETERMINO o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços Nº 079/2021, nos termos da Cláusula Sexta - Do Cancelamento da referida Ata de Registro de Preços, c/c art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 91/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/421

Selleti Serviços e Comércio EIRELI

CNPJ
23475070000100
Vigência da restrição
até
Observação

Aplicar à empresa SELLETI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 23.475.070/0001-00) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados nos meses de março/2022 e abril/2022 e de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (ano) ano, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 409/412, do Item nº 30 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2021 e da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, da Direção do Foro, combinado com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, em face das irregularidades noticiadas no Despacho nº JFRJ-DES-2022/11328, do Assistente III da Seção de Serviços de Conservação/Subsecretaria de Gestão de Serviços (fls. 354/356), complementado às fls. 357/358, objeto da Carta de Intimação nº JFRJCAT-2022/00073.
 
EOF 2021/381.02

KBC 52 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ
21526107000148
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa KBC 52 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.526.107/0001-48, a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão da não manutenção das condições de habilitação que impede a assinatura da Ata de Registro de Preços nº 006/2022, em conformidade com o item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 103/2021 e item 2.5.5, c/c artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 103/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/640

ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI

CNPJ
20522050000146
Vigência da restrição
até
Observação

Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em
licitação e impedimento em contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da delonga e das pendências ainda configuradas em relação à entrega dos materiais de limpeza nas unidades da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do atraso na entrega dos uniformes dos colaboradores e da reiterada demora nas respostas aos questionamentos e solicitações dos gestores do contrato, relatados no
Memorando nº JFRJ-MEM-2021/08110 (fl. 1195), com fulcro no item 12.2.c do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2020, combinado com  artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93

C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ
21032782000110
Vigência da restrição
até
Observação

ão apresentou, até a presente data, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos do item 9.2 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, o que configura a inexecução parcial do contrato firmado por meio da nota de empenho nº 2020NE800064,
DECIDO aplicar à empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) apenalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 que
integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020

BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI

CNPJ
01852612000175
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro,pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD2020/00039, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. em face da não entrega do materialobjeto da Nota de Empenho nº 2021NE00441 (fls. 45/46).
Outrossim, considerando a inexecução total da obrigação, DETERMINO a
rescisão do contrato firmado entre as partes mediante a Nota de Empenho nº2021NE00441 (fls. 45/46), nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Leinº 8.666/1993.

CNA EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ
21032782000110
Vigência da restrição
até
Observação

Ratifico, na íntegra, o parecer nº JFRJ-PAR-2021/02476 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e, considerando que a empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) não apresentou, até a presente data, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos do item 9.2 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, o que configura a inexecução parcial do contrato firmado por meio da nota de empenho nº 2020NE800064, sugiro aplicar à empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.

JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME

CNPJ
26649615000137
Vigência da restrição
até
Observação

Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/03026 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, e dado o grau de reprovabilidade da conduta da empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37), e o prejuízo causado pela não formalização de contrato de fornecimento de materiais odontológicos, dando ensejo à repetição da licitação, o que configura falta gravíssima, DECIDO aplicar à empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do item 2, inciso III, do Anexo I da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, de 12/11/2020, e do Item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2021, c/c o artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93.