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FR2 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI

JFRJ

DESPACHO Nº JFRJ-DES-2020/28338
Referência: Processo de Execução Orçamentária e Financeira Nº JFRJ-EOF-2019/01207.11 , 25/11/19 - JFRJ.
Assunto: Licitação
Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2020/02526 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, DECIDO aplicar à empresa FR2 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI (CNPJ: 26.455.918/0001-19) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 (três) meses, em face da inexecução total do objeto da  nota de empenho nº 2020NE800104 (fls.70/71), nos termos do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº  131/2019, subitem 12.2, alínea "C", c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO

Vigência da restrição
até
CNPJ
26455918000119
Órgão