A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001-03) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÀRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo período de 1 (um), ano, e de MULTA COMPENSATÓRIA DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DE R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais), no que tange às irregularidades na execução do Termo de Contrato nº 06/2023 observadas nos meses de junho/2024, julho/2024 e agosto/2024, considerando as informações registradas no FORMULÁRIO DE INFRAÇÕES nº JFRJ-FOR-2024/11143 (fls. 210/213), que foi objeto da CARTA DE INTIMAÇÃO nº JFRJ-CAT-2024/00150, em conformidade com a Cláusula Décima Quarta do Termo de Contrato nº 06/2023, Item 10 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023 e Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, nos termos do subitem 2.1, incisos II e III, e subitem 8, alínea "c", do Anexo I da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A fim de não acarretar prejuízos à Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, no caso da interrupção dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 06/2023, dada o reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela empresa ACESSE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 22.787.852/0001- 03), conforme amplamente registrado nos presentes autos, DETERMINO a rescisão do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00032, com fulcro na Cláusula Décima Segunda - Da Rescisão do instrumento contratual, c/c artigo 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com efeitos somente a partir do início da nova contratação, por meio do devido torneio licitatório, haja vista a impossibilidade de operar os elevadores em questão sem que haja uma empresa mantenedora contratada. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 5/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/1220.02