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Empresas com restrições suspensivas

JFRJ

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI

CNPJ
33101177000133
Vigência da restrição
até
Observação

Ratifico o Parecer nº JFRJ-PAR-2021/02851 da SEPCO/COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa, e não havendo fundamento para afastar a culpa do particular e, portanto, a configuração do descumprimento de sua obrigação, que inclusive configura inexecução total do contrato decorrente da nota de empenho nº 2021NE000404, sugiro aplicar à empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI (CNPJ nº 33.101.177/0001-33) as penalidades de MULTA de 2% (DOIS POR CENTO) sobre o valor da nota de empenho nº 2021NE000404, e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos itens 19.5 e 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93

ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.-ME

CNPJ
10965978000141
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/33567
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2020/00022.01 , 07/07/20 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do Parecer nº JFRJ-PAR-2020/03125 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do Despacho da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, na íntegra, e considerando as manifestações da Subsecretaria de Infraestrutura nos presentes autos, de que houve prejuízos para esta Seção Judiciária, na medida em que foi realizado o pagamento do projeto executivo, na 2ª medição, no valor de R$ 14.439,62, e que não terá validade para uma futura contratação, além de não ter sido possível que esta Seccional reprogramasse a despesa que não será executada no presente contrato para outra área que necessitasse do orçamento em tela para a execução de suas demandas, DECIDO APLICAR à empresa ASR COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.-ME (CNPJ 10.965.978/0001-41) as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses e de multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Termo de Contrato nº 07/2020, considerando que a referida empresa não regularizou seu credenciamento junto à GEM-Rioluz, tampouco possui empresa parceira que tenha tal habilitação e/ou providenciou a supervisão por empresa de manutenção habilitada durante a execução dos serviços, o que inviabiliza a continuidade do Termo de Contrato nº 07/2020, em consonância com os subitens 12.2, alíneas "b" e "c", e 12.4.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2020, com fulcro no art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020.
-assinado eletronicamente-
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

KAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAPATEIROS E PARA REPAROS EM GERAL E BAZAR LTDA

CNPJ
23392458000139
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2021/03226
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2020/00058.03 , 27/08/20 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/00173 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do Despacho da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, DECIDO aplicar à empresa  KAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAPATEIROS E PARA REPAROS EM GERAL E BAZAR LTDA (CNPJ.: 23.392.458/0001-39), a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo prazo de 3 (três) meses, face à não entrega do item 1 da nota de empenho 2020NE800124 (120 unidades de lençol descartável em rolo) e do material objeto da nota de empenho 2020NE800179 (20 unidades de lençol descartável em rolo), em conformidade com o subitem 12.2, alínea "c", do Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021.
 
- Assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro

M4 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ
38407451000110
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2021/04839
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2020/00204.05 , 18/11/20 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/00317 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do Despacho da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, DECIDO aplicar à empresa M4 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 38.407.451/0001-10), a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro pelo prazo de 3 (três) meses, considerando a inexecução total do objeto do contrato firmado por meio da nota de empenho nº 2020NE800193, em conformidade com o subitem 12.2, alínea "c", do Edital do Pregão Eletrônico nº 070/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021.
 
- Assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

L A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

CNPJ
14533278000139
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2021/13984
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2020/00062.02 , 16/08/20 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/01220 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do Despacho da Diretora da Secretaria Geral, os quais ratifico, DECIDO aplicar à empresa L A CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ 14.533.278/0001-39) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 (três) meses, com fulcro no item 12.2.c do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, em face da não regularização da Certidão da Receita Estadual e  da Procuradoria Geral do Estado, o que impede a formalização de contratos com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.
 

Assinado eletronicamente
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME

CNPJ
09271251000185
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/28337
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2019/01207.13 , 02/12/19 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2020/02434 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, DECIDIR APLICAR à empresa IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME (CNPJ 09.271.251/0001-85) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 (três) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de 2020NE800113  (fl.110), com fulcro no subitem 12.2.c do Edital do Pregão nº 131/2019, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

FR2 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI

CNPJ
26455918000119
Vigência da restrição
até
Observação

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/28338
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2019/01207.11 , 25/11/19 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2020/02526 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, DECIDO aplicar à empresa FR2 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI (CNPJ: 26.455.918/0001-19) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 (três) meses, em face da inexecução total do objeto da  nota de empenho nº 2020NE800104 (fls.70/71), nos termos do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº  131/2019, subitem 12.2, alínea "C", c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO