DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/28337
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2019/01207.13 , 02/12/19 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2020/02434 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, DECIDIR APLICAR à empresa IMEDIATO COMERCIAL ELÉTRICA E FERRAMENTAS LTDA-ME (CNPJ 09.271.251/0001-85) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 (três) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de 2020NE800113 (fl.110), com fulcro no subitem 12.2.c do Edital do Pregão nº 131/2019, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO
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